Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico 2024 da Escola Municipal Zuleide Mendes para as modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano). No Período Integral com aulas de reforço no contra turno e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Educação de Arame-MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei de Criação nº 174/2008, de acordo com a Lei de Diretrizes de Base 9.394/1996 – LBD, considerando o parecer nº 004/2024 da Câmara de Educação Básica deste Conselho.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Projeto Pedagógico / 2024 da Escola Municipal Zuleide Mendes localizada na rua da Mangueira, Bairro 13 de Outubro neste Município nas modalidades: Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos Iniciais) no período Integral com aulas de recomposição da aprendizagem no contra turno. Sendo que este documento terá validade até dezembro de 2025.
Art. 2º - Orientar que, os apontamentos feitos em relação a legislação vigente sejam acatados, afim de um melhor aproveitamento das atividades citadas no Projeto Pedagógico da referida escola.
Art. 3º- Fica recomendado a impressão do documento (P.P.) bem como a disponibilização, principalmente para os professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos Iniciais) e contra turno.
Art. 4º - Fica sobre a responsabilidade da(o) Diretor(a) e da equipe pedagógica da escola o cumprimento do mesmo, bem como as alterações que se fizerem necessário.
Art. 5º - Os casos omissos por esta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME (MA), em Arame-MA, 13 de novembro de 2024.
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Presidente do CME-ARAME/MA
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Vice-Presidente do CME-ARAME/MA
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Secretário(a) do CME-ARAME/MA
CONSELHO PLENO:
Homologado em: _________/______________/___________