Diário oficial

NÚMERO: 68/2024

Volume: 8 - Número: 68 de 14 de Novembro de 2024

14/11/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 003/2024
RESOLUÇÃO Nº 003/2024.
RESOLUÇÃO Nº 003/2024

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico 2024 da Escola Municipal Zuleide Mendes para as modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano). No Período Integral com aulas de reforço no contra turno e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Arame-MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei de Criação nº 174/2008, de acordo com a Lei de Diretrizes de Base 9.394/1996 LBD, considerando o parecer nº 004/2024 da Câmara de Educação Básica deste Conselho.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Projeto Pedagógico / 2024 da Escola Municipal Zuleide Mendes localizada na rua da Mangueira, Bairro 13 de Outubro neste Município nas modalidades: Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos Iniciais) no período Integral com aulas de recomposição da aprendizagem no contra turno. Sendo que este documento terá validade até dezembro de 2025.

Art. 2º - Orientar que, os apontamentos feitos em relação a legislação vigente sejam acatados, afim de um melhor aproveitamento das atividades citadas no Projeto Pedagógico da referida escola.

Art. 3º- Fica recomendado a impressão do documento (P.P.) bem como a disponibilização, principalmente para os professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos Iniciais) e contra turno.

Art. 4º - Fica sobre a responsabilidade da(o) Diretor(a) e da equipe pedagógica da escola o cumprimento do mesmo, bem como as alterações que se fizerem necessário.

Art. 5º - Os casos omissos por esta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME (MA), em Arame-MA, 13 de novembro de 2024.

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Presidente do CME-ARAME/MA

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Vice-Presidente do CME-ARAME/MA

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Secretário(a) do CME-ARAME/MA

CONSELHO PLENO:

Homologado em: _________/______________/___________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 004/2024
RESOLUÇÃO Nº 004/2024.
RESOLUÇÃO Nº 004/2024

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico 2024 do Grupo Escolar Bandeira Barros para o Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Arame-MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei de Criação nº 174/2008, de acordo com a Lei de Diretrizes de Base 9.394/1996 LBD, considerando o parecer nº 005/2024 da Câmara de Educação Básica deste Conselho.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Projeto Pedagógico / 2024 do Grupo Escolar Bandeira Barros localizado na rua Tancredo Neves s/nº, Bairro Olaria neste Município para Ensino Fundamental menor (anos Iniciais). Sendo que este documento terá validade até dezembro de 2025.

Art. 2º - Orientar que, os apontamentos feitos em relação a legislação vigente sejam acatados, afim de um melhor aproveitamento das atividades citadas no Projeto Pedagógico da referida escola.

Art. 3º- Fica recomendado a impressão do documento (P.P.) bem como a disponibilização, principalmente para os professores do Ensino Fundamental menor (anos Iniciais).

Art. 4º - Fica sobre a responsabilidade da(o) Diretor(a) e da equipe pedagógica da escola o cumprimento do mesmo, bem como as alterações que se fizerem necessário.

Art. 5º - Os casos omissos por esta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME (MA), em Arame-MA, 13 de novembro de 2024.

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Presidente do CME-ARAME/MA

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Vice-Presidente do CME-ARAME/MA

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Secretário(a) do CME-ARAME/MA

CONSELHO PLENO:

Homologado em: _________/______________/___________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 005/2024
RESOLUÇÃO Nº 005/2024
RESOLUÇÃO Nº 005/2024

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Pedagógica (PP) da Escola Municipal Zuleide Mendes para o Ensino Infantil e o Fundamental menor (1º ao 5º ano) e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação (CME) de Arame-MA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Matriz Curricular da referida Proposta observando a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LBD), Lei 9.394/1996, considerando o Parecer nº 006/2024 da Câmara de Educação Básica deste Conselho.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Proposta Pedagógica da Escola Municipal Zuleide Mendes para o Ensino Infantil e o Fundamental menor (Anos Iniciais).

Art. 2º - Essa Proposta Pedagógica será desenvolvida principalmente as atividades envolvendo as matérias das áreas do conhecimento de acordo com os componentes curriculares previstos na BNCC.

Art. 3º- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME (MA), em Arame-MA, 13 de novembro de 2024.

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Presidente do CME-ARAME/MA

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Vice-Presidente do CME-ARAME/MA

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Secretário(a) do CME-ARAME/MA

CONSELHO PLENO:

Homologado em: _________/______________/___________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 006/2024
RESOLUÇÃO Nº 006/2024.
RESOLUÇÃO Nº 006/2024

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Pedagógica 2024 do Grupo Escolar Bandeira Barros para o Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Arame-MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei de Criação nº 174/2008, de acordo com a Lei de Diretrizes de Base 9.394/1996 LBD, considerando o parecer nº 007/2024 da Câmara de Educação Básica deste Conselho.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Proposta Pedagógica do Grupo Escolar Bandeira Barros para o Ensino Fundamental menor (anos Iniciais).

Art. 2º - Essa Proposta Pedagógica será desenvolvida principalmente as atividades envolvendo as matérias das áreas do conhecimento de acordo com os componentes curriculares previstos na BNCC.

Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME (MA), em Arame-MA, 13 de novembro de 2024.

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Presidente do CME-ARAME/MA

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Vice-Presidente do CME-ARAME/MA

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Secretário(a) do CME-ARAME/MA

CONSELHO PLENO:

Homologado em: _________/______________/___________

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