Diário oficial

NÚMERO: 214/2023

13/11/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2023
LEI PAULO GUSTAVO - EDITAL Nº 01

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS

LEI PAULO GUSTAVO EDITAL Nº 01 /2023

(EDITAL DE AUDIOVISUAL)

A Prefeitura Municipal de Arame (MA), por intermédio da sua Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos com base na Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), bem como no Decreto Nº 11.525/2023, objetivando a promoção, o fomento e o apoio à produção de trabalhos artísticos na área do Audiovisual, torna público que estão abertas as inscrições para o EDITAL 01 DE AUDIOVISUAL, destinado a contemplar artistas e/ou agentes culturais do município com ou sem CNPJ e, também, a produção independente de vídeo-biografias com histórias de vidas ou trajetórias de grupos artísticos em curta metragem que contem histórias verídicas ou fictícias da cultura local e que envolvam em seu elenco ou dentro da sua produção artistas locais.

1.DO OBJETO

1.1.O EDITAL DE AUDIOVISUAL prevê a seleção de até 2 projetos no segmento do Audiovisual Curta-Metragem, destinando o valor de R$ 7.000,00 (sete mil mil reais) cada, e a seleção de 30 projetos no segmento Audiovisual Vídeo-Clipes, destinando no valor de R$ 4.779,68 (quatro mil setecentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos) cada, conforme tabela I;

1.2.Cada proponente deverá indicar, no Formulário de Inscrição, a sua opção por qual será a ideia geral do projeto.

1.3.A obra audiovisual deverá ser inédita, com duração de até 15 (quinze) minutos, com participação na sua formação, suas influências, suas parcerias e seus projetos realizados, sua atuação como artista no município de Arame-MA, ou a história de grupos artísticos que destaque a presença e o trabalho realizado, com aspectos do fazer e saber cultural que registrem, definam ou ressaltem o seu trabalho no município.

1.4.Este edital não contemplará nenhuma inscrição de artistas ou agentes culturais que não seja do município de Arame-MA. Não impedindo a contratação terceirizada de produtores ou no caso, de agentes de outras áreas que se proponham a realizar o projeto de acordo com este edital.

2.DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1.Este edital é aberto para pessoas físicas e jurídicas com atuação no setor do Audiovisual, ou de qualquer outra área cultural que se disponham a apresentar projetos voltados para o Audiovisual, de acordo com os seguintes requisitos para cada modalidade:

2.2.A inscrição no EDITAL DE AUDIOVISUAL é destinada a agentes locais, artistas naturais ou residentes no município de Arame-MA, com a devida comprovação de endereço da sede ou residência (Pessoa Jurídica ou Física, respectivamente).

2.2.1.Pessoas físicas que não possuam endereço em seu nome, poderão anexar uma declaração com as devidas informações de residência ou dos casos em que sejam pertencentes à população circense, itinerante de qualquer tradição cultural, ou que se encontrem em situação de rua.

2.3.Os proponentes, no ato da inscrição, deverão mencionar um pequeno histórico do trabalho ou ação realizados, anexando no Formulário de Inscrição um arquivo com a comprovação do(s) mesmo(s), podendo ser imagens fotográficas, indicação de links, clipping jornalístico e/ou de mídias sociais, ou mesmo declaração de personalidade, autoridade ou entidade que ateste as atividades realizadas na trajetória do(a) artista ou do grupo.

2.4.Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) proponente.

3.DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1.É vedada a inscrição de agentes, neste instrumento, que estejam integrando o Comitê de Gestão da Lei Paulo Gustavo no município, bem como a Comissão de Seleção e seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

3.2.É vedada a inscrição e seleção de servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos.

3.3.Ficam impedidos de participar deste edital, ainda, proponentes que:

I- Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

I Sejam membros dos Poderes Legislativo e Executivo do Município (vereadores, secretários municipais, coordenadores, prefeito e vice-prefeito), bem como deputados e/ou senadores; membros do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

I Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico II deste item.

4.DA GARANTIA DE COTAS

4.1.Do volume total dos beneficiários, será priorizada a garantia de cotas étnicas-raciais com até 30 % (trinta por cento), nas seguintes proporções:

a)no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b)no mínimo 10% para pessoas indígenas.

I- Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja: concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas.

I- Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

I- Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

I- No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

V- Caso não haja outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

VI- Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição, anexando a autodeclaração étnico-racial, num arquivo em PDF, conforme modelo do Anexo II.

4.2.Os critérios de garantia de cotas, para os grupos mencionados neste item estão em observância ao que dispõe o Art. 17 da Lei Complementar Nº 195/2022, combinado com o Art. 16 do Decreto Federal Nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

5.DA ACESSIBILIDADE

5.1.Os projetos selecionados neste instrumento, em observância ao que determinada a Lei 195/2022, bem como o Decreto Complementar Nº 11.525/2023, devem prever medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características de produção e exibição dos produtos, podendo contemplar uma ou mais hipóteses abaixo, conforme o caso:

a)Participação mínima de 10 % (dez por cento) de artistas, ou técnicos ou assistentes, na realização da produção;

b)Medidas de acessibilidade para que o produto possa contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS Língua Brasileira de Sinais;

c)Exibição gratuita do produto e exclusiva para pessoas com deficiência, por meio de convite a órgãos representativos dos mesmos, em evento que forneça os recursos para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual.

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1.As inscrições estarão abertas por um período de 07 dias corridos, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Município, e somente poderão ser feitas de modo presencial na Secretária Municipal de Cultura com o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no site da Prefeitura Municipal de Arame-MA.

6.2.Compreende-se, como PROPONENTE, a Pessoa Física ou Jurídica, que assume a responsabilidade legal pela proposta inscrita em qualquer um dos módulos, incluindo o recebimento dos recursos.

6.3.No preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo III), o proponente deverá responder a todos os campos em aberto, bem como o envio dos documentos solicitados.

7.DA AVALIAÇÃO

7.1.A Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de Arame-MA, por intermédio dos integrantes do Comitê de Gestão, nomeados através do Decreto nº30/2023, que providenciarão chamada pública para contratar os integrantes para Comissão de Seleção que vai analisar e emitir pontuação sobre as propostas inscritas neste instrumento, cujo o julgamento se dará entre os dias 22 a 24 de novembro de 2023.

7.2.A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural, de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Arame-MA, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos na tabela.

7.3.A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos.

7.4.A pontuação de cada proposta será emitida individualmente por cada membro da Comissão de Seleção, a partir de fichas que serão distribuídas pela Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, de acordo com os critérios e pontos estabelecidos na tabela seguinte:

a) Criatividade e originalidade - A análise deverá considerar os aspectos inovadores da ideia do projeto.10 a 30

pontosb) Relevância artística A análise deverá considerar se o projeto contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do

município.10 a 30

pontosc) Trajetória artística e cultural: Será´ considerada a carreira do(a) proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

10 a 30

pontosd) Aspectos de integração comunitária: A análise vai considerar se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

01 a 10

pontos8.Cada ficha individual irá conter a nota total somados os pontos por cada critério, devidamente assinada pelo membro que a pontuou, e a média final para a proposta será pela soma das três notas emitidas por cada integrante da Comissão de Seleção.

8.1.Antes de avaliar as propostas na Ampla Concorrência, os membros da Comissão de Seleção farão a análise das pessoas inscritas na opção de Cotas, de acordo com o seguinte sistema organizacional:

I Ao término das inscrições, a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, conjuntamente com o seu Comitê de Gestão da Lei Paulo Gustavo, fará a contagem das pessoas inscritas na opção Cotas e enviará o quantitativo de fichas relativas ao somatório dessas pessoas para os membros da Comissão de Seleção;

I Os membros da Comissão de Seleção farão a análise das pessoas inscritas na opção Cotas, de acordo com os mesmos critérios descritos na tabela;

I Serão selecionados até 06 (seis) proponentes na opção Cotas, sendo até 04 (quatro) para Pessoas Negras e até 02 (dois) para Indígenas, considerando-se os mesmos critérios expostos na tabela.

I Em qualquer hipótese, havendo mais ou menos números de inscritos na opção Cotas, seja para Pessoas Negras ou Pessoas Indígenas, os que pontuarem abaixo da média do quantitativo mínimo de 04 e/ou 02 vagas de cotas, respectivamente, serão remanejados para as vagas da Ampla Concorrência.

9.DA SELEÇÃO

9.1.Após a fase de avaliação, o Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo no município de Arame-MA, ao receber as fichas da Comissão de Seleção com as pontuações individuais, fará o somatório das notas para calcular a média de cada candidato, e a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, dará publicidade do resultado pela ordem de classificação.

9.2.O resultado parcial será divulgado no Diário Oficial do Município em 27 de novembro de 2023, e em comunicação institucional no site da Prefeitura Municipal de Arame-MA.

10.Não havendo número suficiente de vencedores no quantitativo previsto em qualquer um dos três módulos, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra dos recursos poderá ser remanejada para outro(s) módulo(s) deste edital, aumentando o seu número de vaga(s) ou até mesmo recalculando os valores para possíveis acréscimos, conforme o caso.

10.1.Os agentes selecionados que eventualmente venham manifestar desistência, que não compareçam dentro do prazo para assinar o Termo de Execução, ou que tenham qualquer impedimento para receber os recursos, serão automaticamente substituídos pelo suplente imediato correspondente, conforme a ordem de classificação pela média obtida.

10.2.Os valores com obrigações tributárias, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigentes à época do pagamento, poderão ser retidos na fonte, incidindo sobre o valor bruto a ser repassado aos beneficiários.

11.DA INTERPOSIÇÃO EVENTUAL DE RECURSO

11.1.Os proponentes não selecionados terão um prazo de 02 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado, para recorrer ou contestar qualquer premiação que esteja fora dos requisitos ou critérios deste edital.

11.2.O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual deverá fundamentar e comprovar a consistência de suas alegações.

11.3.O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de Arame-MA, no horário das 08:00h às 12:00h, nos dias úteis e/ou no horário de funcionamento da secretaria.

11.4.Eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria do Município, mediante suporte do Comitê de Gestão e da Secretaria de Cultura e Promoção de Eventos, no que couber.

11.5.Após análise, a Procuradoria emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante.

11.6. O resultado final será públicado no dia 30 de novembro de 2023.

12.DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

12.1.Após a divulgação do resultado e dos prazos recursais, a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos convocará os candidatos selecionados para que apresentem os documentos necessários à abertura do processo de pagamento tais como Certidões Negativas, cópias de documentos pessoais e/ou jurídicos, e assinatura do Termo de Execução Cultural, presencialmente na sede da Secretaria Executiva Municipal de Cultura e Turismo, no dia 04 de dezembro de 2023.

12.2.O Termo de Execução corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente contemplado estará apto a receber os recursos, por meio de crédito em conta bancária, em parcela única.

12.3.A assinatura do Termo de Execução e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

13.DA CONTRAPARTIDA

13.1.Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

13.2.Ao inscrever suas propostas, os proponentes estarão assumindo o compromisso de execução e exibição futuras para a realização de seus produtos em Audiovisual, dentro do prazo não superior a 13 de novembro de 2024.

13.2.1.A Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, a seu critério, poderá pactuar com os agentes selecionados, ou parte deles, uma programação coletiva para exibição dos produtos, em evento aberto ao público, com data a ser previamente agendada, desde que tenha a concordância desses agentes selecionados, dentro da margem de prazo previsto e necessário para a finalização dos projetos contemplados.

14.DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

14.1.Nos produtos artístico-culturais contemplados, bem como nas peças de divulgação dos projetos, deverão ser exibidas as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, e também as marcas da Prefeitura Municipal de Pilar e da Secretaria Executiva Municipal de Cultura e Turismo.

14.2.O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1.O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Arame-MA, bem como a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de qualquer responsabilidade civil ou penal.

15.2.O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Arame-MA, sua página de notícias, publicações no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais.

15.3.Este edital não impede que o(a) proponente obtenha recursos junto a outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu projeto.

15.4.A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

15.5.Outras informações podem ser solicitadas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos do município de Arame-MA.

Arame-MA, 13 de novembro de 2023.

Antonio Carlos Moreira Lima

Secretário Municipal de Cultura e Promoção de Eventos

Tabela I

CATEGORIASVAGAS

AMPLA

CONCORRÊNCIACOTAS

PARA

NEGROSCOTAS

PARA

INDÍGENASTOTAL

DE

VAGASVALOR

POR

PROJETOVALOR

TOTAL

POR

CATEGORIAAudiovisual

Curta-Metragem2002R$ 7.000,00R$14.000,00Audiovisual

Videoclipes216330R$ 4.779,68R$ 143.390,61

ANEXO I - EDITAL DE AUDIOVISUAL

DECLARAÇÃODERESIDÊNCIA,PERMANÊNCIAOU NATURALIDADE NO MUNICÍPIO DE ARAME-MA

Eu, , brasileiro(a), portador(a) da Identidade nº e CPF nº , na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado(a) no município de Pilar desde o ano, atualmente com residência no seguinte endereço: Rua

Nº Bairro Cidade/UF CEP Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevantePena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.Pilar, de de 2023

Assinatura do (a) Proponente

(Similar ao documento de identificação)

Obs. 01 Caso seja natural de Pilar e resida em outro município, também informar corretamente o endereço residencial do outro município, considerando que os anexos dos documentos de identificação já atestam a sua naturalidade.

Obs. 02 O texto desta declaração também pode ser adaptado pelo(a) próprio(a) proponente caso seja pertencente à população circense, itinerante de qualquer tradição cultural com permanência no município no momento da inscrição, ou que se encontrem em situação de rua.)

ANEXO II EDITAL DE AUDIOVISUAL

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, _, CPF nº , RG nº , DECLARO para fins de participação no EDITAL PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, que sou (informar se é Pessoa Negra/Parda ou Indígena). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Pilar, de de 2023

NOME

ASSINATURA DO (A) DECLARANTE

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

~

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

~

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

~

~Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

~

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

~

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

( ) Garantia-Safra

( ) Seguro-Defeso

( ) Outro

~

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

~

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

~

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

~

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não BináriaBinárie

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

~

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)~

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc)

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não~

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade GeralEtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensaxx/11/2023xx/12/2023~

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Contrapartida

Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc).

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preçoEx.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,00Salicnet Oficina/workshop/seminário Audiovisual Brasília Fotografia Artística Serviço

4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

Se pessoa física:

RG e CPF/CNPJ do proponente

Comprovante de Residência e/ou Declaração de Residência

Currículo do proponente

Mini currículo dos integrantes do projeto (se houver)

Se pessoa jurídica:

Certidão de Regularidade (CRG) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Certidão Negativa de Débitos Municipais

Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 02/2023
LEI PAULO GUSTAVO - EDITAL Nº 02

LEI PAULO GUSTAVO EDITAL Nº 02

(EDITAL APOIO ÁS SALA DE CINEMA)

A Prefeitura Municipal de Arame-MA, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos e com base na Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), bem como no Decreto Nº 11.525/2023, objetivando a capacitação, a formação, o treinamento, o aprimoramento e aprendizagem de artistas Aramenses com atuação no setor do Audiovisual, bem como pessoas interessadas na iniciação para esse segmento artístico, torna público que estão abertas as inscrições para o EDITAL DE SELEÇÃO Nº 02 DESTINADO À PROJETO DE ENTIDADE CULTURAL LOCAL QUE JÁ REALIZE TRABALHOS DE CINEMA PARA A POPULAÇÃO E QUE APRESENTE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE UM CINEMA ITINERANTE.

1.DO OBJETO

Este edital, prevê a seleção de 01 (uma) Proposta de entidade cultural de Pessoa Jurídica, que apresente orçamento cinema itinerante, que deverá conter os locais que serão comtemplados, necessariamente precisando abranger aldeias e povoados:

1.1.O proponente deverá indicar, no Formulário de Inscrição, a área de atuação na proposta, com descritivo de metodologia, período de duração, e outras informações referentes aos custos da proposta.

1.2.Este edital não contemplará nenhuma inscrição de proposta que não seja por projeto na área de cinema.

1.3.O agente selecionado receberá, em parcela única o valor de R$ 34,818,71 (Trinta e quatro mil oitocentos e dezoito reais e setenta e um centavos), por meio de crédito em conta bancária pessoal ou em nome da Pessoa Jurídica, se necessário.

1.4.Os valores com obrigações tributárias, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigentes à época do pagamento, poderão ser retidos na fonte, incidindo sobre o valor do bruto a ser repassado aos beneficiários.

2.DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1.O edital é aberto para pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou na condição de Micro empreendedor individual (MEI), com experiência profissional comprovada no setor do Audiovisual, que se disponham a melhorar as atividades de cinema no município, bem como fazer acontecer o que pode ter parado essas atividades por conta da Covid ou de outros problemas particulares.

2.2.Os proponentes, no ato da inscrição, deverão mencionar um pequeno histórico do trabalho ou ação realizados, anexando no Formulário de Inscrição um arquivo com a comprovação do(s) mesmo(s), podendo ser imagens fotográficas, indicação de links, clipping jornalístico e/ou de Mídias sociais, podendo ainda incluir declarações ou certificados de instituições, locais ou qualquer outro documento comprobatório.

2.3.Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) proponente.

3.DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1.É vedada a inscrição de agentes, neste instrumento, que estejam integrando o Comitê de Gestão da Lei Paulo Gustavo no município, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau a não ser que seja inscrito como pessoa jurídica.

3.2.É vedada a inscrição e seleção de servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de Arame.

3.3.Ficam impedidos de participar deste edital, ainda, proponentes que:

I- Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

I Sejam membros dos Poderes Legislativo e Executivo do município (vereadores, secretários municipais, coordenadores, prefeito e vice-prefeito), bem como deputados e/ou senadores; membros do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.DA ACESSIBILIDADE

4.1.Os projetos selecionados neste instrumento, em observância ao que determinada a Lei 195/2022, bem como o Decreto Complementar Nº 11.525/2023, devem prever medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características do projeto, e no ato da inscrição os proponentes deverão mencionar sua proposta de acessibilidade, com descritivo do que pretendem contemplar com a inclusão de pessoas deficientes, seja como colaboradores ou participantes, de acordo com alguns exemplos descritos no campo do formulário.

4.1.1.Alguns dos exemplos previstos no Formulário de Inscrição, de acordo com o caput deste item, são meramente ilustrativos e opcionais, ficando a critério dos proponentes as medidas de acessibilidade que deverão adotar, conforme as características do seu projeto.

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1.As inscrições estão abertas por um período de 07 dias corridos, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Município, e somente poderão ser feitas de modo presencial na Secretária Municipal de Cultura, com o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no site da Prefeitura Municipal de Arame.

5.2.Compreende-se, como PROPONENTE, a Pessoa Física ou Jurídica, que assume a responsabilidade legal pela proposta inscrita, incluindo o recebimento dos recursos.

5.3.No preenchimento da Ficha de Inscrição, o proponente deverá responder a todos os campos em aberto, bem como o envio dos anexos solicitados.

6.DA AVALIAÇÃO

6.1.A Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de Arame, por intermédio dos integrantes do Comitê de Gestão da Lei Paulo Gustavo, nomeados através do Decreto 30/2023, realizará chamada pública para escolha da Comissão de Seleção dos instrutores, considerando a excelência da proposta de instrução, o perfil profissional do(a) proponente, sua trajetória profissional e os impactos a serem alcançados com o projeto.

6.2.A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural, de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento do Audiovisual comprovando-as.

6.3.A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos.

6.4.A pontuação de cada proposta será emitida individualmente por cada membro do Comitê de Gestão da Lei Paulo Gustavo, a partir de fichas que serão distribuídas com os integrantes do Comitê, de acordo com os critérios e pontos estabelecidos na tabela seguinte:

a)Potencialidade de Instrução A análise deverá considerar a potencialidade da proposta para a capacitação, formação e aprimoramento de profissionais e/ou iniciantes na área do Audiovisual.10 a 30

pontosb) Relevância da demanda A análise deverá considerar se o projeto contribui para atender alguma demanda no Audiovisual que necessite de aprimoramento na área proposta.10 a 30

pontosc) Trajetória artística e cultural - Será´ considerada a carreira do(a) proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

10 a 30

pontosd) Aspectos de integração comunitária A análise vai considerar se o projeto apresenta Aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade

econômica/social.

01 a 10

pontos

6.5.Cada ficha individual irá conter a nota total somados os pontos por cada critério, devidamente assinada pelo membro que a pontuou, e a média final para a proposta será pela soma das três notas emitidas por cada integrante da Comissão de Seleção, e cujo julgamento se dará entre os dias 22 a 24 de novembro de 2023.

7.DA SELEÇÃO

7.1.O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município e em comunicação institucional no site da Prefeitura Municipal de Arame.

7.2.Não havendo número suficiente de vencedores no quantitativo previsto, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra dos recursos será acrescentada ao valor total estabelecido neste instrumento, o qual será recalculado como forma de acréscimo ao valor da remuneração individual, de forma igualitária para todos os agentes contemplados, desde que essa sobra não ultrapasse os 50 % (cinquenta por cento) do montante previsto.

7.2.1.Na hipótese de sobra que ultrapasse 50 % (Cinquenta por cento) do montante previsto, a Secretaria de Cultura e Turismo procederá com o remanejamento dos recursos restantes, aplicando-os em outro instrumento com novo conceito de formação no setor do Audiovisual.

7.3.Os agentes selecionados que eventualmente venham manifestar desistência, ou que tenham qualquer impedimento para receber os recursos, serão automaticamente substituídos pelo suplente imediato, conforme a ordem de classificação pela média obtida.

7.4.O resultado parcial será divulgado no dia 27 de novembro.

8.DA INTERPOSIÇÃO EVENTUAL DE RECURSO

8.1.Os proponentes não selecionados terão um prazo de 02 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado, para recorrer ou contestar qualquer seleção que esteja fora dos requisitos ou critérios deste edital.

8.2.O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual deverá fundamentar e comprovar a consistência de suas alegações.

8.3.Para proponentes que residam fora do município de Arame, o recurso poderá ser encaminhado, dentro do devido prazo, para o endereço eletrônico: lpg.arame@hotmail.com

8.4.Para proponentes com residência no município de Arame, o recurso poderá ser encaminhado por email ou, a critério, presencialmente protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos do município de Arame MA no horário das 08:00h às 12:00h, nos dias úteis e horário de funcionamento da secretaria.

8.5.Eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante suporte do Comitê de Gestão e da Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, no que couber.

8.6.Após análise, a Procuradoria Jurídica emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante.

8.7.O resultado final se dará em 30 de novembro de 2023.

9.DO TERMO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

9.1.Após a divulgação do resultado e dos prazos recursais, a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos convocará os candidatos selecionados para que apresentem os documentos necessários à abertura do processo de pagamento tais como Certidões Negativas, cópias de documentos pessoais e/ou jurídicos, e assinatura do Termo de Execução, encaminhados por email eletrônico ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, no dia 04 de dezembro de 2023.

9.1.1.O Termo de Execução corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

9.2.Após a assinatura do Termo de Execução, o agente contemplado estará apto a realizar os e serviços e receber os recursos.

10.DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

10.1.Para a divulgação dos projetos com vistas à sua realização, deverão ser exibidas, nas peças publicitárias, as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, e também as marcas da Prefeitura Municipal de Arame e da Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, bem como nas menções em textos jornalísticos ou nas mídias sociais.

10.2.O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Arame, bem como a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de qualquer responsabilidade civil ou penal.

11.2.O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Arame, sua página de notícias, publicações no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais.

11.3.A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

11.4.Outras informações podem ser solicitadas junto à Secretaria de Cultura e Promoção de Eventos do município de Arame.

Arame, 11 de novembro de 2023.

Antonio Carlos Moreira Lima

Secretário Municipal de Cultura e Promoção de Eventos

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

~Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

( ) Garantia-Safra

( ) Seguro-Defeso

( ) Outro

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não BináriaBinárie

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)~

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc)

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não~

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade GeralEtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensaxx/11/2023xx/12/2023~

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Contrapartida

Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc).

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preçoEx.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,00Salicnet Oficina/workshop/seminário Audiovisual Brasília Fotografia Artística Serviço

4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

Se pessoa física:

RG e CPF/CNPJ do proponente

Comprovante de Residência e/ou Declaração de Residência

Currículo do proponente

Mini currículo dos integrantes do projeto (se houver)

Se pessoa jurídica:

Certidão de Regularidade (CRG) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Certidão Negativa de Débitos Municipais

Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 03/2023
LEI PAULO GUSTAVO - EDITAL Nº 03

LEI PAULO GUSTAVOEDITAL Nº 03

(EDITAL: SELEÇÃO DE INSTRUTORES EM AUDIOVISUAL)

A Prefeitura Municipal de Arame (MA), por intermédio da sua Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos e com base na Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), bem como no Decreto Nº 11.525/2023, objetivando a capacitação, a formação, o treinamento, o aprimoramento e aprendizagem de artistas Arameenses com atuação no setor do Audiovisual, bem como pessoas interessadas na iniciação para esse segmento artístico, torna público que estão abertas as inscrições para o EDITAL DE SELEÇÃO DE INSTRUTORES EM AUDIOVISUAL, destinado a selecionar e contratar profissionais do município de Arame ou de outras cidades do Maranhão para ministrarem cursos, workshops ou oficinas nas mais diversas linhas de atuação em Audiovisual.

1. DO OBJETO

1.1 O Edital para Seleção de Instrutores em Audiovisual prevê a seleção de até 01 (um) projeto com propostas de curso, workshop ou oficina nas mais áreas que façam parte do setor Audiovisual, tais como:

I - Escrita de roteiro; Produção; Direção Geral; Direção de Fotografia; Preparação de Ator ou Direção de Elenco; Edição; Novas Mídias; Animação; Games; Direção de Arte; Conteúdos digitais; Capacitação para Cinegrafistas;

Operadores de Sonorização; de Iluminação; Figurino; Coordenação e Produção de Eventos Técnicos (festivais, mostras); Distribuição, Comercialização e Exibição; Acessibilidade audiovisual; Audiodescrição no Audiovisual; Legendagem para Surdos e Ensurdecidos no Audiovisual; além de outras especialidades.

1.2 Cada proponente deverá indicar, no Formulário de Inscrição, a área de atuação na proposta de instrução, com descritivo de metodologia, período de duração, público- alvo e outras informações referentes ao curso, workshop ou oficina.

1.3 Este edital não contemplará nenhuma inscrição de instrutores que não seja por projeto na área do Audiovisual.

1.4 O agente selecionado receberá, em parcela única e no período de realização dos serviços de instrução, o valor de R$ 16.734,33 (dezesseis mil duzentos e setecentos e quatro reais e trinta e três centavos) por meio de crédito em conta bancária pessoal ou em nome da Pessoa Jurídica, conforme o caso.

1.5 Os valores com obrigações tributárias, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigentes à época do pagamento, poderão ser retidos na fonte, incidindo sobre o valor do bruto a ser repassado aos beneficiários.

2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1 O edital é aberto para pessoas físicas e também jurídicas, estas, na condição de Micro empreendedor individual (MEI), com experiência profissional comprovada no setor do Audiovisual, que se disponham a transmitir conhecimento da sua área atuação, tanto para o aprimoramento de outros profissionais ou de iniciantes, conforme cada caso.

2.2 A inscrição é aberta a profissionais de qualquer município ou estado que possam transmitir seu conhecimento e suas práticas para agentes culturais e aprendizes do município de Arame, bem como a profissionais do próprio município com atuação no Audiovisual.

2.2.1Profissionais residentes fora do município de Arame, que sejam selecionados, receberão o valor pelo trabalho a ser ministrado, conforme o previsto neste instrumento, e arcarão com as próprias despesas de estadia e alimentação durante o período de sua presença na cidade.

2.3 Os proponentes, no ato da inscrição, deverão mencionar um pequeno histórico do trabalho ou ação realizados, anexando no Formulário de Inscrição um arquivo em PDF com a comprovação do(s) mesmo(s), podendo ser imagens fotográficas, indicação de links, clipping jornalístico e/ou de Mídias sociais, podendo ainda incluir declarações ou certificados de instituições ou locais onde ministrou atividades correlatas, ou qualquer outro documento comprobatório.

2.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) proponente.

3. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 É vedada a inscrição de agentes, neste instrumento, que estejam integrando o Comitê de Gestão da Lei Paulo Gustavo no município, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau a não ser que seja inscrito como pessoa jurídica.

3.2 É vedada a inscrição e seleção de servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Arame.

3.3 Ficam impedidos de participar deste edital, ainda, proponentes que:

I-Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II-Sejam membros dos Poderes Legislativo e Executivo do município (vereadores, secretários municipais, coordenadores, prefeito e vice-prefeito), bem como deputados e/ou senadores; membros do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

4. DA ACESSIBILIDADE

4.1 Os projetos selecionados neste instrumento, em observância ao que determinada a Lei 195/2022, bem como o Decreto Complementar Nº 11.525/2023, devem prever medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características do projeto, e no ato da inscrição os proponentes deverão mencionar sua proposta de acessibilidade, com descritivo do que pretendem contemplar com a inclusão de pessoas deficientes, seja como colaboradores ou participantes, de acordo com alguns exemplos descritos no campo do formulário.

4.1.1 Alguns dos exemplos previstos no Formulário de Inscrição, de acordo com o caput deste item, são meramente ilustrativos e opcionais, ficando a critério dos proponentes as medidas de acessibilidade que deverão adotar, conforme as características do seu projeto.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estão abertas por um período de 07 dias corridos, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Município, e somente poderão ser feitas de modo online com o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no site da Prefeitura Municipal de Arame, que deverá ser entregue na Secretária Municipal de Cultura.

5.2 Compreende-se, como PROPONENTE, a Pessoa Física ou Jurídica, que assume a responsabilidade legal pela proposta inscrita, incluindo o recebimento dos recursos.

5.3 No preenchimento da Ficha de Inscrição, o proponente deverá responder a todos os campos em aberto, bem como o envio dos anexos solicitados.

6. DA AVALIAÇÃO

6.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de Arame, por intermédio dos integrantes do Comitê de Gestão da Lei Paulo Gustavo, nomeados através do Decreto 30/2023, realizará chamada pública para Comissão fará a seleção dos instrutores, considerando a excelência da proposta de instrução, o perfil profissional do(a) proponente, sua trajetória profissional e os impactos a serem alcançados com o projeto.

6.2 A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural, de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento do Audiovisual comprovando-as.

6.3 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos.

6.4 A pontuação de cada proposta será emitida individualmente por cada membro do Comitê de Gestão da Lei Paulo Gustavo, a partir de fichas que serão distribuídas com os integrantes do Comitê, de acordo com os critérios e pontos estabelecidos na tabela seguinte:

a)Potencialidade deinstrução-A análise deverá considerara potencialidade daproposta para acapacitação, formação e aprimoramentode profissionaise/ou iniciantes na área do Audiovisual.10 a 30

Pontosb) Relevância da demanda A análise deverá considerar se o projeto

contribuiparaatender algumademandanoAudiovisualque necessite de aprimoramento na área proposta.10 a 30

Pontosc) Trajetória artística e cultural: Será´ considerada a carreira do(a) proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.10 a 30

pontosd) Aspectos de integração comunitária: A análise vai considerar se o projeto apresenta Aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade

econômica/social.01 a 10

pontos6.5 Cada ficha individual irá conter a nota total somados os pontos por cada critério, devidamente assinada pelo membro que a pontuou, e a média final para a proposta será pela soma das três notas emitidas por cada integrante da Comissão de Seleção, cujo julgamento se dará entre os dias 22 a 24 de novembro de 2023.

6.6 Antes de avaliar as propostas na Ampla Concorrência, os membros do Comitê de Gestão farão a análise das pessoas inscritas na opção de Cotas, de acordo com o seguinte sistema organizacional:

I Os membros Comissão farão a análise das pessoas inscritas na opção Cotas, de acordo com os mesmos critérios descritos na tabela;

II Serão selecionados até 03 (três) proponentes na opção Cotas, sendo até 02 (dois) para Pessoas Negras e até 01 (um) para Indígena, considerando-se os mesmos critérios expostos na tabela.

III Em qualquer hipótese, havendo mais ou menos números de inscritos na opção Cotas, seja para Pessoas Negras ou Pessoas Indígenas, os que pontuarem abaixo da média do quantitativo mínimo de 02 e/ou 01 vagas de cotas, respectivamente, serão remanejados para as vagas da Ampla Concorrência.

7. DA SELEÇÃO

7.1 O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município e em comunicação institucional no site da Prefeitura Municipal de Arame.

7.2 Não havendo número suficiente de vencedores no quantitativo previsto, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra dos recursos será acrescentada ao valor total estabelecido neste instrumento, o qual será recalculado como forma de acréscimo ao valor da remuneração individual, de forma igualitária para todos os agentes contemplados, desde que essa sobra não ultrapasse os 50 % (cinquenta por cento) do montante previsto.

7.2.1 Na hipótese de sobra que ultrapasse 50 % (Cinquenta por cento) do montante previsto, a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos procederá com o remanejamento dos recursos restantes, aplicando-os em outro instrumento com novo conceito de formação no setor do Audiovisual.

7.3 Os agentes selecionados que eventualmente venham manifestar desistência, ou que tenham qualquer impedimento para receber os recursos, serão automaticamente substituídos pelo suplente imediato, conforme a ordem de classificação pela média obtida.

7.4 O resultado parcial será divulgado no diário oficial do município no dia 27 de novembro de 2023.

8. DA INTERPOSIÇÃO EVENTUAL DE RECURSO

8.1 Os proponentes não selecionados terão um prazo de 05 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado, para recorrer ou contestar qualquer seleção que esteja fora dos requisitos ou critérios deste edital.

8.2 O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual deverá fundamentar e comprovar a consistência de suas alegações.

8.3 Para proponentes que residam fora do município de Arame, o recurso poderá ser encaminhado, dentro do devido prazo, para o endereço eletrônico: lpg.arame@hotmail.com.

8.4 Para proponentes com residência no município de Arame, o recurso poderá ser encaminhado por email ou, a critério, presencialmente protocolado na Secretaria de Cultura e Promoção de Eventos do município de Arame MA no horário das 08:00h às 12:00h, nos dias úteis e horário de funcionamento da prefeitura secretaria

8.5 Eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria do Município, mediante suporte do Comitê de Gestão e da Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, no que couber.

8.6 Após análise, a Procuradoria Jurídica emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante.

8.7 Resultado final será publicado no diário oficial do município no dia 30 de novembro de 2023.

9. DO TERMO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

9.1 Após a divulgação do resultado e dos prazos recursais, a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos convocará os candidatos selecionados para que apresentem os documentos necessários à abertura do processo de pagamento tais como Certidões Negativas, cópias de documentos pessoais e/ou jurídicos, e assinatura do Termo de Execução, encaminhados por email eletrônico ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no dia 04 de dezembro de 2023.

9.1.1 O Termo de Execução corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

9.2 Após a assinatura do Termo de Execução, o agente contemplado estará apto a realizar os e serviços e receber os recursos.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

10.1 Para a divulgação dos projetos com vistas à sua realização, deverão ser exibidas, nas peças publicitárias, as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, e também as marcas da Prefeitura Municipal de Arame e da Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, bem como nas menções em textos jornalísticos ou nas Mídias sociais.

10.2 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Arame, bem como a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de qualquer responsabilidade civil ou penal.

11.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Arame, sua página de notícias, publicações no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais.

11.3 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

11.4 Outras informações podem ser solicitadas junto à Secretaria de Cultura e Turismo do município de Arame.

Arame/MA, 13 de novembro de 2023.

Antonio Carlos Moreira Lima

Secretária Municipal de Cultura e Promoção de Eventos

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

~Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

( ) Garantia-Safra

( ) Seguro-Defeso

( ) Outro

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não BináriaBinárie

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)~

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc)

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não~

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade GeralEtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensaxx/11/2023xx/12/2023~

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Contrapartida

Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc).

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preçoEx.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,00Salicnet Oficina/workshop/seminário Audiovisual Brasília Fotografia Artística Serviço

4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

Se pessoa física:

RG e CPF/CNPJ do proponente

Comprovante de Residência e/ou Declaração de Residência

Currículo do proponente

Mini currículo dos integrantes do projeto (se houver)

Se pessoa jurídica:

Certidão de Regularidade (CRG) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Certidão Negativa de Débitos Municipais

Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 04/2023
LEI PAULO GUSTAVO - EDITAL Nº 04

EDITAL Nº 04 DEMAIS ÁREAS CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO

EDITAL: PRÊMIO CULTURAL

A Prefeitura Municipal de Arame (MA), por intermédio da sua Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos e com base na Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), bem como no Decreto Nº 11.525/2023, objetivando a valorização e o reconhecimento de personalidades artísticas e culturais de Arame, torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO CULTURAL, destinado a contemplar agentes culturais, personalidades ou iniciativas que contribuíram ou tenham contribuído com trabalhos realizados no município ao longo de sua trajetória.

1.DO PRÊMIO CULTURAL ELIAS SANFONEIRO VOLTANDO AS ORIGENS

1.1.O PRÊMIO CULTURAL ELIAS SAFONEIRO VOLTANDO AS ORIGENS prevê a seleção de artistas e/ou agentes culturais, fazedores e fazedoras de cultura com trabalho(s) em destaque ou conjunto de obras e ações realizados no município de Arame, e que tenham causado impacto e proporcionado o desenvolvimento da produção cultural com ressonância na sociedade.

1.2.Este edital, prevê premiações e reconhecimento em dinheiro no valor de R$ 2.124,07 (dois mil cento e vinte quatro reais e sete centavos) para 15 artesãos e /ou habilidades manuais locais, 01 grupo de capoeira local, 05 escritores e/ou poetas, 15 músicos de relevância aramense, 03 grupos de teatro, 01 entidade cultural sem fins lucrativos.

1.3.Todas as áreas e expressões artísticas e culturais deverão ser contempladas de forma equitativa, levando-se em conta o mérito artístico e também as propostas inscritas, salvo em caso(s) em que não haja demanda de determinados segmentos, falta de mérito ou informações insuficientes no ato da inscrição.

1.3.1.Este edital não contemplará nenhuma inscrição de artistas ou agentes culturais por trabalho na área do Audiovisual, uma vez que a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos estará procedendo com edital específico para esse setor.

2.DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1.Este edital é aberto para pessoas físicas ou jurídicas com atuação no setor cultural de Arame, sendo artistas independentes ou entidades do setor cultural, bem como trabalhos realizados por grupos ou coletivos culturais não forma lizados.

2.2.Para atividades de grupos ou coletivos culturais não formalizados, a inscrição poderá ser feita por um(a) representante que esteja autorizado(a) pelos demais integrantes da atividade, por meio de uma Carta de Anuência assinada pelos demais e enviada em anexo.

2.3.A inscrição no PRÊMIO CULTURAL é destinada a agentes locais, artistas naturais ou residentes no município de Arame-MA, com a devida comprovação de endereço.

2.4.Proponentes que não possuam endereço em seu nome, poderão anexar uma declaração com as devidas informações de residência ou dos casos em que sejam pertencentes à população circense, itinerante de qualquer tradição cultural, ou em situação de rua..

2.5.Os proponentes, no ato da inscrição, deverão mencionar um pequeno histórico do trabalho ou ação realizados, anexando no Formulário de Inscrição um arquivo em PDF com a comprovação do(s) mesmo(s), podendo ser imagens fotográficas, indicação de links, declaração de personalidade ou entidade que ateste a atividade realizada (facultativo), descrição contendo data da realização, público alcançado ou qualquer outro elemento que possa orientar a Comissão de Seleção na escolha dos beneficiários.

2.6.Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

3.DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1.É vedada a inscrição de agentes, neste instrumento, que estejam integrando o Comitê de Gestão, bem como a Comissão de Seleção e seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

3.2.É vedada a inscrição e seleção de servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de Arame.

3.3.Ficam impedidos de participar deste edital, ainda, proponentes que:

I- Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

I Sejam membros dos Poderes Legislativo e Executivo do município (vereadores, secretários municipais, prefeito e vice-prefeito), bem como deputados e/ou senadores; membros do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

4.DA GARANTIA DE COTAS

4.1.Do volume total dos beneficiários, será priorizada a garantia de cotas étnicas-raciais com até 30 % (trinta por cento), nas seguintes proporções:

a)no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b)no mínimo 10% para pessoas indígenas.

I- Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja: concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas.

I- Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

I- Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

I- No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

V- Caso não haja outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

VI- Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição, anexando a autodeclaração étnico-racial, num arquivo em PDF, conforme modelo do Anexo II.

4.2.Os critérios de garantia de cotas, para os grupos mencionados no caput deste item estão em observância ao que dispõe o Art. 17 da Lei Complementar Nº 195/2022, combinado com o Art. 16 do Decreto Federal Nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1.As inscrições estarão abertas por um período de 07 dias corridos, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Município, e somente poderão ser feitas de modo presencial na Secretária Municipal de Cultura com o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no site da Prefeitura Municipal de Arame.

5.2.No preenchimento da Ficha de Inscrição, o proponente deverá responder a todos os campos em aberto, bem como o envio dos anexos solicitados.

6.DA AVALIAÇÃO

6.1.A Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de Arame, por intermédio dos integrantes do Comitê de Gestão, nomeados através da Decreto nº 30/2023, fará chamada pública para a seleção de 03 (três) profissionais, técnicos especializados no setor artístico-cultural que serão contratados, para integrar a Comissão de Seleção que vai analisar e emitir pontuação sobre as propostas inscritas neste instrumento.

6.2.A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Arame, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos na tabela.

6.3.A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos.

6.4.A pontuação de cada proposta será emitida individualmente por cada membro da Comissão de Seleção, a partir de fichas que serão distribuídas pela Secretaria de Cultura, de acordo com os critérios e pontos estabelecidos na tabela seguinte:

a)Criatividade e originalidade - A análise deverá considerar os aspectos inovadores da ideia do projeto.

10 a 30

pontosb) Relevância artística A análise deverá considerar se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município.10 a 30

pontosc) Trajetória artística e cultural - Será´ considerada a carreira do(a) proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.10 a 30

pontosd) Aspectos de integração comunitária - A análise vai considerar se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

01 a 10

pontos

6.5.Cada ficha individual irá conter a nota total somados os pontos por cada critério, devidamente assinada pelo membro que a pontuou, e a média final para a proposta será pela soma das três notas emitidas por cada integrante da Comissão de Seleção, cujo julgamento se dará nos dias 22 a 24 de novembro.

6.6.Antes de avaliar as propostas na Ampla Concorrência, os membros da Comissão de Seleção farão a análise das pessoas inscritas na opção de Cotas, de acordo com o seguinte sistema organizacional:

I Ao término das inscrições, a Secretaria Executiva Municipal de Cultural e Turismo, conjuntamente com o seu Comitê de Gestão da Lei Paulo Gustavo, fará a contagem das pessoas inscritas na opção Cotas e enviará o quantitativo de fichas relativas ao somatório dessas pessoas para os membros da Comissão de Seleção;

I Os membros da Comissão de Seleção farão a análise das pessoas inscritas na opção Cotas, de acordo com os mesmos critérios descritos na tabela;

I Serão selecionados até 12 proponentes na opção Cotas, sendo mínimo de 20 por cento para Pessoas Negras e mínimo de 10 por cento para Indígenas, considerando-se os mesmos critérios expostos na tabela.

II Em qualquer hipótese, havendo mais ou menos números de inscritos na opção Cotas, seja para Pessoas Negras ou Pessoas Indígenas, os que pontuarem abaixo da média do quantitativo mínimo de 08 e/ou 04 vagas de cotas, respectivamente, serão remanejados para as vagas da Ampla Concorrência.

7.DA CONTRAPARTIDA

7.1.Os proponentes, ao inscrever sua proposta, deverão indicar, em campo específico no Formulário de Inscrição, a disponibilidade de contrapartida que poderão oferecer em evento público a ser pactuado junto à Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de Arame podendo ser apresentação, doação de trabalho(s) artístico(s), exposição de obra(s), contação de história, lançamento de obra de qualquer modalidade, testemunho presencial ou qualquer outro tipo de exibição pública como forma de promoção à sua própria atividade artística.

7.2.A Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos realizará um ato público para entrega dos certificados de premiação em conjunto, bem como colher as assinaturas do Recibo de Premiação Cultural, em evento aberto de ampla divulgação que priorizará medidas de acessibilidade Física, Atitudinal e Comunicacional, com programação cultural incluindo apresentações ou propostas artísticas indicadas pelos próprios proponentes no ato da inscrição,

como forma de contrapartida que propicie a participação da comunidade, da rede municipal de ensino e profissionais de saúde do município que estiveram envolvidos no combate à pandemia da COVID-19, em atendimento ao Inciso I do Art. 10 da Lei Paulo Gustavo.

8.DA PREMIAÇÃO

8.1.Cada proposta selecionada neste instrumento receberá o valor de R$ 2.124,07 (dois mil cento e vinte e quatro reais e sete centavos).

8.2.Não havendo número suficiente de vencedores no quantitativo previsto, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra dos recursos será acrescentada ao valor total estabelecido neste instrumento, o qual será recalculado como forma de acréscimo ao valor dos prêmios, de forma igualitária para todos os agentes contemplados, desde que essa sobra não ultrapasse os 50 % (cinquenta porcento) do montante previsto.

8.2.1.Na hipótese de sobra que ultrapasse 50 % (Cinquenta por cento) do montante previsto, a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de Arame procederá com o remanejamento dos recursos restantes, aplicando-o em um ou mais editais para área(s) específica(s) do setor cultural, com exceção do segmento Audiovisual.

8.3.O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigente à época do pagamento, poderá ser retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.

8.4.O pagamento das premiações está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

9.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO

9.1.O resultado da premiação será divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de Arame.

9.2.Os proponentes não selecionados terão um prazo de 02 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado, para recorrer ou contestar qualquer premiação que esteja fora dos requisitos ou critérios deste edital.

9.3.O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual deverá fundamentar e comprovar a consistência de suas alegações.

9.4.O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de Arame, no horário das 08:00h às 12:00h, nos dias úteis e no horário de funcionamento da prefeitura.

9.5.Eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante suporte do Comitê de Gestão e da Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, no que couber.

9.6.Após análise, a Procuradoria emitirá parecer opinando pela procedênciaou não do recurso interposto pelo participante.

9.7.O resultado parcial será publicado no diário oficial no dia 27 de novembro de 2023, e o resultado final após analise dos recursos será divulgado no dia 30 de novembro de 2023.

9.8.A inscrição implica na plena concordância com os termos deste edital.

9.9.Após a divulgação do resultado e dos prazos recursais, a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos convocará os candidatos selecionados para que apresentem os documentos necessários à abertura do processo de pagamento do Prêmio tais, cópias de documentos pessoais, assinatura do Termo de Compromisso e também para a assinar o Recibo de Premiação Cultural.

9.10.O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Arame, bem como a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de qualquer responsabilidade civil ou penal.

9.11.O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Arame, sua página de notícias, publicações no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais.

9.12.Os agentes selecionados que eventualmente venham manifestar desistência, que não compareçam dentro do prazo ou que tenham qualquer impedimento para receber os recursos, serão automaticamente substituídos pelo suplente imediato, conforme a ordem de classificação pela média obtida.

9.13.A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

9.14.Outras informações podem ser solicitadas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos do município de Arame.

Arame, 13 de novembro de 2023.

Antonio Carlos Moreira Lima

Secretária Municipal de Cultura e Promoção de Eventos

ANEXO I - EDITAL DE AUDIOVISUAL

DECLARAÇÃODERESIDÊNCIA,PERMANÊNCIAOU NATURALIDADE NO MUNICÍPIO DE ARAME-MA

Eu, , brasileiro(a), portador(a) da Identidade nº e CPF nº , na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado(a) no município de Pilar desde o ano, atualmente com residência no seguinte endereço: Rua

Nº Bairro Cidade/UF CEP Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevantePena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.Pilar, de de 2023

Assinatura do (a) Proponente

(Similar ao documento de identificação)

Obs. 01 Caso seja natural de Pilar e resida em outro município, também informar corretamente o endereço residencial do outro município, considerando que os anexos dos documentos de identificação já atestam a sua naturalidade.

Obs. 02 O texto desta declaração também pode ser adaptado pelo(a) próprio(a) proponente caso seja pertencente à população circense, itinerante de qualquer tradição cultural com permanência no município no momento da inscrição, ou que se encontrem em situação de rua.)

ANEXO II EDITAL DE AUDIOVISUAL

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, _, CPF nº , RG nº , DECLARO para fins de participação no EDITAL PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, que sou (informar se é Pessoa Negra/Parda ou Indígena). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Pilar, de de 2023

NOME

ASSINATURA DO (A) DECLARANTE

ANEXO Iii

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

~Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

( ) Garantia-Safra

( ) Seguro-Defeso

( ) Outro

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não BináriaBinárie

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)~

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc)

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não~

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade GeralEtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensaxx/11/2023xx/12/2023~

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Contrapartida

Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc).

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preçoEx.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,00Salicnet Oficina/workshop/seminário Audiovisual Brasília Fotografia Artística Serviço

4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

Se pessoa física:

RG e CPF/CNPJ do proponente

Comprovante de Residência e/ou Declaração de Residência

Currículo do proponente

Mini currículo dos integrantes do projeto (se houver)

Se pessoa jurídica:

Certidão de Regularidade (CRG) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Certidão Negativa de Débitos Municipais

Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 30/2023
REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, PARA O MUNICÍPIO DE ARAME/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto nº 30/2023

REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, PARA O MUNICÍPIO DE ARAME/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME/MA, no uso das atribuições que lhe confere o a Lei Orgânica deste Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições:

I Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Arame/MA para a distribuição dos recursos;

II Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Arame/MA;

III Deliberar sobre quaisquer questões relacionadas a Lei Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).

Parágrafo único O Comitê Gestor de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes titulares e suplentes:

I Secretário Municipal de Cultura, que o presidirá:

Antônio Carlos Moreira Lima

II 1 (um) representante da Secretária Municipal de Cultura:

Titular: Josué Pereira de Souza

Suplente: Eudenio Jefte Costa Resplandes

III 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito:

Titular: Anderson Mota Brito

Suplente: André Vinícius Lima Albuquerque

IV 1 (um) representante da Secretária Municipal de Finanças

Titular: Leo Batista Costa e Silva

Suplente: Gildemberg Pedrosa da Silva

V 01 Representante da Sociedade Civil

Titular: Ingraciel Feitoza

Suplente: Lucas do Santos Souza

Art. 2º A Secretária Municipal de Cultura poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 195/2022.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME/MA, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2023

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 33/2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo –, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao se
DECRETO Nº 33/2023.

Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 Lei Paulo Gustavo , que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural decorrentes dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.

~

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os recursos previstos nos arts. 5º e 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo para o Município serão distribuídos de acordo com as metas do Plano de Ação aprovado pelo Ministério da Cultura e a distribuição determinada na plataformaTransferegov.br, da seguinte maneira:

I 52,98% (cinquenta e dois vírgula noventa e oito por cento) dos recursos serão direcionados ao desenvolvimento das ações previstas no art. 6º da Lei Complementar 195, de 2022, para o segmento audiovisual, sendo:

a) 12,11% (doze vírgula onze por cento) para ações de apoio a salas de cinema;

b) 6,08% (seis vírgula oito por cento) para ações de formação, qualificação e difusão;

II 28,83% (cinte oito vírgula oitenta e três por cento) dos recursos serão direcionados ao desenvolvimento das ações previstas no art. 8º da Lei Complementar 195, de 2022, para as demais áreas culturais, compreendendo:

a) Artesãos, músicos, entidades sem fins lucrativos, escritores e/ou poetas, grupos de teatro, grupo de capoeira;

§ 1º Os beneficiários dos recursos da Lei Complementar nº 195, de 2022, deverão ser domiciliados ou sediados no Município.

§ 2º Na hipótese de recebimento de recurso adicional, nos termos do art. 19 do Decreto federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, serão aplicados os mesmos critérios de partilha estabelecidos nos incisos I e II.

§ 3º Na hipótese de recebimento de recurso adicional ou de não utilização da totalidade dos recursos previstos em cada uma das categorias listadas no inciso I, faculta-se à Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos SEMCPE o remanejamento de recursos entre as categorias, incluindo os rendimentos da conta criada.

§ 4º Nos termos do art. 17 do Decreto federal nº 11.525, de 2023, o Município poderá utilizar até 5% (cinco por cento) dos recursos para a operacionalização das ações de que trata este decreto.

Art. 2º O atendimento ao disposto nos Capítulos VIII e IX do Decreto federal nº 11.525, de 2023, se dará por meio de normas específicas a serem estabelecidas nos editais de seleção de projetos.

Art. 3º Os procedimentos deutilizaçãodos recursos observarão o disposto no Decreto federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, de acordo com a modalidade de fomento.

~

CAPÍTULO II

DOS EDITAIS DE SELEÇÃO PÚBLICA

~

Art. 4º Para implementação das ações destinadas ao setor cultural, a SEMCPE lançará editais de premiação e de seleção pública de propostas, conforme categorias definidas no art. 1º.

Art. 5º A inscrição dos proponentes nos editais de seleção pública e o cadastramento dos beneficiários contemplados com os recursos se darão de forma presencial na sede da SEMCPE, nos termos do § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 195, de 2022.

Art. 6º A análise e a seleção dos projetos serão realizadas, de acordo com os critérios dos editais de seleção.

~

CAPÍTULO III

DA CONTRAPARTIDA

~

Art. 7º Os beneficiários dos recursos da Lei Complementar nº 195, de 2022, devem realizar a contrapartida, nos termos dos arts. 9º e 10, obrigatoriamente no Município.

Parágrafo único Nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 195, de 2022, excetuam-se da obrigatoriedade de realização de contrapartida os beneficiários dos editais públicos de premiação, cujo pagamento direto tem natureza jurídica de doação.

Art. 8º ~O detalhamento dos procedimentos para realização e comprovação da execução da contrapartida será estabelecido em portaria da SEMCPE.

~

Seção I

Do Segmento Audiovisual

~

Art. 9º Os beneficiários dos recursos direcionados ao segmento audiovisual devem oferecer contrapartida social, nos prazos e condições previstas nos editais de seleção pública, a ser comprovada por meio de relatório de execução do objeto.

§ 1º É obrigatória a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

§ 2º As contrapartidas deverão ocorrer conforme os prazos e as normas estabelecidas pelos editais de seleção pública.

~

Seção II

Das Demais Áreas Culturais

~

Art. 10 Os beneficiários dos recursos destinados às demais áreas culturais devem oferecer contrapartida social, nos prazos e condições previstas nos editais de seleção pública, a ser comprovada por meio de relatório de execução do objeto, para a realização de:

I atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, ou atividades prioritariamente destinadas:

a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos Prouni;

b) aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de Covid-19;

c) às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias;

II exibições com interação popular por meio da internet, sempre que possível, ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos a que se refere o inciso I, em intervalos regulares.

~

CAPÍTULO IV

DO MONITORAMENTO, DA TRANSPARÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

~

Art. 11 Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 24 do Decreto federal nº 11.525, de 2023, o Município terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da transferência do recurso pela União, para o envio das informações relativas ao relatório final de gestão por meio da plataformaTransferegov.br.

Art. 12 Conforme disposto no § 7º do art. 24 do Decreto federal nº 11.525, de 2023, a avaliação das prestações de contas dos agentes culturais destinatários finais dos recursos, inclusive quanto à aplicação de eventuais ressarcimentos, penalidades e medidas compensatórias, devem observar o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 11.453, de 2023.

Parágrafo único O pagamento das despesas deverá obedecer ao disposto no art. 26 do Decreto federal nº 11.453, de 2023.

Art. 13 Os beneficiários devem prestar contas à SEMCPE por meio de relatório de execução do objeto ou de relatório de execução financeira.

§ 1º A documentação relativa aos relatórios de execução deve ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento.

§ 2º Os prazos para prestação de informações serão definidos pelos editais de seleção.

Art. 14 O relatório de execução do objeto deve comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural, de acordo com o prazo estipulado no edital de seleção pública e com os procedimentos estabelecidos pelo art. 25 da Lei Complementar nº 195, de 2022, e pelos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 11.453, de 2023.

§ 1º A SEMCPE poderá solicitar a apresentação de relatórios parciais de execução do objeto.

§ 2º É obrigatória a apresentação de relatório final de execução do objeto, conforme prazos e orientações a serem estabelecidos nos editais de seleção.

§ 3º As análises dos relatórios de execução do objeto serão realizadas por agentes públicos a ser designados em portaria específica.

§ 4º Para análise do relatório de execução do objeto, os agentes públicos integrantes da Comissão de Avaliação de Prestação de Contas deverão observar os procedimentos estabelecidos pelos arts. 31 e 32 do Decreto federal nº 11.453 de 2023.

Art. 15 O relatório de execução financeira será exigidoexcepcionalmentenas seguintes hipóteses, conforme artigo 26 da Lei Complementar 195, de 2022:

I quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos para avaliação do relatório de execução do objeto;

II quando for recebida pela administração pública denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

Parágrafo único O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, nomáximo, 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação.

Art. 16 O julgamento da prestação de informações realizado pelo titularda SEMCPE avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações da Comissão de Avaliação da Prestação de Contas e poderá concluir pela aprovação, com ou sem ressalvas, ou reprovação, parcial ou total.

Art. 17 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para exercer uma das seguintes opções:

I devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II apresentação de plano de ações compensatórias;

III devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

§ 1º A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

§ 2º Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

§ 3º Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

§ 4º O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

~

CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE CONTRAPARTIDA E DE AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

~

Art. 18 Será instituída, por meio de portaria do titular da SEMCPE, Comissão de Análise e Aprovação de Contrapartida, à qual incumbirá a análise e a aprovação da devida execução da contrapartida.

Parágrafo único A aprovação da contrapartida pela Comissão de Análise e Aprovação de Contrapartida é condição para a homologação da prestação de contas.

Art. 19 Será instituída, por meio de portaria do titular da SEMCPE, Comissão de Avaliação da Prestação de Contas, à qual incumbirá a análise e a aprovação do uso adequado dos recursos.

§ 1º A Comissão de Avaliação da Prestação de Contas deverá ter composição multidisciplinar para analisar e atestar o cumprimento do objeto, incluindo equipe contábil para análise do relatório de execução financeira, quando for o caso.

§ 2º Em caso de ausência da prestação de contas ou de não cumprimento das alternativas dispostasno art. 17,será instaurada tomada de contas especial, na forma da Lei federal nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para providências relativas ao ressarcimento do erário.

§ 3º Os procedimentos de prestação de contas e contrapartida serão descritos em ato normativo próprio.

~

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

~

Art. 20 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

~

Arame, 13 de novembro de 2023.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

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