Diário oficial

NÚMERO: 9/2024

Volume: 8 - Número: 9 de 5 de Fevereiro de 2024

05/02/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAME - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 01/2024
Dispõe sobre a REJEIÇÃO da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Arame-Maranhão, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Marcelo Lima de Farias e dá outras providências.

ESTADO DO MARANHÃO

Câmara Municipal de Arame

CNPJ N° 12.083.291/0001-08 Tele fax (99) 3532-4651 CEP 65945-000

Rua 13 de Maio, 06 Centro

Arame-Maranhão

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024

Dispõe sobre a REJEIÇÃO da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Arame-Maranhão, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Marcelo Lima de Farias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAME-MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 26, IV, da Lei Orgânica do Município de Arame- Maranhão;

CONSIDERANDO o art. 32, XVI e art. 204, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arame;

CONSIDERANDO, o Parecer Prévio PL-TCE 5359/2016 e Acórdão PL-TCE;

CONSIDERANDO, por fim, o resultado da votação ocorrida em Sessão Extraordinária ocorrida aos 02/02/2024, às 09h15m, na Câmara Municipal de Arame- Maranhão,

RESOLVE:

Art.1º. Fica REJEITADAa Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Arame, referente ao exercício financeiro de 2015 (Processo nº5259/2016-TCE/MA) de responsabilidade do ex-prefeito Marcelo Lima de Farias e Ordenador de Despesa no exercício considerado.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Arame-Maranhão, 05 de fevereiro de 2024.

SIDNEI COSTA BARBOSA

Presidente da Câmara Municipal de Arame-Maranhão.

JUSTIFICATIVA

O Presidente da Câmara Municipal de Arame- Maranhão, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Arame em seu artigo 204, bem ainda, considerando os termos do Parecer Prévio PL-TCE 5359/2016 e Acórdão PL-TCE, determinou a distribuição de toda a documentação recebida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão constante do Processo n 5259/2016 à Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa para as providências necessárias.

A Mesa Diretora recebeu da Comissão supra citada o relatório com o resultado de 03 votos pela Rejeição da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do ex- gestor Marcelo lima de Farias. Em assim sendo, tal relatório foi submetido à votação em Plenário ocorrida aos 02/02/2024, às 09h15m na Câmara Municipal de Vereadores, tendo o mesmo obtido 10 (dez) votos pela rejeição e 01 (um) favorável à aprovação.

Todas as informações contidas no Processo nº5259/2016 oriundas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão são de caráter técnico e administrativo, portanto, de total responsabilidade do senhor, Marcelo Lima de Farias, ex-prefeito Municipal de Arame- Maranhão.

SIDNEI COSTA BARBOSA

Presidente da Câmara Municipal de Arame

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito