Diário oficial

NÚMERO: 08/2025

Volume: 9 - Número: 08 de 27 de Janeiro de 2025

27/01/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO DE ARAME - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 01/2025
Dispõe sobre a concessão de gratificação de até 100% para servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, exclusivamente para o mês de janeiro de 2025, e dá outras providências.

DECRETO Nº 01/2025

Dispõe sobre a concessão de gratificação de até 100% para servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, exclusivamente para o mês de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAME DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, exclusivamente para o mês de janeiro de 2025, a concessão de gratificação de desempenho de até 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico para servidores ocupantes de cargos comissionados, nos termos deste Decreto.Art. 2º A Gratificação de Função será atribuída aos servidores que desempenharem atividades que exijam responsabilidade, dedicação ou complexidade superiores às inerentes ao cargo efetivo, conforme critérios definidos por ato administrativo específico.

Art. 3º As designações e concessões de gratificação serão formalizadas por portaria específica, com indicação expressa do servidor designado, função a ser exercida.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º A gratificação de que trata este Decreto:I - Não será incorporada aos vencimentos ou proventos dos servidores;II - Será concedida exclusivamente no mês de janeiro de 2025 e não gerará direito adquirido para períodos subsequentes.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME/MA, EM 27 DE JANEIRO DE 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO DE ARAME - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 03/2025
Regulamenta a operacionalização da Dívida Ativa do Município de Arame, dispõe sobre os procedimentos administrativos de inscrição, cobrança e emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), e dá outras providências.
DECRETO Nº 03/2025

Regulamenta a operacionalização da Dívida Ativa do Município de Arame, dispõe sobre os procedimentos administrativos de inscrição, cobrança e emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAME, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 031/2018), em especial nos artigos 93 a 96, e no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este decreto regulamenta os procedimentos administrativos para a inscrição, cobrança e controle dos créditos tributários e não tributários do Município de Arame em Dívida Ativa, bem como a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Art. 2º Considera-se Dívida Ativa do Município o crédito tributário e não tributário, definitivamente constituído e não pago no prazo estabelecido, inscrito no registro próprio após a devida notificação ao devedor.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

Art. 3º A inscrição de crédito em Dívida Ativa será realizada pelo Departamento Tributário da Secretaria de Administração e Finanças, mediante:

I - Verificação do inadimplemento do crédito, após vencido o prazo para pagamento voluntário;

II - Emissão de notificação ao contribuinte, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para quitação;

III - Registro do débito em livro ou sistema eletrônico próprio, contendo:

a) Nome, CPF/CNPJ e endereço do devedor;

b) Origem, natureza e fundamento legal do crédito;

c) Valor principal, acréscimos legais de multa, juros e correção monetária;

d) Número do processo administrativo, quando houver;

e) Data e número da inscrição.

Art. 4º A inscrição em Dívida Ativa suspende automaticamente qualquer benefício ou certidão negativa concedida ao contribuinte, salvo por decisão administrativa ou judicial.

CAPÍTULO III

DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

Art. 5º A Certidão de Dívida Ativa (CDA) será o título executivo extrajudicial do crédito inscrito, devendo conter:

I - Nome do devedor e, sendo o caso, dos corresponsáveis;

II - Origem, natureza e fundamento legal do crédito;

III - Data de vencimento da obrigação;

IV - Valor consolidado, incluindo acréscimos legais;

V - Número do registro em Dívida Ativa;

VI - Identificação da autoridade competente que promoveu a inscrição.

CAPÍTULO IV

DA COBRANÇA E NOTIFICAÇÃO DOS DEVEDORES

Art. 6º A cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa observará os seguintes procedimentos:

I - Notificação inicial do contribuinte sobre a inscrição, com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou impugnação;

II - Envio de nova notificação para débitos não quitados, informando a possibilidade de cobrança judicial;

III - Após o prazo estabelecido, remessa do débito para execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Fica o Departamento Tributário autorizado a expedir normas complementares e adotar sistemas informatizados para operacionalizar os procedimentos previstos neste decreto.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arame - MA, 27 de janeiro de 2025.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito do Município de Arame

ANEXO I

MODELO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA)

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº _____/2025

O Município de Arame, por meio do Departamento Tributário da Secretaria de Administração e Finanças, CERTIFICA que se encontra inscrito em Dívida Ativa o crédito abaixo descrito:

Devedor: (Nome Completo)

CPF/CNPJ: (Número do Documento)

Endereço: (Endereço Completo)

Origem do Crédito: (Descrição do Tributo ou Multa)

Data de Vencimento: (Data)

Valor Original: R$ (Valor)

Acréscimos Legais: R$ (Valor de Multa, Juros e Correção)

Valor Consolidado: R$ (Valor Total)

Fundamento Legal: (Artigo do Código Tributário Municipal e Legislação Aplicável)

Inscrição na Dívida Ativa: Nº (Número da Inscrição)

Data da Inscrição: (Data)

Emitida para os fins legais, servindo como título executivo nos termos do Art. 202 do CTN.

Arame (MA), ___ de ___________ de 2025.

_________________________

Responsável pela Emissão

Departamento Tributário

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