Dispõe sobre Cassação do Mandato do Vereador Elias José Ribeiro Conceição, e dá outras providências.
Considerando a denúncia formalizada em desfavor do Vereador Elias José Ribeiro Conceição, com o propósito de apurar a prática de atos que caracterizam infrações político-administrativas, nos termos do Artigo 7º, incisos I e III do Decreto-Lei nº 201/1967;
Considerando que a Denúncia foi recepcionada pelo Plenário do Poder Legislativo de Arame/MA e instalada a Comissão Processante nº 01/2023 para apurar os fatos articulados na Denúncia;
Considerando que os consagrados Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa foram rigorosamente obedecidos e que a Lei Orgânica, o Regimento Interno e o Decreto-Lei 201/1967 respeitados;
Considerando que na Sessão realizada em 29 de novembro de 2.023 o Plenário da Câmara de Vereadores por votação nominal, decidiu com a maioria de 2/3 (dois terços) de votos, com 10 (dez) votos favoráveis à representação, aprovar o relatório final da Comissão Processante e Declarar que o vereador denunciado cometera as seguintes infrações:
I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa, estando na contramão dos princípios constitucionais e legais de gestão do patrimônio público, apropriando-se e desviando recursos públicos que dispunha na condição de ordenador de despesas da Casa Legislativa; e II - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública, por falsificação de documentos públicos como tentativa de esconder atos ilícitos praticados, contrariando o disposto no art. 7º, incisos I e III, do Decreto nº 201/67.
DECRETA:
Artigo 1º. Fica declarada a cassação do mandato eletivo do vereador Municipal de Arame/MA, Senhor ELIAS JOSÉ RIBEIRO CONCEIÇÃO, em virtude do reconhecimento de procedência das imputações contidas na Denúncia Processo nº 001/2023, por infrações político-administrativas, previstas nos incisos I e III do Artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/67.
Parágrafo Único. Em decorrência, fica declarado extinto o mandato do vereador mencionado no caput.
Artigo 2º. Fica CONVOCADA a suplente do vereador cassado, a Sra. NEUSA MARIA GOMES DUARTE, brasileira, inscrita no CPF nº 290.781.053-72, para tomar posse ao cargo de Vereadora do Município de Arame/MA.
Artigo 3º. Em consequência, seja comunicada a Justiça Eleitoral conforme mandamento do art. 5º, inciso VI do Decreto-Lei nº 201/67.
Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Câmara Municipal de Arame/MA, aos 29 de novembro de 2023.
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SIDNEI COSTA BARBOSA
Presidente