Diário oficial

NÚMERO: 208/2023

17/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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CMDCA - ATOS DO EXECUTIVO - ATO: 08/2023
O RESULTADO FINAL, APÓS A FASE RECURSAL, DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARAME/MA.
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA

O PROCESSO DE ESCOLHA A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARAME 2024/2027

ATO Nº08

A Comissão Especial Eleitoral, nomeada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arame, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal n.º 312 de 25 de junho de 2015, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, Resolução nº 231/2022, e Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 ECA, faz publicar: O RESULTADO FINAL, APÓS A FASE RECURSAL, DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARAME/MA;

Classificação TitularesNome dos CandidatosQuantidade de Votos1°Dilean Sousa Torres 5442°Gleiciane Sousa Oliveira Brito4253°Isadora Silva Torres 3524°Francinete da Silva Gonçalves3085°Jaciane Gomes de Oliveira Nascimento291Classificação SuplentesNome dos CandidatosQuantidade de Votos1°João Rodrigues Lira Ferraz2142°Rosenilde Silva da Solidade Feitosa1893°Francisca dos Santos Sousa 1844°Antonio Pereira de Sousa Filho1235°José Armando de Souza Santos826°Ivanessa de Sousa Torres687°Antonio da Silva Costa07Os 05 (cinco) primeiros colocados são titulares e todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

Arame - Ma, 17 de outubro de 2023.

Gisela Maria de Alencar Pontes

Coordenadora da Comissão Especial Eleitoral

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008/2023

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARAME/MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arame - MA - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Municipal nº 101 alterada pela Lei Municipal nº 312/2015, e a Resolução nº 231/2022, que altera a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA,

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar, após a fase recursal, o resultado final da Eleição dos Membros do Conselho Tutelar do município de Arame/Ma, realizada no dia 1º de outubro de 2023.

Art. 2º - Os 05 (cinco) primeiros colocados são titulares e todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

Classificação TitularesNome dos CandidatosQuantidade de Votos1°Dilean Sousa Torres 5442°Gleiciane Sousa Oliveira Brito4253°Isadora Silva Torres 3524°Francinete da Silva Gonçalves3085°Jaciane Gomes de Oliveira Nascimento291Classificação SuplentesNome dos CandidatosQuantidade de Votos1°João Rodrigues Lira Ferraz2142°Rosenilde Silva da Solidade Feitosa1893°Francisca dos Santos Sousa 1844°Antonio Pereira de Sousa Filho1235°José Armando de Souza Santos826°Ivanessa de Sousa Torres687°Antonio da Silva Costa07

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arame - Ma, 17 de outubro de 2023.

Maria Amanda Sousa Anchieta

Presidente do CMDCA

Portaria Nº 185/2021

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 27/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA MA-008, S/N, CENTRO, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.
DECRETO Nº 27/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA MA-008, S/N, CENTRO, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, inciso XII da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a necessidade do município em adquirir terreno particular para a construção e implantação de um Núcleo Regional Ecológico da Defensoria Pública Estadual;

CONSIDERANDO a falta de terrenos com as dimensões necessárias pertencentes ao patrimônio do município, o que se faz necessário a aquisição de terrenos de terceiros;

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização de obra de relevante interesse público, tendo em vista que serão desenvolvidas ações comunitárias no respectivo Núcleo Regional, para integração das pessoas, o progresso, a assistência social e jurídica da comunidade;CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel caracterizado como um terreno urbano sem denominação, situado na MA-008, s/n, Centro, nesta cidade, medindo uma área aproximada de 908,11 m² (novecentos e oito metros quadrados e onze centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Iniciando no vértice P-01, de coordenadas N 9.461.506,2298m e E 388.056,3755m; deste, segue confrontando com Cemitério Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 106°09'58" e 24,79 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.461.499,3271m e E 388.080,1873m; deste, segue confrontando com Sr. Joaquim Bezerra, com os seguintes azimutes e distâncias: 212°00'30" e 38,00 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.461.467,1041m e E 388.060,0457m; deste, segue confrontando com Sr. Sierre de Beto Macedo Maia, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°05'30" e 29,57 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.461.483,2464m e E 388.035,2758m; deste, segue confrontando com Rodovia MA 008, com os seguintes azimutes e distâncias: 42°33'12" e 31,20 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. De posse da senhora MARIA HELENA SANTOS ARAÚJO, brasileira, separada, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 019313792001-0 SSP/MA e inscrita no CPF sob nº. 236.261.513-87, residente e domiciliada à Av. Deputado Ulysses Guimarães, s/n, Centro, Arame-MA.

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a cessão da área a Defensoria Pública do Estado do Maranhão para a construção e implantação de um Núcleo Regional Ecológico da Defensoria Pública Estadual que atenderá a população do município de Arame, constituindo-se obra de relevante interesse público.

Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 04 122 0004 2.008 4.4.90.61 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.

Art. 5º - Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Parágrafo Único - O valor total da indenização será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago a expropriada em duas parcelas, utilizando para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2023.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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