DECRETO Nº 26/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SEM ACESSO A VIA PÚBLICA, CALUMBI, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, inciso XII da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a necessidade do município em adquirir terreno particular para construção de uma área de lazer municipal que atenderá a comunidade local e adjacências;
CONSIDERANDO a falta de terrenos com as dimensões necessárias pertencentes ao patrimônio do município, o que se faz necessário a aquisição de terrenos de terceiros;
CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização de obra de relevante interesse público, tendo em vista que atende à necessidade da comunidade por espaços públicos de convivência, prática de atividades físicas e lazer, promovendo a qualidade de vida, além de promover a inclusão social, permitindo que todas as faixas etárias e classes sociais usufruam do espaço público;CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel caracterizado como um Imóvel Urbano sem denominação, sem acesso a via pública situado no Bairro Calumbi, nesta cidade, medindo uma área aproximada de 1.895,00 m² (mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), com a seguinte descrição: Iniciando no vértice P-01, de coordenadas N 9.453.957,4114m e E 386.469,4044m; deste, segue confrontando com Terreno Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°23'29" e 55,05 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.454.007,8541m e E 386.447,3575m; deste, segue confrontando com Posse de Maria Ivanilde Gomes da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 71°02'36" e 35,93 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.454.019,5250m e E 386.481,3356m; deste, segue confrontando com Posse de Francisca Maria Brito Pontes, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°50'43" e 48,89 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.453.975,2729m e E 386.502,1164m; deste, segue confrontando com Posse de Rosilene Lima Alves, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°21'52" e 37,27 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. De posse da senhora FRANCISCA MARIA BRITO PONTES, brasileira, solteira, lavradora, portadora da Cédula de Identidade nº 038644402009-8 SSP/MA e inscrita no CPF sob nº. 038.262.113-16, residente e domiciliada à Rua da Campo, s/n, Calumbi, Arame-MA.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a construção de uma área de lazer municipal que atenderá a comunidade local e adjacências, constituindo-se obra de relevante interesse público.
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 04 122 0004 2.008 – 4.4.90.61 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
Art. 5º - Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.
Parágrafo Único - O valor total da indenização será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago a expropriada em 02 (duas) parcelas, utilizando para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2024.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal