Diário oficial

NÚMERO: 194/2023

06/09/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2023
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA.
EDITAL Nº 01/2023- SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA

A Prefeitura Municipal de Arame (MA), por meio da Secretaria Municipal de Educação -SEMED, estabelece normas especificas e torna público para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo para Diretores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Arame, nas condições a seguir:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção Publica regida por este Edital, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação-SEMED, em parceria com o Conselho Municipal de Educação de Arame -CME, através da Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores Escolares- CGOAA, instituída por Portaria do Poder Executivo, que irá organizar, coordenar e acompanhar todas as fases da realização do processo de seleção.

1.2 A seleção dos Diretores Escolares compreende de 05 (cinco) fases:

I - Etapa 1 Prova de Títulos - de caráter eliminatório e classificatório, Avaliação de Títulos, acrescido da Declaração de Avaliação de Desempenho do servidor (a) público, emitida pela Secretaria Municipal de Educação;

II - Etapa 2- Prova Didática Defesa do Plano de Gestão - de caráter eliminatório e classificatório, Apresentação e entrega do Plano de Gestão para o biênio;

III - Etapa 3- Entrevista técnica do perfil profissional- de caráter eliminatório e classificatório: Entrevista Técnica/Perfil profissional de acordo com o ANEXO V;

IV - Etapa 4- Aprovação no curso de Gestão Escolar e suas competências - de caráter formativo e obrigatório, destinado aos candidatos selecionado nas três primeiras etapas, curso de Gestão Escolar e suas competências (mínimo 80 horas);

V - Etapa 5 Consulta à comunidade escolar de caráter obrigatório em caso de haver mais de um candidato aprovado nas etapas da avaliação anterior, para a mesma Unidade de ensino.

2. DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

2.1 O processo seletivo de que trata este Edital destina-se à seleção de profissionais do magistério público municipal para o exercício das funções gratificadas de Diretor Escolar, cujas atribuições estão disciplinadas no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério;

2.2 A permanência dos servidores eleitos para a função de Diretor Escolar, estará condicionada aos resultados das metas alcançadas quanto a aprendizagem dos estudantes, ao resultado anual da avaliação de desempenho, cumprimento da carga horária de (40 horas semanais), decretos e/ou portarias do município e da SEMED.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas a partir das 8:00h do dia 11 de setembro até às 18:00h do dia 13 de setembro de 2023, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Barão de Grajau nº 77, Centro, conforme cronograma constante neste Edital.

3.2 Os candidatos, ao efetuarem o preenchimento do Requerimento de Inscrição (anexo IV), deverão anexar, obrigatoriamente, o comprovante dos documentos relacionados abaixo:

I - Carteira de Identidade (frente e verso), serão aceitos como Documento de Identificação (com fotos) : Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos devidamente regulamentados etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto);

II - Cadastro de Pessoa Física /CPF;

III - Título de Eleitor (frente e verso), com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

IV- Certificado de reservista (para o sexo masculino);

V - Documentos de Titularidade e Currículo atualizado;

VI Comprovante de residência;

VII Antecedentes criminais por meio de certidão cível e criminal (estadual e federal), certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;

3.3. Em hipótese alguma será cobrado valores monetários referentes à taxa de inscrição.

3.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.5 O candidato preencherá o Requerimento de Inscrição, indicando a escola para a qual deseja concorrer à vaga de Diretor Escolar;

3.6. Após a publicação do presente Edital, fica aberta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com petição fundamentada e com a documentação comprobatória da cidadania, a impugnação do mesmo;

3.7. Não será reconhecido nem pontuado qualquer comprovante de documentos exigidos na tabela de pontuação da Avaliação Curricular disposto neste Edital, que esteja ilegível, em nome de terceiros, plágio, conforme exige este Edital;

3.8 Será eliminado o candidato que deixar de entregar qualquer comprovante dos documentos descritos neste Edital.

3.9. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento - CGOAA, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher corretamente o referido Requerimento de Inscrição, e fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, sem prejuízo da ação cível e penal competente por falsidade ideológica ou omissão de informações requeridas na mesma.

3.10. A Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento - CGOAA, não se responsabiliza quando as inscrições não forem recebidas por motivos de ordem técnica que não lhe forem imputáveis, por falhas de comunicação, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a entrega dos documentos;

3.11 Só será aceito, para efeito de inscrição, 01 (um) CPF por candidato;

3.12. No caso do candidato com deficiência, solicitar atendimento especial de acordo com a Lei N° 7.853/1989, no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição, indicando a deficiência.

3.13 A inscrição implica em compromisso tácito do candidato de aceitar as condições estabelecidas neste Edital para a realização deste processo de Seleção, para a função de Diretor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Arame - MA.

3.14 Os interessados deverão ter dedicação de no mínimo 40 horas semanais, distribuídos nos turnos de funcionamento da Escola da Rede Pública Municipal de Ensino sediada na área urbana ou rural do Município de Arame - MA, conforme opção declarada no Requerimento de Inscrição do Processo Seletivo.

3.15 A inscrição do candidato será homologada, após o atendimento integral exigido dos itens e subitens deste Edital.

3.16 Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.17. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

3.18 A relação das inscrições deferidas será publicada conforme Cronograma Geral disposto no Anexo I, bem como afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal e SEMED e no site oficial da Prefeitura Municipal de Arame, cabendo ao candidato buscar as informações desejadas.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Poderá participar do presente certame o candidato, que sendo professor licenciado ou pedagogo, efetivo, ativo do quadro da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sem desvio de função ou permuta que atenda aos seguintes requisitos:

I. possuir curso de graduação em Pedagogia ou em licenciatura plena na área da educação com pós-graduação latu sensu em Gestão Escolar/Educacional. Tais cursos deverão estar devidamente reconhecidos e pertencerem a Instituições de Ensino Superior, comprovadamente credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC e/ou Conselho Estadual de Educação - CEE.

II. estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares.

III. não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos diretos políticos.

IV. não ter sofrido penalidade por força de procedimentos administrativos disciplinar com julgamento final, cível ou criminal nos últimos anos;

V. no caso de já ter sido Diretor Escolar, não estar inadimplente com a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela escola, tais como: PDDE e ações integradas; comprovando por contábil da Secretaria de Educação;

VI. estar lotado nos níveis, etapas/modalidade de ensino à qual pretende concorrer ao cargo de Diretor Escolar;

VII. ter experiência mínima de 2 (cinco) anos de exercício da docência ou apoio pedagógico, devidamente comprovados, através de certidão/declaração emitida pelo órgão competente.

5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1 Das lactantes

5.1.2 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala ou local reservado, desde que o requeira, por escrito, no ato da realização da inscrição, para adoção das providências necessárias. A candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova e deverá ser acompanhada por um (a) fiscal da seleção a que se refere este Edital.

6- DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

1ª FASE

6.1 1ª FASE: de caráter eliminatório e classificatório: PROVA DE TÍTULO, Avaliação de Títulos, acrescido da Declaração de Avaliação de Desempenho do servidor (a) público;

6.1.1 O Requerimento de Inscrição acompanhada de todas documentações exigidas neste edital, deverá ser entregue de 8:00h do dia 11 de setembro de 2023 até às 18:00h do dia 13 de setembro de 2023, exclusivamente, de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação SEMED;

6.1.2 Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional.

6.1.3 A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional, deverá ser feita mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Secretaria de Educação, Termo de Posse, Portaria de nomeação.

6.1.4 Somente serão aceitos documentos para computo de títulos, os cursos de formação a partir de 40 (quarenta) horas dos últimos 05 (cinco) anos.

6.1.5 A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será calculada somando-se o valor obtido em cada título, de acordo com a tabela constante do anexo II do presente Edital.

2ª FASE

6.2 2ª FASE: de caráter eliminatório e classificatório: PROVA DIDÁTICA Defesa e entrega do Plano de Gestão para o biênio;

6.2.1 A prova didática abrange a apresentação e entrega do Plano de Gestão, destacando a identificação, diagnóstico atual da escola, metas e estratégias para o cumprimento das ações, proposta de elaboração/alteração do PP, gestão pedagógica, administrativa, financeira e relacional.

6.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova didática 30 (trinta) minutos antes do seu início agendado, munido de equipamentos: (data show e outros que julgar necessário);

6.2.3 não haverá segunda chamada ou repetição de PROVA DIDÁTICA, seja qual for o motivo alegado;

6.2.4 não serão feitas provas fora do local e horário estabelecido.

6.2.5 não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização da prova.

6.2.6 a nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o cronograma constante do anexo II deste Edital.

6.2.7 serão considerados aptos para a 3ª Fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

3ª FASE

6.3 3ª FASE: ENTREVISTA TÉCNICA/PERFIL PROFISSIONAL Caráter Eliminatório e Classificatório

6.3.1 As entrevistas ocorrerão em formato presencial, terão duração máxima de 30 (trinta) minutos, com perguntas mediadas;

6.3.2 A aplicação da entrevista será realizada conforme disposto no Cronograma Geral deste Edital, será de das 8h a 12h em local a ser divulgado;

6.3.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização da entrevista 30 (trinta) minutos antes;

6.3.4 A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o cronograma constante do anexo II deste Edital.

4ª FASE

6.4 4'aa FASE - CURSO DE FORMAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR E SUAS COMPETÊNCIAS (80 HORAS) CARÁTER FORMATIVO, OBRIGATÓRIO;

6.4.1. O curso Gestão escolar e suas competências, com duração mínima de 80 (oitenta) horas, tem como objetivo contribuir para a formação de profissionais para o exercício da gestão escolar, detendo conhecimentos específicos das funções e do sistema para o qual está se candidatando, identificando seu perfil de liderança frente às necessidades da função da escola pública;

6.4.2 O curso será realizado conforme previsto no cronograma geral de execução das atividades;

6.4.3 O curso poderá ser ofertado na modalidade presencial e/ou na modalidade EaD, onde serão considerados os critérios como participação, assiduidade e pontualidade, gerando a nota de aproveitamento mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária total do curso (salvos se devidamente justificado);

6.4.4 Os candidatos que não atingiram 80% (oitenta por cento) de aproveitamento no curso de gestão escolar, não serão aprovados na etapa e não receberão a certificação do curso.

4ª FASE

6.5 5ª FASE - CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR DE CARÁTER OBRIGATÓRIO.

6.5.1. Concluída a avaliação dos candidatos, os aprovados serão submetidos a uma consulta à comunidade escolar da unidade de ensino para a qual estarão concorrendo ao cargo, a fim de ser realizada a escolha, excetuando-se os casos onde houver apenas um candidato.

6.5.2. A escolha será por meio do voto dos seguintes segmentos: professores, pais/responsáveis, estudantes e demais servidores;

6.5.3. Descrição dos segmentos:

I Professores e demais servidores- servidores públicos efetivos ou contratado temporariamente, em pleno exercício de suas funções na escola;

II Pai/responsáveis pai, mãe ou responsável legal que tenham filhos matriculados na unidade de ensino onde ocorrer o processo de escolha;

III Alunos alunos regularmente matriculados, que tiverem no mínimo 14 anos de idade.

6.5.4. O servidor que estiver lotado em mais de uma escola poderá participar em cada uma delas, caso seja participante desse mesmo processo seletivo.

9- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A qualquer tempo poder-se-á anular a participação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização da prova ou nos documentos apresentados.

9.2 Este processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme deliberação da Secretaria Municipal de Educação após avaliação satisfatória do diretor escolar;

9.3 A insuficiência de desempenho frente à gestão escolar, verificada por instrumento próprio, resultará na dispensa do profissional da função gratificada e retorno à sua função de origem ou nova lotação a critério da SEMED, respeitada a legislação vigente.

9.4 Durante a vigência deste edital, as vagas decorrentes de desistência poderão ser preenchidas por profissionais selecionados por este instrumento, com observância à ordem de classificação e habilitação acadêmica ao cargo;

9.5 Os candidatos selecionados por meio deste edital comporão a Lista de Diretores selecionados, e quando convocados, integrarão as equipes gestoras das escolas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação SEMED.

9.6 Os profissionais convocados serão submetidos à formação especifica, de participação obrigatória, para apropriação do modelo pedagógico e de gestão adotado pela Rede Municipal de Ensino.

9.7 A classificação excedente neste processo seletivo não assegura ao profissional sua designação.

9.8 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos, em formato original para a validação das cópias (confere com a original).

9.9 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

9.10 Processo de Seleção tem a validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado final, podendo se candidatar ao segundo mandato de diretor escolar desde que atendido os critérios cumulativamente: ter alcançado na avaliação de desempenho nota maior ou igual 7.0 (sete) pontos, não ter exercido outra atividade concomitante com a de diretor escolar, considerado acúmulo ilegal de cargos, não ter pendências nas prestações de contas da escola, não ter registro de procedimento disciplinar nos últimos 02 (dois) anos, ter alcançado ou superado as metas de aprendizagens do IDEB, ou ter apresentado avanço nos índices de leitura e escrita nas avaliações municipais ou nas Avaliações Nacional/estadual e/ou municipal;

9.11 A eventual interrupção da participação do candidato no Processo de Seleção, implica na cassação de todos os direitos previstos neste Edital;

9.12 Fica assegurado que a unidade de ensino que não houver candidato inscrito para o Processo de Seleção para o cargo de Diretor Escolar, a Secretaria Municipal de Educação indicará um servidor do quadro efetivo para assumir o cargo/função levando em consideração os critérios de qualificação e experiência profissional, contido neste certame.

9.13 Os casos omissos relativos a seleção, serão resolvidos pela Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento CGOAA;

9.14 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Arame - MA, de agosto de

Elizeu Chaves Albuquerque

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I CRONOGRAMA GERAL

DATAEVENTOENDEREÇO 06/09/2023Publicação do Edital Murais públicos da SEMED/CMEPP

Site: https://www.arame.ma.gov.br 11/09/2023 a

13/09/2023INSCRIÇÕES Secretaria Municipal de Educação

sito RUA Barão de Grajaú, 00 CENTRO14/09/2023Relação das inscrições deferidas Murais públicos da SEMED/CME

Site: https://www.arame.ma.gov.br 18/09/2023Prova Didática (por agendamento a ser divulgado).Secretaria Municipal de Educação

RUA Barão de Grajaú, 00 CENTRO21 e 22/09/2023 Entrevista Técnica/Perfil Profissional (por agendamento)26/09/2023 Entrega do Certificado de Aprovação no curso de Gestão Escolar e suas competências

Secretaria Municipal de Educação

RUA Barão de Grajaú, 00 CENTRO28/09/2023Consulta à comunidade escolar de caráter obrigatório em caso de haver mais de um candidato aprovado nas etapas da avaliação anterior, para a mesma Unidade de ensino.Na Unidade de Ensino para a qual está pleiteando o cargo 29/09/2023Homologação do resultado final do processo de seleçãoMurais públicos da SEMED/CME

Site: https://www.arame.ma.gov.br OBS: as datas previstas no cronograma deste edital poderão sofrer alterações a julgar pela necessidade do certame.

ANEXO II- TÍTULAÇÃO

1.TITULAÇÃOITEM DISCRIMINAÇÃO CONPROVANTE QUANT. MÁXIMAVALOR UNITÁRIO PONTOS MÁXIMOS 1.1Título de Doutor Diploma ou Certidão emitidos por programas de pós-graduação reconhecido pela CAPS0120.0

50.0 pontos 1.2Título de MestreDiploma ou Certidão emitidos por programas de pós-graduação reconhecido pela CAPS0115.01.3Título de Especialista na área de Gestão Escolar/Educacional/Supervisão Diploma ou Certidão emitidos por programas de pós-graduação reconhecido pelo MEC0110.01.4Título de Especialista na área da EducaçãoDiploma ou Certidão emitidos por programas de pós-graduação reconhecido pelo MEC015.01.5Título de Licenciatura em Pedagogia Diploma ou Certidão, acompanhado do Histórico Escolar emitido por instituição reconhecida pelo MEC0110.015.0 pontos 1.6Título de Licenciatura em qualquer área da educação Diploma ou Certidão, acompanhado do Histórico Escolar emitido por instituição reconhecida pelo MEC015.01.7Aperfeiçoamento Certificado de cursos de aperfeiçoamento na área educacional/gestão escolar carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, emitidos nos últimos cinco anos 05 5.0

25.0 pontos 90.0 pontos 2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ITEM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COMPROVANTEQUANT. MÁXIMAVALOR UNITÁRIOPONTOS MÁXIMOS2.1Experiência profissional na docência Termo de Posse, Portaria de nomeação, contrato de trabalho, acompanhado do último contracheque Até 60 meses De 1 a 12 meses 4 pontos;

De 13 a 24 meses-8 pontos;

De 25 a 36 meses 12 pontos;

De 37 a 48 meses- 16 pontos;

De 49 a 60 meses-20 pontos 20.0 pontos 2.2Experiência Profissional na Gestão Educacional Declaração/Certidão de tempo de serviço na Gestão Educacional Até 60 mesesDe 1 a 12 meses 4 pontos;

De 13 a 24 meses-8 pontos;

De 25 a 36 meses 12 pontos;

De 37 a 48 meses- 16 pontos;

De 49 a 60 meses-20 pontos

20.0pontos 40.0 pontos 3.DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (documento obrigatório) ( ) SIM ( ) NÃO

4. PROVA DIDÁTICA NOTA __________________

Parecer técnico da CGOAA

5. ENTREVISTA TÉCNICA/PERFIL PROFISSIONAL- NOTA ____________

Parecer técnico da CGOAA

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EDITAL 01/2023- SEMED

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAME-MA PARA O BIENIO PARA OS PROXIMOS DOIS ANOS.

À Presidente da Comissão Geral de Organização e Avaliação CGOAA

___________________________________________

Solicitamos a CGOAA a inscrição no Processo de Seleção para Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Arame, do candidato (a) abaixo relacionado para concorrer ao processo seletivo de Diretores escolares do ano de 2023, Edital nº 01/2023 na Unidade Escolar. ______________________________________________

1) CANDIDATO A DIRETOR (A) ESCOLAR

Nome: _______________________________________________________________

Matrícula: _______________________________________________________

RG: __________________Órgão Expedidor:______ CPF _________________

Data de Nascimento: _____/____/________ Sexo: ______________________

Condição Funcional: ______________________________________________

Habilitação: _____________________________________________________

Cargo/função Atual: _____________________________________________

Tempo de Exercício no Magistério: ___________________________________

Endereço completo: _______________________________________________

Fone: _____________________________e-mail: _______________________

ANEXO IV

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Assumo a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da seleção à função de Diretor (a) da Unidade de Ensino da rede pública municipal de Arame - MA, de acordo com o Edital n° 01/2023-SEMED.

Arame -MA, ____ de ________________de 2023.

____________________________________

Assinatura do candidato a Diretor (a):

2) DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXOS:

I Requerimento de Inscrição, direcionado ao presidente da CGOAA;

II Cópia dos documentos pessoais;

III Cópia do Diploma de graduação em Pedagogia/Licenciatura e/ou especialização em Gestão Escolar;

IV Cópia do Termo de Posse de matricula efetiva da rede municipal de ensino;

V Declaração da Secretaria Municipal de Educação, afirmando que o servidor candidato não cometeu nenhuma infração administrativa suscetível de punição no período de cinco anos anteriores à data da eleição;

VI Antecedentes criminais nada consta.

Nota: a autenticação dos documentos será feita mediante a apresentação do documento original (confere com original)

Arame MA, ____ de ________________de 2023.

_________________________________________

Assinatura do Candidato a Gestor (a)

__________________________________________

Assinatura da Presidente da CGOAA

ANEXO V - ENTREVISTA TÉCNICA/PERFIL PROFISSIONAL

Aspectos Legais

Fundamentos legais da função de Gestor ( Lei 9394/96 LDB). Matriz Nacional Comum de competências de Diretor Escolar (aprovado pelo Conselho Nacional de Educação)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito