PORTARIA N° 118/2024
Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suasatribuições legais e, de acordo com a Lei Municipal n° 146/2007, e em conformidade nos termos da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os Membros do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Arame - MA, conforme composição abaixo:
01 - Representantes do Poder Municipal Executivo:
Titular: Elma Sousa TorresSuplente: Esley Paz Pereira
Titular: Jair Soares Torres
Suplente: Gilcivaldo Leandro da Silva
02 - Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: Lucimeire Pereira de Sousa
Suplente: Ana Paula da Silva Lima
03 - Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Francisca Gomes da Silva Nogueira
Suplente: Marinalva Araújo Barros
04 - Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: Luana Pereira da Solidade
Suplente: Gerson Santos Albuquerque
Titular: Abraão Soares dos Santos
Suplente: Euzenir Barros de Lima e Silva
05 - Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Gleiciane Sousa Oliveira Brito
Suplente: Jacine Gomes de Oliveira Nascimento
06 - Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: MarleideNaiva de Sousa
Suplente: Sara Viana de Oliveira Souza
07 - Representantes de Organizações da Sociedade Civil (STTR e CLUBE DE MÃES):
Titular (STTR): Maria Luiza Fontinele Silva Pereira
Suplente (STTR): Mayara Bento de Sousa
Titular (Clube de Mães): Márcia Célia Correia Lima Nascimento
Suplente (Clube de Mães): Regina Mota de Sousa
08 - Representantes dos Servidores Técnicos-Administrativos das Escolas Básicas
Públicas:
Titular: Viviane Santos de Araújo
Suplente: Marcos Pereira Barbosa
Art. 2° - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, será de 02.01.2023 a 31.12.2026, sendo vedada a indicação para o novo mandato.
Art. 3° - As competências, funcionamentos, impedimentos e demais disposições
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial a Portaria n° 026/2023.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME - MA, 12 DE JULHO DE 2024.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal