DECRETO Nº 32/2024
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, INCLUINDO OS CEDIDOS A ÓRGÃOS INTERNOS E EXTERNOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAME, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade e eficiência na gestão de pessoal, bem como o controle e acompanhamento das atividades desempenhadas pelos servidores municipais;
CONSIDERANDO que a cessão de servidores a órgãos internos e externos deve observar critérios de transparência e eficiência na administração pública;
CONSIDERANDO, ainda o final de mandato e a necessidade de organização do quadro de servidores da administração;
DECRETA:
Art. 1º Todos os servidores públicos municipais ativos, independentemente do vínculo funcional, incluindo aqueles cedidos a órgãos ou entidades internas ou externas à administração municipal, deverão retornar ao órgão de origem.
Art. 2º A apresentação dos servidores cedidos deverá ocorrer no dia 02/01/2025, no Departamento de Recursos Humanos.
§ 1º Para os servidores cedidos a órgãos externos, a apresentação deverá ser acompanhada de documento comprobatório da cessão, expedido pelo órgão de destino.
§ 2º A não apresentação no prazo estipulado implicará a suspensão temporária do vínculo funcional, até a regularização da situação perante o município.
Art. 3º O órgão de origem será responsável por encaminhar relatório atualizado ao setor de Recursos Humanos, especificando a situação de cada servidor, inclusive aqueles que não atenderem ao chamado para apresentação.
Art. 4º Os secretários municipais são responsáveis por assegurar que os servidores sob sua gestão sejam devidamente informados e cumpram as determinações deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME – MA, em 02 de dezembro de 2024
Pedro Fernandes Ribeiro
Prefeito Municipal