DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N° 05 DE 20 DE JULHO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTADO DO MARANHÃO, Pedro Fernandes Ribeiro, faço saber que a respeitável CÂMARA MUNICIPAL DE ARAME aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O texto do art. 11° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), órgão permanente, colegiado, de caráter deliberativo, de assessoramento imediato ao Prefeito do Município, composto por 06 (seis) membros, igual ao número de suplentes e vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, tem como objetivo propor, deliberar sobre programas, projetos, ações e políticas de Segurança Alimentar e Nutricional de que trata esta Lei, monitorar e avaliar a sua execução.Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME/MA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal de Arame/MA