Diário oficial

NÚMERO: 215/2023

20/11/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 140/2023
Designa a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Municipal de Arame-MA.
PORTARIA Nº 140/2023

Designa a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Municipal de Arame-MA.

O Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Lei 009/1989, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores, CARLOS AUGUSTO ROCHA PACHECO, Professor, matrícula nº 3252-17; ANTÔNIO CARLOS SANTOS DA SILVA, Vigia, matrícula nº. 404; e VANUSA ALDEIA SILVA VIANA, Professora Nível II, matrícula nº. 768 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, e Processos Administrativos em Geral visando atuar em conformidade com a legislação vigente e com o Decreto Nº 21 de 28 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, em 28 de julho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 20 de novembro de 2023.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 30/2023
REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, PARA O MUNICÍPIO DE ARAME/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto nº 30/2023

REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, PARA O MUNICÍPIO DE ARAME/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME/MA, no uso das atribuições que lhe confere o a Lei Orgânica deste Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições:

I Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Arame/MA para a distribuição dos recursos;

II Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Arame/MA;

III Deliberar sobre quaisquer questões relacionadas a Lei Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).

Parágrafo único O Comitê Gestor de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes titulares e suplentes:

I Secretário Municipal de Cultura, que o presidirá:

Antônio Carlos Moreira Lima

II 1 (um) representante da Secretária Municipal de Cultura:

Titular: Josué Pereira de Souza

Suplente: Eudenio Jefte Costa Resplandes

III 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito:

Titular: Anderson Mota Brito

Suplente: André Vinícius Lima Albuquerque

IV 1 (um) representante da Secretária Municipal de Finanças

Titular: Leo Batista Costa e Silva

Suplente: Gildemberg Pedrosa da Silva

V 01 Representante da Sociedade Civil

Titular: Ingraciel Feitoza

Suplente: Lucas do Santos Souza

Art. 2º A Secretária Municipal de Cultura poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 195/2022.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME/MA, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2023

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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