ESTADO DO MARANHÃO
Câmara Municipal de Arame
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Arame-Maranhão
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024
Dispõe sobre a REJEIÇÃO da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Arame-Maranhão, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Marcelo Lima de Farias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAME-MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 26, IV, da Lei Orgânica do Município de Arame- Maranhão;
CONSIDERANDO o art. 32, XVI e art. 204, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arame;
CONSIDERANDO, o Parecer Prévio PL-TCE 5359/2016 e Acórdão PL-TCE;
CONSIDERANDO, por fim, o resultado da votação ocorrida em Sessão Extraordinária ocorrida aos 02/02/2024, às 09h15m, na Câmara Municipal de Arame- Maranhão,
RESOLVE:
Art.1º. Fica REJEITADAa Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Arame, referente ao exercício financeiro de 2015 (Processo nº5259/2016-TCE/MA) de responsabilidade do ex-prefeito Marcelo Lima de Farias e Ordenador de Despesa no exercício considerado.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Arame-Maranhão, 05 de fevereiro de 2024.
SIDNEI COSTA BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Arame-Maranhão.
JUSTIFICATIVA
O Presidente da Câmara Municipal de Arame- Maranhão, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Arame em seu artigo 204, bem ainda, considerando os termos do Parecer Prévio PL-TCE 5359/2016 e Acórdão PL-TCE, determinou a distribuição de toda a documentação recebida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão constante do Processo n 5259/2016 à Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa para as providências necessárias.
A Mesa Diretora recebeu da Comissão supra citada o relatório com o resultado de 03 votos pela Rejeição da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do ex- gestor Marcelo lima de Farias. Em assim sendo, tal relatório foi submetido à votação em Plenário ocorrida aos 02/02/2024, às 09h15m na Câmara Municipal de Vereadores, tendo o mesmo obtido 10 (dez) votos pela rejeição e 01 (um) favorável à aprovação.
Todas as informações contidas no Processo nº5259/2016 oriundas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão são de caráter técnico e administrativo, portanto, de total responsabilidade do senhor, Marcelo Lima de Farias, ex-prefeito Municipal de Arame- Maranhão.
SIDNEI COSTA BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Arame