Diário oficial

NÚMERO: 58-1/2024

Volume: 8 - Número: 58-1 de 23 de Setembro de 2024

23/09/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 129/2024
Dispõe sobre a designação da Equipe Técnica do Projeto de Reestruturação Administrativa,no âmbito da Prefeitura Municipal de Arame-MA.
PORTARIA Nº 129, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a designação da Equipe Técnica do Projeto de Reestruturação Administrativa,no âmbito da Prefeitura Municipal de Arame-MA.

O Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que confere os artigos 41 e 59 da Lei Orgânica do Município de Arame,

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo elencados para, sob a coordenação do primeiro, compor a Equipe Técnica responsável pela elaboração e implementação do Projeto de Reestruturação Administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Arame;

1)CARLOS AUGUSTO ROCHA PACHECO, CPF nº 993.764.823-87, matrícula nº 269-16.

2)DANYELLE LEAL DE ALENCAR, CPF n° 068.242.843-43 matrícula nº 000195-2.

3)PEDRO DE ANDRADE ARAUJO, CPF n° 048.463.863-76, matrícula nº 001754-1.

Art. 2º. A Equipe Técnica de que trata o art. 1° conduzirá todo o processo de elaboração, organização, monitoramento e avaliação das ações a serem implementadas por meio do projeto, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com a Lei Orçamentária Anual - LOA de 2025;

Art. 3º. A Equipe Técnica do projeto poderá dispor de suporte técnico e assessoramento jurídico, e terá as seguintes atribuições:

I Apresentar proposta da nova estrutura administrativa da Prefeitura para tomada de decisão do Gestor Municipal;

II Elaborar estudo técnico preliminar com a finalidade de realizar concurso público para o quadro de pessoal permanente;

III Elaborar minuta do projeto de autorização legislativa para contratação de pessoal para vagas temporárias, bem como, elaboração dos termos de referência de processo seletivo simplificado;

IV Elaborar termo de referência para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços passíveis de terceirização;

V Elaborar ou adequar os normativos pertinentes à gestão de pessoas, planos de carreiras, regimentos internos, código de ética, avaliação de desempenho e planos de formação continuada;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, EM 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

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