Diário oficial

NÚMERO: 62/2024

21/10/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO DE ARAME - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 07/2024
DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 (LDO) LEI MUNICIPAL 02/2024.
LEI MUNICIPAL Nº 07/2024

DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 (LDO) LEI MUNICIPAL 02/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Modifica a Lei Municipal 02/2024, incluindo-se o Art. 42-A, com a seguinte redação:

Art. 42-A. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observados as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condições estabelecidas nos art. 117 e art. 119 desta Lei, ficam autorizados:

I - a criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa;

II - o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, desde que comprovada disponibilidade orçamentária; III - a contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;

IV - a criação de cargos, funções e gratificações, o provimento de cargos efetivos, o aumento de despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estrutura de carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2025 (LOA 2025), cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

V - a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;

VI - a revisão geral anual de que trata o inciso X do caput do art. 37 da Constituição, observado o disposto no inciso VIII do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997.Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME/MA, 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

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