O PROCESSO DE ESCOLHA A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARAME 2024/2027
ATO Nº08
A Comissão Especial Eleitoral, nomeada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arame, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal n.º 312 de 25 de junho de 2015, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, Resolução nº 231/2022, e Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA, faz publicar: O RESULTADO FINAL, APÓS A FASE RECURSAL, DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARAME/MA;
Classificação TitularesNome dos CandidatosQuantidade de Votos1°Dilean Sousa Torres 5442°Gleiciane Sousa Oliveira Brito4253°Isadora Silva Torres 3524°Francinete da Silva Gonçalves3085°Jaciane Gomes de Oliveira Nascimento291Classificação SuplentesNome dos CandidatosQuantidade de Votos1°João Rodrigues Lira Ferraz2142°Rosenilde Silva da Solidade Feitosa1893°Francisca dos Santos Sousa 1844°Antonio Pereira de Sousa Filho1235°José Armando de Souza Santos826°Ivanessa de Sousa Torres687°Antonio da Silva Costa07Os 05 (cinco) primeiros colocados são titulares e todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
Arame - Ma, 17 de outubro de 2023.
Gisela Maria de Alencar Pontes
Coordenadora da Comissão Especial Eleitoral
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008/2023
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARAME/MA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arame - MA - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Municipal nº 101 alterada pela Lei Municipal nº 312/2015, e a Resolução nº 231/2022, que altera a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar, após a fase recursal, o resultado final da Eleição dos Membros do Conselho Tutelar do município de Arame/Ma, realizada no dia 1º de outubro de 2023.
Art. 2º - Os 05 (cinco) primeiros colocados são titulares e todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
Classificação TitularesNome dos CandidatosQuantidade de Votos1°Dilean Sousa Torres 5442°Gleiciane Sousa Oliveira Brito4253°Isadora Silva Torres 3524°Francinete da Silva Gonçalves3085°Jaciane Gomes de Oliveira Nascimento291Classificação SuplentesNome dos CandidatosQuantidade de Votos1°João Rodrigues Lira Ferraz2142°Rosenilde Silva da Solidade Feitosa1893°Francisca dos Santos Sousa 1844°Antonio Pereira de Sousa Filho1235°José Armando de Souza Santos826°Ivanessa de Sousa Torres687°Antonio da Silva Costa07
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arame - Ma, 17 de outubro de 2023.
Maria Amanda Sousa Anchieta
Presidente do CMDCA
Portaria Nº 185/2021