DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO FLUXOCOMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIAS/ARAME-MA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA,no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Municipalnº 101/2003, reeditada pela Lei 312/2015.
Considerando a deliberação da reunião ordinária realizada no dia 20 de Maio de 2024.
Considerando a aprovação do Comitê de Escuta protegida, apresentação ao CMDCA e a comissão do selo UNICEF.
RESOLVE:
Art. 1º -Aprovar o Plano de Fluxo doComitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências/Arame-MA.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Arame – MA, 22Maio de 2024.
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Kelly Santos da Silva
Presidente CMDCA