Diário oficial

NÚMERO: 209/2023

Volume: 7 - Número: 209 de 18 de Outubro de 2023

18/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - DECLARAÇÃO: 04/2023
DECLARAÇÃO.
DECLARAÇÃO

Eu, Elizeu Chaves Albuquerque, Secretário Municipal de Educação, Portaria de Nomeação nº 04/2021, declaro para fins direito que não encontrei nos acervos da Prefeitura Municipal e nem nos acervos da Secretária Municipal de Educação, nenhuma documentação referente aos Termos de Compromisso de nº. 201305475/2013, 9684/2012 e 201302532/2013 do Programa PAR firmados com o Ministério da Educação.

Por ser essa expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Arame/MA, 18 de outubro de 2023

Elizeu Chaves Albuquerque

Secretária Municipal de Educaçã

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 28/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA RUA DA MANGUEIRA, S/N, ALTO DA TORRE,MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.
DECRETO Nº 28/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NARUA DA MANGUEIRA, S/N, MORRO 13 DE OUTUBRO,MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, inciso XII da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a necessidade do município em adquirir terreno particular para a ampliação da Escola Municipal Zuleide Mendes;

CONSIDERANDO a falta de terrenos com as dimensões necessárias pertencentes ao patrimônio do município, o que se faz necessário a aquisição de terrenos de terceiros;

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização de obra de relevante interesse público,tendo em vista a necessidade deampliação que permitirá a criação de novas salas de aula, áreas de lazer e outros espaços necessários para garantir uma educação de qualidade;CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel caracterizado como um Imóvel Urbano denominado Bar do Chambarí, situado na Rua da Mangueira, s/n, Morro 13 de Outubro, nesta cidade, medindo uma área aproximada de 599,00 m² (quinhentos e noventa e nove metros quadrados), com a seguinte descrição:Iniciandono vérticeP-01, decoordenadasN 9.459.289,5971m eE 388.242,8082m; deste, segue confrontando com Rua da Mangueira, com osseguintesazimutes e distâncias: 294°03'10" e 17,40 m até o vérticeP-02, de coordenadasN 9.459.296,6889m e E 388.226,9190m; deste, segue confrontando com Escola Municipal Zuleide Mendes, com osseguintesazimutes e distâncias: 25°59'29" e 12,02 m até o vérticeP-03, de coordenadasN 9.459.307,4895m e E 388.232,1847m; 28°15'55" e 22,26 m até o vérticeP-04, de coordenadasN 9.459.327,0944m e E 388.242,7255m; deste, segue confrontando com Posse da Sra. Maria Domicia, com osseguintesazimutes e distâncias: 114°36'25" e 17,39 m até o vérticeP-05, de coordenadasN 9.459.319,8545m e E 388.258,5339m; deste, segue confrontando com Posse do Sr. Amilton, com osseguintesazimutes e distâncias: 207°27'44" e 34,10 m até o vérticeP-01, pontoinicial da descriçãodesteperímetro. De possedo senhor NEY JOSE TORRES ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, lavrador, portador da Cédula de Identidade nº 063878122017-0 SSP/MAe inscrito no CPF sob nº. 003.330.583-80, residente e domiciliadoàRua da Mangueira, s/n, Morro 13 de Outubro, Arame-MA.

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a ampliação da Escola Municipal Zuleide Mendes, que atualmente não possui capacidade adequada para atender a crescente demanda de alunos na região, constituindo-se obra de relevante interesse público.

Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 1236500051.002 4.4.90.51 EDUCAÇÃO INFANTIL-FED OBRAS E INSTALAÇÕES.

Art. 5º - Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Parágrafo Único - O valor total da indenização será de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), a ser pago ao expropriadoem 03 (três) parcelas, utilizando para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18DE OUTUBRO DE 2023.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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