Diário oficial

NÚMERO: 214-2/2023

14/11/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS - ATOS DO EXECUTIVO - CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS

LEI PAULO GUSTAVO

CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023 CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS

CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS LEI PAULO GUSTAVO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL

DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS, órgão gestor da política cultural municipal, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para a seleção de Pareceristas para prestação de serviços de Análise e Emissão de Pareceres técnicos no âmbito da Lei Complementar nº 195 Lei Paulo Gustavo, de 08 de julho de 2022, nas seguintes condições:

1DO OBJETO

1.1Constitui objeto do presente edital o credenciamento e a seleção de profissionais para compor banco de pareceristas pessoas físicas, residentes e domiciliados(as) em todo território nacional, com comprovado conhecimento e atuação nas áreas artística e cultural, a fim de atuar na análise e seleção de Projetos Culturais inscritos nos editais de chamamento a serem publicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de Arame, para a execução dos recursos disponibilizados pela Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 e dos decretos de regulamentação nº 11.453 de 23de março de 2023 e nº 11.525 de 11 de maio de 2023.

1.2Compete aos pareceristas selecionados por este edital:

a)Participar do(s) treinamento(s) online sobre as regras específicas de cada um dos editais, mediante convocação da Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos;

b)Exercer as atividades de análise de documentos relativos às propostas, avaliação de mérito e emissão de parecer técnico sobre os projetos culturais inscritos seguindo os critérios do Edital para o qual o projeto foi proposto, com impessoalidade, clareza e concisão;

c)Ler e seguir integralmente os editais nos quais atuarem como pareceristas;

d)Apreciar, analisar e avaliar os projetos culturais inscritos de acordo com os critérios estabelecidos nos editais disponibilizados aos pareceristas para atuação;

e)Realizar diligências, quando for necessário;

f)Analisar recursos sobre os pareceres;

g)Emitir relatório ao final dos trabalhos.

1.3Na sua avaliação, o parecerista deverá considerar os parâmetros e os critérios de avaliação estabelecidos pelos Editais nos quais os projetos foram inscritos.

2DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Podem participar deste edital:

a)Pessoas fisicas maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiras natas ou naturalizadas e estrangeiros residentes legalmente no país;

b)Que tenham formação, atuação profissional ou conhecimento técnico comprovado numa ou mais áreas culturais relacionadas no Item 4.3 e apresentem a documentação exigida no Item 4.4 deste Edital.

2.2São requisitos mínimos para participação no chamamento público:

a)Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação comprovada na categoria à qual pretende se credenciar;

b)Ter participado, como parecerista, de no mínimo em 1 (um) edital, no Brasil, ou ter atuado como jurado, curador e ou integrante de comissão de seleção de prêmios, concursos ou similares na categoria pretendida.

2.3Os inscritos selecionados por este edital comporão o Banco de Pareceristas, na ordem da pontuação obtida na análise dos documentos apresentados na inscrição.

2.3.1Os pareceristas selecionados serão chamados a atuar por convocação da Secretaria de Cultura e Promoção de Eventos em conformidade com a ordem estabelecida no Banco de Pareceristas.

2.3.2O credenciamento de candidatos não garantirá a atuação nos certames a que se refere este edital, dependendo de convocação por parte da Secretaria de Cultura e Promoção de Eventos.

2.4Os inscritos que forem selecionados neste edital de chamamento ficam cientes de que, quando convocados, será vedada sua participação como proponente ou integrante, bem como de qualquer pessoa com quem tenha vínculo e/ou relação de parentesco, de qualquer grau, no edital em que for designado como parecerista.

2.5É de inteira responsabilidade do selecionado possuir o material/equipamentos necessários para a execução dos serviços, como computador com câmera e microfone, acesso a internet, entre outros.

3DOS IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES

3.1Não poderão participar do Edital de Credenciamento Nº 05/2023 Pareceristas Lei Paulo Gustavo:

3.1.1Ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança como servidores públicos e empregados públicos municipais de Arame;

3.1.2Pessoas ligadas aos agentes políticos e aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança da Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de Arame, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção;

3.1.3Pessoas que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública (com remuneração) vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos ou às suas entidades vinculadas;

3.2A condição de não impedido(a) deverá ser mantida pelo(a) parecerista(a) credenciado

(a) durante toda a validade do credenciamento.

4DAS INSCRIÇÕES

4.1As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas presencialmente durante o período de 14 a 16 de novembro de 2023.

4.2As inscrições serão efetuadas mediante preenchimento do formulário e entrega de toda a documentação exigida por este Edital.

4.3A inscrição será dividida em duas categorias:

a)Pareceristas para análise dos projetos do edital direcionado ao setor audiovisual - artigo 6º da Lei Complementar 195/2022, para avaliar projetos das seguintes subcategorias:

a.a)Projetos culturais para os segmentos: complemento de projetos de longa metragem; curtas metragens e videoclipes (para realizadores iniciantes); curtas metragens e videoclipes (para profissionais com tempo na area); séries e webséries (para realizadores iniciantes); séries e webséries (para profissionais com tempo na area); produção de games e animação; documentários (ficção e roteiro curta-metragem); conteúdos digitais em diversos formatos.

a.b)Projetos culturais para os segmentos: Salas de Cinema e Cinemas Itinerantes e de rua.

a.c)Projetos para os segmentos: Capacitação, formação, qualificação .Cursos, Publicações e Pesquisas; Realização de festivais - Mostras de Cinema com rodadas de negócio (PJ); Realização de festivais - Mostras de Cinema com rodadas de negócio (PF); e Apoios a cineclubes.

b)Pareceristas para análise dos projetos do edital direcionado às demais áreas culturais - artigo 8º da Lei Complementar 195/2022; subdivididos nas seguintes subcategorias:

1.Artesanato e Moda

2.Artes Cênicas

3.Artes Visuais

4.Cultura Tradicionais

5.Cultura Popular

6.Patrimônio Imaterial

7.Literatura

8.Música

9.Culturas Afro, Periférica, Hip Hop e Reggae

10.Pontos de Cultura de São Luís

11.Mestres e Mestras

4.3.1 Cada proponente poderá se inscrever, desde que comprove que se encontra habilitado para tal, seguindo as exigências descritas neste Edital, comprovando sua experiência e formação em cada uma das respectivas áreas.

4.4O formulário deverá ser preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:

a)ficha de inscrição de acordo com a Categoria pretendida, conforme Anexo I;

b)Cópia simples da Carteira de Identidade e CPF do proponente;

c)Cópia do comprovante de residência, com prazo máximo de até 90 (noventa) dias anteriores à data da inscrição;

d)Comprovação de capacidade técnica: Currículo; Comprovação de participação, como parecerista no mínimo em 1 (um) edital, no Brasil, ou ter atuado como jurado, curador e ou integrante de comissão de seleção de prêmios, concursos ou similares na categoria pretendida; portfólio com links ou anexos de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural; declarações; certificados; diplomas; publicações em Diário Oficial de participação em Comissões de Seleção e outros documentos comprobatórios, como contratos registrados, contendo assinatura do contratante e do contratado; comprovantes de execução de projetos culturais, podendo ser links de internet, matérias de jornais, revistas, entrevistas e demais publicações;

e)Declaração de Capacidade Técnica e Operacional para executar o trabalho de parecerista forma remota (Anexo III);

f)Declaração de Não Impedimento à Inscrição (Anexo III).

4.4.1Não serão aceitos documentos e/ou conteúdos incompletos, ilegíveis e/ou contendo rasuras, emendas, colagens ou montagens, especialmente no que diz respeito às assinaturas em documentos ou declarações.

4.4.2Não serão aceitas inscrições com arquivos e/ou links de acesso informado a documentos e comprovantes que estejam inativos ou que impossibilitem o acesso ao seu conteúdo durante o período de habilitação da inscrição.

4.5Ao enviar o formulário, o candidato receberá um e-mail de confirmação, gerado automaticamente pelo formulário eletrônico.

4.6A Secretaria de Cultura e Promoção de Eventos não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos relacionados às mídias digitais e/ou instabilidade de sinal que impossibilite o envio de inscrição por parte do candidato.

4.7Não serão aceitas inscrições e materiais fora do período de inscrição estabelecido neste edital.

4.8A falta de qualquer um dos documentos descritos no item 4.4 deste edital implicará na inabilitação do candidato.

4.9No caso de inscrição em duplicidade, será validada somente a primeira inscrição.

5DO CRONOGRAMA

5.2O cronograma das etapas do presente Chamamento Público fica definido na forma abaixo:

ETAPASDATAS

Publicação do Edital14 de novembroINSCRIÇÕES14 a 16 de novembroPeríodo para análise17 e 18 de novembroResultado Preliminar20 de novembroPeríodo para recurso21 de novembroResultado Final23 de novembro

6DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.2A Comissão de Seleção será formada por 3 (três) servidores da Prefeitura Municipal de Cultura e promoção de Eventos.

6.3À Comissão de Seleção caberá a análise do formulário de inscrição e de toda documentação enviada pelos interessados, conforme item 4.4.

6.4A Comissão de Seleção fará a análise da documentação dos inscritos, conforme os seguintes critérios de pontuação:

ItemCritérios de AvaliaçãoPontuação/DescriçãoPontuação Maxima

1Experiência profissional na(s) área(s) cultural(is) de que se trata o edital5 pontos por ano de experiência. *Menos que 2 anos: candidato desclassificado

30 pontos

2Experiência com análises e emissão de pareceres técnicos de projetos culturais ou Experiência em produção e gestão de projetosculturais

contemplados por editais ou programas públicos

5 pontos por experiência comprovada.

40 pontos

3

Qualificação/Formação curricularDoutorado ou Mestrado: 10 pontos Especialização: 9 pontos Nível superior: 8 pontos Nível Técnico concluído em área cultural: 7 pontos

30 pontosTOTAL MÁXIMO DE PONTOS:100 pontos6.4A Comissão de Credenciamento de Pareceristas emitirá um parecer com a lista dos credenciados por área de atuação, sendo considerados credenciados todos os(as) candidatos(as) que alcançarem a pontuação final mínima de 60 pontos.

6.4.1A nota final será calculada pela média da pontuação atribuída pelos membros da Comissão de Seleção e, havendo empate entre os inscritos, o desempate seguirá o seguinte critério:

a) Maior nota no critério 1 - Experiência na área cultural curricular.

b)- Maior nota no critério 2 - Formação curricular.

c)- Maior nota no critério 3 - Qualificação Participação em comissões e bancas de análise de projetos culturais.

6.4.2Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os proponentes.

6.5A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.

7DO RESULTADO E DOS RECURSOS

7.1Após o término do período de inscrição, a Comissão de Seleção terá prazo de 10 (dez) dias para avaliar as documentações apresentadas pelos inscritos, conforme itens 4.4.

7.1.1Os inscritos que não apresentarem qualquer dos documentos relacionadosno item 4.4, ou que não atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, serão considerados inabilitados.

7.2Após análise da Comissão de Seleção, será publicado no Diário Oficial do Município e na pagina oficial da Prefeitura a relação dos inscritos habilitados e inabilitados na categoria I e na categoria II, indicando o nome dos inscritos e a média de pontos obtidos, de acordocom os critérios de avaliação. Caso não haja inscritos suficientes, a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, se reserva o direito de realizar contratação de profissionais pareceristas por outros meios legais, a fim de suprir a demanda de análise de projetos culturais inscritos a cada edital lançado.

7.3Da decisão fundamentada de inabilitação, cabe recurso no prazo 01 (um) dia útil, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município.

7.4Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para o correio eletrônico leipaulogustavoarame@gmail.com identificado com:

RECURSO NOME DO INSCRITO

7.5A Comissão de Avaliação se pronunciará no prazo de até 01 (um) dia útil,contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento dos recursos, podendo reconsiderar a decisão.

7.5.1 Mantida a decisão fundamentada, o recurso será decidido, de forma irrecorrível, pelo Secretário Municipal de Cultura e Promoção de Eventos.

7.6Os resultados dos recursos serão publicados no Diário Oficial do Município, não cabendo novo recurso.

7.7O Secretário Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, publicará no Diário Oficial do Município a homologação do resultado final do Edital, com a relação dos inscrito habilitados para compor o Banco de Pareceristas, considerando

a classificação de maior pontuação seguindo em ordem decrescente, como os nomes dos classificados.

7.8Da homologação do Secretário Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, não cabe recurso.

8DA CONTRATAÇÃO

8.1As contratações serão realizadas com fundamento no percentual que se refere o art. 17, do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, e demais normas legais aplicáveis.

8.2As contratações serão feitas como Pessoa Física.

8.3A habilitação do profissional não gera direito à contratação pelo Município.

8.4Os habilitados no Banco de Pareceristas serão convocados para cada contratação, conforme interesse e conveniência do Município, de acordo com cada Edital a ser executado para a implementação da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, conforme Item1 deste Edital, além da disponibilidade financeira e orçamentária.

8.4.1A quantidade de pareceristas a serem convocados pode variar e será definida especificamente em cada Edital.

8.5Para fins de contratação, os habilitados serão convocados por meio de correio eletrônico e terão o prazo de até 7 (sete) dias corridos para envio da documentação complementar relacionada abaixo e seu respectivo comprovante legível para o endereço eletrônico leipaulogustavoarame@gmail.com

a)Dados da conta corrente bancária em nome do proponente e documento comprobatório de que a conta indicada está ativa;

b)Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Previdenciários junto a Fazenda Nacional;

c)Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual;

d)Certidão Negativa de Dívida Ativa junto a Fazenda Estadual;

e)Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal de São Luís;

f)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

8.5.1A conta informada deverá ser de titularidade do habilitado (pessoa física).

8.5.2No caso do convocado não entregar a documentação no prazo estabelecido, será convocado o próximo habilitado na sua respectiva Categoria, respeitada a ordem de classificação homologada no Diário Oficial do Município.

8.6Os habilitados no Banco de Pareceristas serão convocados, para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços e a partir da assinatura do Contrato e da liberação do acesso aos projetos para os quais emitirão parecer, os profissionais contratados deverão guardar sigilo sobre as informações a que vierem a ter contato em razão de sua atuação como parecerista a fim de preservar a isonomia e a segurança no processo de avaliação.

9DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO

9.2Pela prestação dos serviços contratados, o pagamento obedecerá os critérios a seguir, de acordo com a quantidade de projetos avaliados, objeto de cada contrato de prestação de serviços.

9.2.1Pareceristas para análise dos projetos dos editais da Lei Paulo Gustavo receberão a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) a serem pagos com recursos da própria Lei, no ato da contratação das propostas aprovadas.

Parágrafo Único: A distribuição parcial e total das propostas aos pareceristas contratados serão de total responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, conforme a demanda oriunda nas inscrições.

9.3Após a publicação da homologação do resultado final do respectivo Edital em que o parecerista foi contratado, a Secretaria Municipal de Cultura atestará a realização e conclusão dos serviços e o pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos.

9.4Caso o parecerista não cumpra parcial ou integralmente suas obrigações, a Secretaria de Cultura e Promoção de Eventos procederá a rescisão do Contrato de Prestação de Serviçose a aplicação das penalidades nele previstas, observado o contraditório e a ampla defesa.

9.5A contratação para prestação dos serviços não implica em vínculo empregatício, nem de exclusividade entre o Município de Arame e o Parecerista.

9.6. Sobre o valor total a ser pago serão retidos os impostos conforme limites e condições previstos na legislação vigente.

10DA VIGÊNCIA

10.1. O prazo de vigência do Banco de Pareceristas deste Edital será de 12 (doze) meses a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos.

11DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1A inscrição neste edital de seleção implica na prévia, integral e automática concordância das condições nele contidas.

11.2. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados da seleção e as convocações por meio do Diário Oficial de Arame.

11.3A Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos disponibilizará atendimento aos interessados em participar deste Edital somente em dias úteis, durante o períodode inscrição, por meio do endereço eletrônico: leipaulogustavoarame@gmail.com

11.4Não serão aceitos, para efeito de inscrição, documentos entregues virtualmente ou materiais postados via Correios.

11.5O inscrito é o único responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados por meio eletrônico, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de qualquer responsabilidade civil ou penal.

11.6Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação do inscrito, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

11.7Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura de Arame.

Arame, 13 de novembro de 2023

CARLOS LIMA

Secretário Municipal de Cultura e Promoção de Eventos

ANEXO I Modelo de formulário de inscrição

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023 CREDENCIAMENTO PARA A SELEÇÃO DEPARECERISTAS

DADOS DO PARECERISTANOME COMPLETO:NOME ARTÍSTICO:CPF:RG:ENDEREÇO:CIDADE:CEP:COMPLEMENTO:CONTATO 1:CONTATO 2:E-MAIL:Cada proponente poderá se inscrever, desde que comprove que se encontra habilitado para tal, seguindo as exigências descritas neste Edital, comprovando sua experiência e formação em cada uma das respectivas áreas.( ) Declaro estar ciente e de acordo com as normas contidas no Edital nº 05/2023 e seus ANEXOS, responsabilizando-me pelas informações contidas na proposta e pelo integral cumprimento da mesma.

Local, , de de 2023.

Assinatura do Proponente

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023 CREDENCIAMENTO PARA A SELEÇÃO DEPARECERISTAS

ANEXO III

Modelode Declaração de Capacidade Técnica e Operacional

Eu, , portador(a) do CPF nº , RG nº , de nacionalidade

, natural de (CIDADE/ESTADO) , residente e domiciliado(a) na (ENDEREÇO COMPLETO) declaro, que possuo capacidade técnica e operacional para avaliação e emissão de pareceres técnicos na seleção de projetos culturais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Local, , de de 2023.

Assinatura do Proponente

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PARECERISTAS

ANEXO III

Modelo de Declaração de Ausência de Impedimentos

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Eu, _, CPF n° , RG/Órgão Expedidor/UF: , declaro, para fins de participação noedital de seleção para compor o Banco de Pareceristas para atuar na emissão depareceres e seleção de projetos no âmbito da implementação do Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 e dos decretos de regulamentaçãonº 11.453 de 23 de março de 2023 e nº 11.525 de 11 de maio de 2023 que:

a)Li e estou de acordo com edital acima citado e cumprirei as exigências eprazos estabelecidos;

b)Executarei as atividades a mim atribuídas na análise dos projetos culturais;

c)Que não possuo nenhum dos impeditivos constantes no Item 3 do referidoedital;

d)Estou ciente que qualquer descumprimento do que está previsto no editalacarretará na rescisão do contrato dos serviços prestados;

e)Estou ciente que o valor da remuneração paga serão retidos os impostos conforme limites econdições previstos na legislação vigente.

Local, , de de 2023.

Assinatura do Proponente

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito