Diário oficial

NÚMERO: 197/2023

15/09/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2023
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA.
EDITAL Nº 01/2023- SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME (MA), POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, TORNA PUBLICO OS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇOES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAME , QUE PARTICIPÃO DA ETAPA 2- PROVA DIDÁTICA DEFESA DO PLANO DE GESTÃO - DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, APRESENTAÇÃO E ENTREGA DO PLANO DE GESTÃO PARA O BIÊNIO; SENDO QUE CADA CANDIDATO TERÁ UM TEMPO DE 30 MINUTOS PARA DEFESA DO SEU PLANO DE GESTOR, AQUAL ACONTECERÁ NA CASA DOS CONSELHOS LOCALIZADO NA RUA BARÃO DE GRAJAÚ, NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2023.

SEGUE CRONOGRAMA COM HORÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE CADA CANDITADO.

NOME DO CANDIDATOHORÁRIO MANHÃELENI MAXIMIANO DE SOUSA 8:30NUBIA DA SILVA SOUSA GOMES 9:10FRANCISCO MARTINS SILVA9:50RAFAEL PEREIRA SOARES10:30MARINALVA DE ARAÚJO BARROS LINO11:10TARDELUCIA CANUTO RIBEIRO DA SILVA 13:30EDINALDO DE SOUSA COELHO14:10JORDENE ARAUJO CARVALHO14:50MARIA ONEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO ALBUQUERQUE15:30FRANCISCA GOMES DE SOUSA NOGEUIRA16:10ANDREIA PONTES SOBRINHO16:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 05/2023
LEI Nº 05/2023
LEI Nº 05/2023

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA PORTARIA GM Nº 1.135/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE TRATA DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE ARAME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que são facultadas pela Constituição da República Federativa do Brasil e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente da LOA 2023, um Crédito Especial na importância de R$ 652.500,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que será repassado via Fundo Nacional de Saúde, pelo sistema fundo a fundo, levando em consideração os critérios de repasses definidos na Portaria/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece aa regras e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, bem como dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, § 1° inciso II, por anulação de dotação.

Parágrafo Único - A classificação do recurso se dará pela Fonte de Recursos 605 Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, parágrafos 12, 13, 14 e 15.

Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme tabela a seguir:

'd3RGÃO: 02 13 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 3024 GESTÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE DE MÉDIA COMPLEXIDADE

ATIVIDADE: 2025 0000 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

Natureza da DespesaFonte de RecursosValor Orçado3.1.90.04.00 Contratação por Determinado

1.605.34.114000001R$ 425.000,003.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil1.605.34.114000001R$ 225.000,003.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Descorrentes de Contratos de Terceirização1.605.34.114000001R$ 2500,00TOTALR$ 652.500,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações até o limite estabelecido na LOA 2023.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o remanejamento de dotação orçamentaria dentro das mesmas fontes e elementos de despesas.

Art. 6º - Fica autorizado o pagamento dos recursos de complementação do piso nacional da enfermagem, somente aos profissionais e entidades devidamente homologadas no InvestSUS, na medida em que forem depositados os recursos pelo FNS, proporcional ao piso estabelecido da sua categoria e a jornada semanal de 44, 40, 36, 30 ou 20 horas.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde, deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em especial, o disposto a partir do Art.1120-A.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, Estado do Maranhão, 15 de setembro de 2023.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 06/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em enfermagem e dá outras providências.
LEI Nº 06/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em enfermagem e dá outras providências.

O Excelentíssimo senhor PEDRO FERNANDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem.

'a71º. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de enfermagem.

'a72º. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem COREN/MA.

Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.

Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei.

Art. 4º. Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de Enfermagem, de acordo com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Arame.

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, EM 15 DE SETEMBRO DE 2023

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

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