Dispõe sobre a adequação orçamentária no âmbito do Município de Arame/MA e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 299.906,77 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e seis reais e setenta e sete centavos)
A Prefeita Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Arame/MA crédito especial, no valor de R$ 299.906,77 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e seis reais e setenta e sete centavos) conforme dotação abaixo identificada:
RECEITARUBRICADESCRIÇÃO1719.99.0.1.90.00Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - PrincipalFONTEDESCRIÇÃOVALOR1.715Transferências destinadas ao setor cultural – LC nº 195/2022
Art. 5º, inciso I - Apoio a Produções AudiovisuaisR$ 158.890,611.715Transferências destinadas ao setor cultural – LC nº 195/2022
Art. 5º, inciso II - Apoio a salas de cinemaR$ 36.318,711.715Transferências destinadas ao setor cultural – LC nº 195/2022
Art. 5º, inciso III - Formação, qualificação e difusãoR$ 18.234,331.716Transferências destinadas ao setor cultural – LC nº 195/2022
Art. 8º - Demais áreas da culturaR$ 86.463,12TOTALR$ 299.906,77DESPESARUBRICA'd3rgão:Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos0601Função:Cultura13Subfunção:Difusão Cultural392Programa:Fortalecimento da Cultura, do Esporte e do Lazer0006Proj./Atividade:Fomento as Atividades Culturais / Lei Paulo Gustavo2165RUBRICADESCRIÇÃOVALORFONTE3.3.90.30Material de ConsumoR$ 50.443,651.7153.3.90.30Material de ConsumoR$ 16.463,121.7163.3.90.31Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e OutrasR$ 63.000,001.7153.3.90.31Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e OutrasR$ 34.000,001.7163.3.90.36Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaR$ 20.500,001.7153.3.90.36Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaR$ 10.500,001.7163.3.90.39Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 30.500,001.7153.3.90.39Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 10.500,001.7163.3.50.43Subvenções SociaisR$ 20.000,001.7153.3.50.43Subvenções SociaisR$ 5.000,001.7163.3.90.48Outros Auxílios Financeiros a Pessoas FísicasR$ 29.000,001.7153.3.90.48Outros Auxílios Financeiros a Pessoas FísicasR$ 10.000,001.716TOTALR$ 299.906,77
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme as fontes de receita orçamentária.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer os ajustes necessários no PPA e LDO, além das fontes de recursos necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arame/MA, 10 de novembro de 2023.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal