Diário oficial

NÚMERO: 26/2024

Volume: 8 - Número: 26 de 12 de Abril de 2024

12/04/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 10/2024
DECRETO Nº 10/2024
MINUTA

DECRETO Nº 10/2024

DECLARA COMO DE INTERESSE PÚBLICO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANADE INTERESSE SOCIAL REURB-S, A OCUPAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COM FINALIDADE NÃO RESIDENCIAL, OCUPADOS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS CONTIDOS NA LEI MUNICIPAL Nº 011/2021 COMBINADOS COM A LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES QUE REGEM A MATÉRIA.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, inciso XII da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a garantia ao direito de propriedade e a função social da propriedade previstos no art. 5º, XXII e XXIII e o direito social a moradia prevista no art. 6º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a regularização fundiária de interesse social (REURB-S), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda;

CONSIDERANDO a predominância de ocupação de imóveis urbanos com finalidade não residencial, por população de baixa renda;CONSIDERANDO que o fundamento axial da regularização fundiária de interesse social é permitir a outorga de propriedade plena ao ocupante, concretizando de forma plena o direito real à moradia e às condições de vida adequada.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarado de interesse público, para os fins regularização fundiária de interesse social (REURB-S), os imóveis urbanos com finalidade não residencial, ocupados predominantemente por população de baixa renda, atendidas as condições previstas no art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017 e art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 011 de 06 de dezembro de 2021.

Art. 2º -A finalidade da declaração de interesse público contida no caput do artigo 1º deste Decreto é o reconhecimento em favor daqueles a quem for atribuído o domínio de ocupação dos imóveis urbanos a serem regularizados, do direito à gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais, nos termos do art. 13, § 1º da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.

Art. 3º - Considera-se imóvel urbano para os fins dispostos neste decreto a unidade imobiliária componente de núcleo urbano, nos termos do art. 11, I, da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.

Art. 4º -Considera-se população de baixa renda, para os fins dispostos neste decretoo responsável por imóvel urbano que esteja devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou aquele responsável, cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior ao valor correspondente a cinco salários mínimos, nos termos do art. 95, da Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 de ABRILDE2024.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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