Diário oficial

NÚMERO: 209/2023

18/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - DECLARAÇÃO: 04/2023
DECLARAÇÃO.
DECLARAÇÃO

Eu, Elizeu Chaves Albuquerque, Secretário Municipal de Educação, Portaria de Nomeação nº 04/2021, declaro para fins direito que não encontrei nos acervos da Prefeitura Municipal e nem nos acervos da Secretária Municipal de Educação, nenhuma documentação referente aos Termos de Compromisso de nº. 201305475/2013, 9684/2012 e 201302532/2013 do Programa PAR firmados com o Ministério da Educação.

Por ser essa expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Arame/MA, 18 de outubro de 2023

Elizeu Chaves Albuquerque

Secretária Municipal de Educaçã

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 28/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA RUA DA MANGUEIRA, S/N, ALTO DA TORRE,MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.

DECRETO Nº 28/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA RUA DA MANGUEIRA, S/N, ALTO DA TORRE,MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, inciso XII da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a necessidade do município em adquirir terreno particular para a construção e implantação de um Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

CONSIDERANDO a falta de terrenos com as dimensões necessárias pertencentes ao patrimônio do município, o que se faz necessário a aquisição de terrenos de terceiros;

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização de obra de relevante interesse público,tendo em vista a necessidade de um órgão destinado ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social na referida localidade;CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel caracterizado como um terreno urbano sem denominação, situado na Rua da Mangueira, s/n, Alto da Torre, nesta cidade, medindo uma área aproximada de 350,00 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), com a seguinte descrição: Iniciando no vértice P-01, de coordenadas N 9.459.271,6496m e E 388.277,6715m; deste, segue confrontando com a Rua da Mangueira, com os seguintes azimutes e distâncias: 298°48'07" e 15,57 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.459.279,1523m e E 388.264,0253m; deste, segue confrontando com o Sr. Milton, com os seguintes azimutes e distâncias: 27°05'12" e 21,74 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.459.298,5051m e E 388.273,9229m; deste, segue confrontando com o Sr. Pretinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 111°48'15" e 5,49 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.459.296,4649m e E 388.279,0227m; 118°52'12" e 9,56 m até o vértice P-05, de coordenadas N 9.459.291,8489m e E 388.287,3949m; deste, segue confrontando com a Rua da Torre, com os seguintes azimutes e distâncias: 193°33'19" e 3,89 m até o vértice P-06, de coordenadas N 9.459.288,0673m e E 388.286,4831m; 208°13'23" e 18,63 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. De possedo senhor NEY JOSE TORRES ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, lavrador, portador da Cédula de Identidade nº 063878122017-0 SSP/MAe inscrito no CPF sob nº. 003.330.583-80, residente e domiciliadoàRua da Mangueira, s/n, Alto da Torre, Arame-MA.

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a construção e implantação de um Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos,destinado ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social na referida localidade, constituindo-se obra de relevante interesse público.

Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 0412200042.008 4.4.90.61 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.

Art. 5º - Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Parágrafo Único - O valor total da indenização será de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a ser pago ao expropriadoem 03 (três) parcelas, utilizando para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18DE OUTUBRO DE 2023.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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