CONSIDERAÇÕES GERAIS
“DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE CLÁUSULA E CONDIÇÕES RESOLUTIVAS REFERENTE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, submete à aprovação e apreciação do plenário desta Casa Legislativa que:
CONSIDERANDO a Concessão de Direito de Real de Uso Resolúvel concedido pela Lei 177/2008;
CONSIDERANDO o requerimento do concessionário solicitando a liberação das cláusulas de condições resolutivas;
CONSIDERANDO que o concessionário cumpriu parte das obrigações e justificou a impossibilidade de cumprimento de outras;
CONSIDERANDO ainda a emissão de parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município pela viabilidade a liberação.
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Liberação de Cláusulas e Condições Resolutivas, liberando o imóvel para que torne plena a propriedade, podendo o proprietário usufruir de todas as prerrogativas legais de direito, tais como, vender, trocar, arrendar, alugar, hipotecar, alienar, ou desfrutar de qualquer ação legal do referente imóvel.
Art. 2º A liberação das Cláusulas e Condições Resolutivas referente a Concessão de Direito Real de Uso do Bem Imóvel, ficará condicionada a avaliação do imóvel e o pagamento e da alíquota constante no Parágrafo Único do Art. 3º da Lei 177/2008.
Art. 3º Após o cumprimento das formalidades constates no Art 2º desta lei, o Prefeito Municipal expedirá a Certidão de Liberação de Cláusulas e Condições Resolutivas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MA, 24
de agosto de 2023.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal