Diário oficial

NÚMERO: 208/2023

Volume: 7 - Número: 208 de 17 de Outubro de 2023

17/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 27/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA MA-008, S/N, CENTRO, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.
DECRETO Nº 27/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA MA-008, S/N, CENTRO, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, inciso XII da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a necessidade do município em adquirir terreno particular para a construção e implantação de um Núcleo Regional Ecológico da Defensoria Pública Estadual;

CONSIDERANDO a falta de terrenos com as dimensões necessárias pertencentes ao patrimônio do município, o que se faz necessário a aquisição de terrenos de terceiros;

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização de obra de relevante interesse público, tendo em vista que serão desenvolvidas ações comunitárias no respectivo Núcleo Regional, para integração das pessoas, o progresso, a assistência social e jurídica da comunidade;CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel caracterizado como um terreno urbano sem denominação, situado na MA-008, s/n, Centro, nesta cidade, medindo uma área aproximada de 908,11 m² (novecentos e oito metros quadrados e onze centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Iniciando no vértice P-01, de coordenadas N 9.461.506,2298m e E 388.056,3755m; deste, segue confrontando com Cemitério Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 106°09'58" e 24,79 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.461.499,3271m e E 388.080,1873m; deste, segue confrontando com Sr. Joaquim Bezerra, com os seguintes azimutes e distâncias: 212°00'30" e 38,00 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.461.467,1041m e E 388.060,0457m; deste, segue confrontando com Sr. Sierre de Beto Macedo Maia, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°05'30" e 29,57 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.461.483,2464m e E 388.035,2758m; deste, segue confrontando com Rodovia MA 008, com os seguintes azimutes e distâncias: 42°33'12" e 31,20 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. De posse da senhora MARIA HELENA SANTOS ARAÚJO, brasileira, separada, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 019313792001-0 SSP/MA e inscrita no CPF sob nº. 236.261.513-87, residente e domiciliada à Av. Deputado Ulysses Guimarães, s/n, Centro, Arame-MA.

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a cessão da área a Defensoria Pública do Estado do Maranhão para a construção e implantação de um Núcleo Regional Ecológico da Defensoria Pública Estadual que atenderá a população do município de Arame, constituindo-se obra de relevante interesse público.

Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 04 122 0004 2.008 4.4.90.61 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.

Art. 5º - Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Parágrafo Único - O valor total da indenização será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago a expropriada em duas parcelas, utilizando para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2023.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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