Diário oficial

NÚMERO: 203/2023

29/09/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - LICENCIAMENTO: 001/2023
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (D.L.A) Nº 001/2023.
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (D.L.A) Nº 001/2023 PROCESSO SEMMAT-ARAME Nº 038/2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ARAME - SEMMAT com base na legislação que regulamenta o processo de licenciamento autoriza a: NOME OU RAZÃO SOCIAL: ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA CPF OU CNPJ: ***.***.893-53 ENDEREÇO: RUA DA CERÂMICA, Nº 90, BAIRRO CENTRO MUNICÍPIO: ARAME - MA CEP: 65945-000 OPERAR A ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO COMERCIAL URBANO A LOCALIZAR-SE EM: AVENIDA GUARIM, S/N, BAIRRO CENTRO, ARAME-MA LOCALIZAÇÃO: LAT: -4.887214 LON: -46.011977 VALIDADE: 27 de Setembro de 2024 Obs: Vide verso desta Dispensa de Licenciamento Ambiental, as Recomendações e Condicionantes. Arame - MA, 27 de Setembro de 2023 JOÃO MARTINS CHAVES NETO Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo Portaria nº 84/2021 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Arame (SEMMAT) no uso de suas atribuições, conforme dispõe o Art. 9°, XIV "a" da Lei Complementar nº 140/2011, determina como uma das ações administrativas dos municípios, a promoção do Licenciamento Ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologias definidas pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; de acordo com o TERMO DE CAPACIDADE TÉCNICO-INSTITUCIONAL firmado entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais e o município de Arame, (conforme a Resolução CONSEMA nº 43/2019). DECLARA, a quem de direito possa interessar que a seguinte atividade: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO COMERCIAL URBANO, com empreendimento localizado na Avenida Guarim, s/n, bairro centro, zona urbana, município de Arame-MA, é de grande importância para promover a melhoria da infraestrutura dos novos prédios a serem construídos na municipalidade, além de gerar para a população emprego e renda; não é passível de Licenciamento Ambiental Ordinário, por tratar-se de atividade com pequeno potencial de impacto ambiental, face ao que expedimos a presente DISPENSA DE LICENCIAMNETO AMBIENTAL, consoante aos preceitos e normas da SEMMAT. CONDICIONANTES 1. A empreendedora ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA, devidamente inscrita no CPF nº ***.***.893-53, está autorizada a OPERAR em área de seu domínio, sito na Avenida Guarim, s/n, bairro centro, zona urbana, município de Arame-MA, a seguinte atividade: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO COMERCIAL URBANO; 2. Esta Dispensa de Licenciamento (D.L.A) se usada para fins ilícitos ou não autorizados está sujeita a ser cassada a qualquer momento, por este órgão ambiental ou pela via judicial e o infrator responsabilizado civil e criminalmente, de acordo com a legislação ambiental vigente; 3. Esta D.L.A diz respeito aos aspectos ambientais e não exime o empreendedor do atendimento às demais Licenças e Autorizações Federais, Estaduais e Municipais exigíveis por Lei; 4. A empreendedora ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA, deverá comunicar imediatamente a SEMMAT - Arame qualquer anormalidade que possa ser classificada como acidente ambiental; 5. A empreendedora ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA, deve obrigatoriamente publicar o comunicado de recebimento desta D.L.A em jornal diário de grande circulação no Estado ou do município de Arame-MA, no PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS a contar da data de concessão desta Dispensa, enviando cópias das publicações para a Scretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Arame; 6. Esta D.L.A, não poderá sofrer qualquer alteração, sob pena de perder sua validade; 7. Esta D.L.A e seus anexos deverão ficar expostos em local de fácil acesso, para eventuais consultas e procedimentos de fiscalização; 8. A empreendedora ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA, está ciente de que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançadas direta ou indiretamente nos corpos d'água com AUTORIZAÇÃO do órgão ambiental competente, conforme ditames das Resoluções do CONAMA nº 357/05 e 430/11; 9. Qualquer modificação no empreendimento, somente poderá ser realizada após exame e manifestação da SEMMAT-Arame; 10. Quaisquer tipos de resíduos gerados pelo empreendimento, devem ser transportados de forma segura, até o destino final adequado, não podendo ser lançado em terrenos baldios (público ou privado), nas proximidades de nascentes, nos lagos, campos, áreas de parques e de preservação e outros ambientes igualmente frágeis; 11. Qualquer dano ambiental ou irregularidade causada pela operação incorreta das atividades de CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO COMERCIAL URBANO, será de responsabilidade total da empreendedora ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA que deverá tomar todas as providências cabíveis para sanar o dano e comunicar em tempo hábil a esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; 12. A empreendedora ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA, deve estar ciente que "Toda ação e/ou omissão que venha violar as regras aqui estabelecidas será considerada infração ambiental e será punido com todas as sanções ao presente título, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na Legislação"; 13. A empreendedora ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA, está ciente de que o não cumprimento fiel destas recomendações e condicionantes constantes no verso deste documento, assim como todo e qualquer dano causado ao meio ambiente, por negligência, omissão ou imperícia, é de sua inteira responsabilidade, podendo a Dispensa de Licenciamento Ambiental ser cassada a qualquer momento por este órgão ambiental ou pela via judicial e o infrator ser responsabilizado civil e criminalmente conforme Legislação Ambiental em vigor; 14. A empreendedora ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA, deverá caso seja necessário, solicitar a Renovação desta D.L.A com até 30 (trinta) dias, antes de finalizar o prazo de validade da referida Dispensa de Licenciamento Ambiental (D.L.A).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2023
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA.
EDITAL Nº 01/2023- SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME (MA), POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, TORNA PUBLICO A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAME.

ORDNOME DO CANDIDATO ESCOLA 01EDINALDO DE SOUSA COELHOCOMP. EDUC. PROF. CICERO RODRIGUES VIEIRA 02ELENI MAXIMIANO DE SOUSACOLÉGIO MILITAR TIRADENTES XXI03FRANCISCA GOMES DA SILVA NOGUEIRACOL. MUN. MARIA MARTINS MATIAS 04FRANCISCO MARTINS SILVAGRUPO ESCOLAR DEP. CID. CARVALHO05JORDENE ARAUJO CARVALHOESC. MUNICIPAL ZULEIDE MENDES06MARIA ONEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO ALBUQUERQUECOLÉGIO FREI ALBERTO BERETTA 07MARINALVA DE ARAÚJO BARROS LINOGRUPO ESCOLAR BANDEIRA BARROS

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