ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS
LEI PAULO GUSTAVO” EDITAL Nº 01 /2023
(EDITAL DE AUDIOVISUAL)
A Prefeitura Municipal de Arame (MA), por intermédio da sua Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos com base na Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), bem como no Decreto Nº 11.525/2023, objetivando a promoção, o fomento e o apoio à produção de trabalhos artísticos na área do Audiovisual, torna público que estão abertas as inscrições para o EDITAL – 01 DE AUDIOVISUAL, destinado a contemplar artistas e/ou agentes culturais do município com ou sem CNPJ e, também, a produção independente de vídeo-biografias com histórias de vidas ou trajetórias de grupos artísticos em curta metragem que contem histórias verídicas ou fictícias da cultura local e que envolvam em seu elenco ou dentro da sua produção artistas locais.
1.DO OBJETO
1.1.O EDITAL DE AUDIOVISUAL prevê a seleção de até 2 projetos no segmento do Audiovisual Curta-Metragem, destinando o valor de R$ 7.000,00 (sete mil mil reais) cada, e a seleção de 30 projetos no segmento Audiovisual Vídeo-Clipes, destinando no valor de R$ 4.779,68 (quatro mil setecentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos) cada, conforme tabela I;
1.2.Cada proponente deverá indicar, no Formulário de Inscrição, a sua opção por qual será a ideia geral do projeto.
1.3.A obra audiovisual deverá ser inédita, com duração de até 15 (quinze) minutos, com participação na sua formação, suas influências, suas parcerias e seus projetos realizados, sua atuação como artista no município de Arame-MA, ou a história de grupos artísticos que destaque a presença e o trabalho realizado, com aspectos do fazer e saber cultural que registrem, definam ou ressaltem o seu trabalho no município.
1.4.Este edital não contemplará nenhuma inscrição de artistas ou agentes culturais que não seja do município de Arame-MA. Não impedindo a contratação terceirizada de produtores ou no caso, de agentes de outras áreas que se proponham a realizar o projeto de acordo com este edital.
2.DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1.Este edital é aberto para pessoas físicas e jurídicas com atuação no setor do Audiovisual, ou de qualquer outra área cultural que se disponham a apresentar projetos voltados para o Audiovisual, de acordo com os seguintes requisitos para cada modalidade:
2.2.A inscrição no EDITAL DE AUDIOVISUAL é destinada a agentes locais, artistas naturais ou residentes no município de Arame-MA, com a devida comprovação de endereço da sede ou residência (Pessoa Jurídica ou Física, respectivamente).
2.2.1.Pessoas físicas que não possuam endereço em seu nome, poderão anexar uma declaração com as devidas informações de residência ou dos casos em que sejam pertencentes à população circense, itinerante de qualquer tradição cultural, ou que se encontrem em situação de rua.
2.3.Os proponentes, no ato da inscrição, deverão mencionar um pequeno histórico do trabalho ou ação realizados, anexando no Formulário de Inscrição um arquivo com a comprovação do(s) mesmo(s), podendo ser imagens fotográficas, indicação de links, clipping jornalístico e/ou de mídias sociais, ou mesmo declaração de personalidade, autoridade ou entidade que ateste as atividades realizadas na trajetória do(a) artista ou do grupo.
2.4.Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) proponente.
3.DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1.É vedada a inscrição de agentes, neste instrumento, que estejam integrando o Comitê de Gestão da Lei Paulo Gustavo no município, bem como a Comissão de Seleção e seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.2.É vedada a inscrição e seleção de servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos.
3.3.Ficam impedidos de participar deste edital, ainda, proponentes que:
I- Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
I– Sejam membros dos Poderes Legislativo e Executivo do Município (vereadores, secretários municipais, coordenadores, prefeito e vice-prefeito), bem como deputados e/ou senadores; membros do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
I– Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico II deste item.
4.DA GARANTIA DE COTAS
4.1.Do volume total dos beneficiários, será priorizada a garantia de cotas étnicas-raciais com até 30 % (trinta por cento), nas seguintes proporções:
a)no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e
b)no mínimo 10% para pessoas indígenas.
I- Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja: concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas.
I- Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
I- Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
I- No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
V- Caso não haja outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
VI- Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição, anexando a autodeclaração étnico-racial, num arquivo em PDF, conforme modelo do Anexo II.
4.2.Os critérios de garantia de cotas, para os grupos mencionados neste item estão em observância ao que dispõe o Art. 17 da Lei Complementar Nº 195/2022, combinado com o Art. 16 do Decreto Federal Nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
5.DA ACESSIBILIDADE
5.1.Os projetos selecionados neste instrumento, em observância ao que determinada a Lei 195/2022, bem como o Decreto Complementar Nº 11.525/2023, devem prever medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características de produção e exibição dos produtos, podendo contemplar uma ou mais hipóteses abaixo, conforme o caso:
a)Participação mínima de 10 % (dez por cento) de artistas, ou técnicos ou assistentes, na realização da produção;
b)Medidas de acessibilidade para que o produto possa contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
c)Exibição gratuita do produto e exclusiva para pessoas com deficiência, por meio de convite a órgãos representativos dos mesmos, em evento que forneça os recursos para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual.
6.DAS INSCRIÇÕES
6.1.As inscrições estarão abertas por um período de 07 dias corridos, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Município, e somente poderão ser feitas de modo presencial na Secretária Municipal de Cultura com o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no site da Prefeitura Municipal de Arame-MA.
6.2.Compreende-se, como PROPONENTE, a Pessoa Física ou Jurídica, que assume a responsabilidade legal pela proposta inscrita em qualquer um dos módulos, incluindo o recebimento dos recursos.
6.3.No preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo III), o proponente deverá responder a todos os campos em aberto, bem como o envio dos documentos solicitados.
7.DA AVALIAÇÃO
7.1.A Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de Arame-MA, por intermédio dos integrantes do Comitê de Gestão, nomeados através do Decreto nº30/2023, que providenciarão chamada pública para contratar os integrantes para Comissão de Seleção que vai analisar e emitir pontuação sobre as propostas inscritas neste instrumento, cujo o julgamento se dará entre os dias 22 a 24 de novembro de 2023.
7.2.A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural, de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Arame-MA, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos na tabela.
7.3.A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos.
7.4.A pontuação de cada proposta será emitida individualmente por cada membro da Comissão de Seleção, a partir de fichas que serão distribuídas pela Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, de acordo com os critérios e pontos estabelecidos na tabela seguinte:
a) Criatividade e originalidade - A análise deverá considerar os aspectos inovadores da ideia do projeto.10 a 30
pontosb) Relevância artística – A análise deverá considerar se o projeto contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do
município.10 a 30
pontosc) Trajetória artística e cultural: Será´ considerada a carreira do(a) proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.
10 a 30
pontosd) Aspectos de integração comunitária: – A análise vai considerar se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.
01 a 10
pontos8.Cada ficha individual irá conter a nota total somados os pontos por cada critério, devidamente assinada pelo membro que a pontuou, e a média final para a proposta será pela soma das três notas emitidas por cada integrante da Comissão de Seleção.
8.1.Antes de avaliar as propostas na Ampla Concorrência, os membros da Comissão de Seleção farão a análise das pessoas inscritas na opção de Cotas, de acordo com o seguinte sistema organizacional:
I– Ao término das inscrições, a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, conjuntamente com o seu Comitê de Gestão da Lei Paulo Gustavo, fará a contagem das pessoas inscritas na opção Cotas e enviará o quantitativo de fichas relativas ao somatório dessas pessoas para os membros da Comissão de Seleção;
I– Os membros da Comissão de Seleção farão a análise das pessoas inscritas na opção Cotas, de acordo com os mesmos critérios descritos na tabela;
I– Serão selecionados até 06 (seis) proponentes na opção Cotas, sendo até 04 (quatro) para Pessoas Negras e até 02 (dois) para Indígenas, considerando-se os mesmos critérios expostos na tabela.
I– Em qualquer hipótese, havendo mais ou menos números de inscritos na opção Cotas, seja para Pessoas Negras ou Pessoas Indígenas, os que pontuarem abaixo da média do quantitativo mínimo de 04 e/ou 02 vagas de cotas, respectivamente, serão remanejados para as vagas da Ampla Concorrência.
9.DA SELEÇÃO
9.1.Após a fase de avaliação, o Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo no município de Arame-MA, ao receber as fichas da Comissão de Seleção com as pontuações individuais, fará o somatório das notas para calcular a média de cada candidato, e a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, dará publicidade do resultado pela ordem de classificação.
9.2.O resultado parcial será divulgado no Diário Oficial do Município em 27 de novembro de 2023, e em comunicação institucional no site da Prefeitura Municipal de Arame-MA.
10.Não havendo número suficiente de vencedores no quantitativo previsto em qualquer um dos três módulos, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra dos recursos poderá ser remanejada para outro(s) módulo(s) deste edital, aumentando o seu número de vaga(s) ou até mesmo recalculando os valores para possíveis acréscimos, conforme o caso.
10.1.Os agentes selecionados que eventualmente venham manifestar desistência, que não compareçam dentro do prazo para assinar o Termo de Execução, ou que tenham qualquer impedimento para receber os recursos, serão automaticamente substituídos pelo suplente imediato correspondente, conforme a ordem de classificação pela média obtida.
10.2.Os valores com obrigações tributárias, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigentes à época do pagamento, poderão ser retidos na fonte, incidindo sobre o valor bruto a ser repassado aos beneficiários.
11.DA INTERPOSIÇÃO EVENTUAL DE RECURSO
11.1.Os proponentes não selecionados terão um prazo de 02 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado, para recorrer ou contestar qualquer premiação que esteja fora dos requisitos ou critérios deste edital.
11.2.O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual deverá fundamentar e comprovar a consistência de suas alegações.
11.3.O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de Arame-MA, no horário das 08:00h às 12:00h, nos dias úteis e/ou no horário de funcionamento da secretaria.
11.4.Eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria do Município, mediante suporte do Comitê de Gestão e da Secretaria de Cultura e Promoção de Eventos, no que couber.
11.5.Após análise, a Procuradoria emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante.
11.6. O resultado final será públicado no dia 30 de novembro de 2023.
12.DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
12.1.Após a divulgação do resultado e dos prazos recursais, a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos convocará os candidatos selecionados para que apresentem os documentos necessários à abertura do processo de pagamento tais como Certidões Negativas, cópias de documentos pessoais e/ou jurídicos, e assinatura do Termo de Execução Cultural, presencialmente na sede da Secretaria Executiva Municipal de Cultura e Turismo, no dia 04 de dezembro de 2023.
12.2.O Termo de Execução corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente contemplado estará apto a receber os recursos, por meio de crédito em conta bancária, em parcela única.
12.3.A assinatura do Termo de Execução e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
13.DA CONTRAPARTIDA
13.1.Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
13.2.Ao inscrever suas propostas, os proponentes estarão assumindo o compromisso de execução e exibição futuras para a realização de seus produtos em Audiovisual, dentro do prazo não superior a 13 de novembro de 2024.
13.2.1.A Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, a seu critério, poderá pactuar com os agentes selecionados, ou parte deles, uma programação coletiva para exibição dos produtos, em evento aberto ao público, com data a ser previamente agendada, desde que tenha a concordância desses agentes selecionados, dentro da margem de prazo previsto e necessário para a finalização dos projetos contemplados.
14.DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
14.1.Nos produtos artístico-culturais contemplados, bem como nas peças de divulgação dos projetos, deverão ser exibidas as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, e também as marcas da Prefeitura Municipal de Pilar e da Secretaria Executiva Municipal de Cultura e Turismo.
14.2.O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Arame-MA, bem como a Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos de qualquer responsabilidade civil ou penal.
15.2.O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Arame-MA, sua página de notícias, publicações no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais.
15.3.Este edital não impede que o(a) proponente obtenha recursos junto a outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu projeto.
15.4.A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
15.5.Outras informações podem ser solicitadas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos do município de Arame-MA.
Arame-MA, 13 de novembro de 2023.
Antonio Carlos Moreira Lima
Secretário Municipal de Cultura e Promoção de Eventos
Tabela I
CATEGORIASVAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIACOTAS
PARA
NEGROSCOTAS
PARA
INDÍGENASTOTAL
DE
VAGASVALOR
POR
PROJETOVALOR
TOTAL
POR
CATEGORIAAudiovisual
Curta-Metragem2002R$ 7.000,00R$14.000,00Audiovisual
Videoclipes216330R$ 4.779,68R$ 143.390,61
ANEXO I - EDITAL DE AUDIOVISUAL
DECLARAÇÃODERESIDÊNCIA,PERMANÊNCIAOU NATURALIDADE NO MUNICÍPIO DE ARAME-MA
Eu, , brasileiro(a), portador(a) da Identidade nº e CPF nº , na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado(a) no município de Pilar desde o ano, atualmente com residência no seguinte endereço: Rua
Nº Bairro Cidade/UF CEP Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevantePena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.Pilar, de de 2023
Assinatura do (a) Proponente
(Similar ao documento de identificação)
Obs. 01 – Caso seja natural de Pilar e resida em outro município, também informar corretamente o endereço residencial do outro município, considerando que os anexos dos documentos de identificação já atestam a sua naturalidade.
Obs. 02 – O texto desta declaração também pode ser adaptado pelo(a) próprio(a) proponente caso seja pertencente à população circense, itinerante de qualquer tradição cultural com permanência no município no momento da inscrição, ou que se encontrem em situação de rua.)
ANEXO II – EDITAL DE AUDIOVISUAL
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, _, CPF nº , RG nº , DECLARO para fins de participação no EDITAL – PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, que sou (informar se é Pessoa Negra/Parda ou Indígena). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
Pilar, de de 2023
NOME
ASSINATURA DO (A) DECLARANTE
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
~
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
~
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
~
~Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
~
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
~
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
~
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
~
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s
~
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
~
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não BináriaBinárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
~
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer:
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)~
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:
Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não~
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade GeralEtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensaxx/11/2023xx/12/2023~
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc).
Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preçoEx.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,00Salicnet – Oficina/workshop/seminário Audiovisual – Brasília – Fotografia Artística – Serviço
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
Se pessoa física:
RG e CPF/CNPJ do proponente
Comprovante de Residência e/ou Declaração de Residência
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto (se houver)
Se pessoa jurídica:
Certidão de Regularidade (CRG) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Certidão Negativa de Débitos Municipais
Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais