Diário oficial

NÚMERO: 182/2023

Volume: 7 - Número: 182 de 24 de Julho de 2023

24/07/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 94/2023
EXONERAR A PEDIDO, a Servidora IRANY DA SILVA PEREIRA SANTOS, matricula nº 2409-10 portadora do CPF: ***.***.123-15 do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais – Zelador e Merendeira.
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 94 / 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO, a Servidora IRANY DA SILVA PEREIRA SANTOS, matricula nº 2409-10 portadora do CPF: ***.***.123-15 do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais Zelador e Merendeira, no qual foi nomeada pela portaria n° 073A/1998, junto a Secretaria Municipal de Educação deste Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 24 de julho 2023.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 95/2023
Designar os membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade licitatória pregão, na modalidade presencial e eletrônico na forma do Sistema de Registro de preços.
PORTARIA Nº 95/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade licitatória pregão, na modalidade presencial e eletrônico na forma do Sistema de Registro de preços de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e modificações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto 006/2017, Decreto 7.892 e Decreto 013/2020.

MATRÍCULANOMECPFVÍNCULOCARGO238-16Ingraciane Feitoza***.***.843-91EfetivoPregoeira 467209-6Roberto Alves de Almeida***.***.173-59ContratadoEquipe de Apoio 2427-12Manoel Moreira***.***.403-00EfetivoEquipe de ApoioArt. 2º - A Equipe de Apoio procederá aos seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a Legislação vigente.

Art. 3º - Nas licitações na modalidade pregão para aquisição bens e serviços comuns, compete ao Pregoeiro:

- Receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando o resultado aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;

- Esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;

- Instaurar a sessão única de licitação;

- Credenciar os licitantes interessados

- Receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem entregá-los na sessão;

- Promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;

- Realizar a aberturados envelopes-propostas, efetuando o exame dos conteúdos dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;

- Seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances;

-Condução de etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;

- Verificação da exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;

- Realização de negociações com o vencedor, se necessário;

- Análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessário a abertura de seus envelopes de documentação;

-Elaboração da ata da sessão, relatando todas as ocorrências;

- Orientação dos trabalhos da equipe de apoio;

- Recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;

- Envio do processo administrativo à autoridade superior para adjudicação e homologação.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a portaria de nº 58/2023 e as disposições em contrário.

Arame- MA, em 24 de julho de 2023.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

CMDCA - ATOS DO EXECUTIVO - ATO: 04/2023
GABARITO DA PROVA DE CONHECIMENTOS do Processo de Escolha a Membros do Conselho Tutelar do município de Arame - MA.
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA

O PROCESSO DE ESCOLHA A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARAME 2024/2027

ATO Nº04

A Comissão Especial Eleitoral, nomeada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arame, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal n.º 312 de 25 de junho de 2015, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, Resolução nº 231/2022, e Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 ECA, faz publicar o GABARITO DA PROVA DE CONHECIMENTOS do Processo de Escolha a Membros do Conselho Tutelar do município de Arame - MA;

1234567891011121314151617181920DCBDDCCDAEEEBEDCCDDE

·Prazo para interposição de recursos quanto ao gabarito da Prova de conhecimentos vai de: 24/07 a 28/07/2023;

·Os recursos deverão ser entregues na Casa dos Conselhos (próximo a Igreja Assembleia de Deus) Rua Barão de Grajaú, s/n Centro, das 08h às 12h;

·Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados;

·O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito;

·O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo;

·O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de formulação de recurso;

·Quanto ao recurso, deve-se observar: cada questão deverá ser apresentada em folha separada e identificada, conforme ANEXO II do Edital.

Arame - Ma, 24 de julho de 2023.

Gisela Maria de Alencar Pontes

Coordenadora da Comissão Especial Eleitoral

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