Diário oficial

NÚMERO: 173/2023

Volume: 7 - Número: 173 de 5 de Julho de 2023

06/07/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - ATOS DO EXECUTIVO - DESPACHO: DESPACHO/2023
DESPACHO
DESPACHO

Conforme noticiado pela Procuradoria Geral do Município, foi publicado no diário Oficial do TCE/MA, no último dia 01 de junho de 2023, uma decisão do Processo 1006/2023 (Representação com pedido de medida cautelar), que expediu ao município de Arame e respectivos gestores as seguintes determinações:

"Processo nº 1006/2023-TCE/MA

Natureza: Representacao, com pedido de cautelar

Especie: Membro da rede de controle

Exercicio financeiro: 2023

Representante: Ministerio Publico de Contas do Estado do Maranhao

Ente representado: Municipio de Arame MA

Responsaveis: Paulo Case Andrade Fernandes Ribeiro (Secretario Municipal de Obras e Urbanismo de Arame no exercicio financeiro de 2021), Joao Victor Pestana Santiago (Secretario Municipal de Obras e Urbanismo de Arame no exercicio financeiro de 2022/2023) e Joacy Jose dos Santos Filho (Socio da empresa representada).

Empresa representada: SERVICOL Servicos de Limpeza e Transportes Ltda, CNPJ nº 34.777.223/0001-81

Procurador constituído: Nao ha

Objeto da Representacao: Supostos vicios de legalidade na execucao do Contrato nº 20211029, decorrente da Concorrencia nº 001/2021-CPL, que objetivou a Contratacao de empresa para recuperacao de estradas vicinais no Municipio de Arame, Estado do Maranhao.

Relator: Conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto, em substituicao ao Conselheiro-Substituto Osmario Freire Guimaraes

Representacao com pedido de cautelar formulada pelo Ministerio Publico de Contas do Estado do Maranhao, em desfavor do Municipio de Arame/MA, em razao de supostos vicios de legalidade na execucao do Contrato nº 20211029, firmado com a Empresa SERVICOL Servicos de Limpeza e Transportes Ltda. Conhecer da Representacao. Conceder medida cautelar determinando a suspensao dos pagamentos em favor da empresa SERVICOL. Determinar a realizacao de inspecao.

DECISAO PL-TCE Nº 243/2023

Vistos, relatados e discutidos estes autos, relativos a Representacao, com pedido de medida cautelar, interposta pelo Ministerio Publico de Contas deste Tribunal, alegando irregularidades no Contrato nº 20211029, celebrado entre o Municipio

de Arame e a empresa SERVICOL Servicos de Limpeza e Transportes Ltda, no valor total de R$ 3.727.232,48 (tres milhoes, setecentos e vinte e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), de responsabilidade dos Senhores Paulo Case Andrade Fernandes Ribeiro (Secretario Municipal de Obras e Urbanismo de Arame no exercicio financeiro de 2021), Joao Victor Pestana Santiago (Secretario Municipal de Obras e Urbanismo de Arame no exercicio financeiro de 2022/2023) e Joacy Jose dos Santos Filho (Socio da empresa representada), os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhao, em sessao plenaria ordinaria, por unanimidade, nos termos do relatorio e proposta de decisao do Relator, com base no art. 1º, inciso XXII, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Organica do TCE/MA), decidem:

conhecer da Representacao, porque presentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 43, inciso VII, e art. 110, inciso I, da Lei Estadual nº 8.258/2005;

expedir medida cautelar, sem previa oitiva das partes, com base no art. 75, caput, da Lei 8.258/2005, determinando ao Prefeito do Municipio de Arame que nao efetue pagamentos em favor da empresa LST SERVICE LTDA, anteriormente contratada pela denominacao SERVICOL Servicos de Limpeza e Transportes Ltda., ate a apreciacao do merito desta representacao;

notificar o atual Prefeito do Municipio de Arame e o atual Secretario Municipal de Obras e Urbanismo daquele Municipio para:

c.1) apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, face ao que foi alegado pelo Ministerio Publico de Contas na Representacao que deu origem a este processo, na forma do art. 75, § 3º, da Lei nº 8.258/2005;

c.2) prestar informacoes a este relator, no mesmo prazo do item anterior, acerca da execucao do Contrato nº 20211029, decorrente da Concorrencia nº 001/2021-CPL, que objetivou a Contratacao de empresa para recuperacao de estradas vicinais no Municipio de Arame no exercicio financeiro de 2023, em especial acerca dos valores empenhados, liquidados e pagos pelo Municipio no exercicio financeiro em curso, com respectivas notas fiscais, medicoes, comprovacao de atestos realizados por servidores acerca da realizacao dos servicos, inclusive com fotos comprovando a execucao deles e a programacao futura de execucao do contrato, caso existam;

determinar a Secretaria de Fiscalizacao deste Tribunal que realize fiscalizacao, da especie inspecao, no Municipio de Arame, a fim de verificar se houve a efetiva e adequada prestacao dos servicos objeto do Contrato nº 20211029, conforme solicitado pelo Ministerio Publico de Contas na Representacao;

se durante o curso da inspecao for constatado procedimento de que possa resultar dano ao erario ou irregularidade grave, a equipe representara, desde logo, com suporte em elementos concretos e convincentes, ao dirigente da Unidade Tecnica, o qual submetera a materia ao relator do exercicio corrente, com parecer conclusivo, na forma do art. 46 da Lei Organica do TCE/MA;

apos a inspecao e elaboracao do relatorio tecnico conclusivo, providenciar o envio do processo a este Relator para conhecimento e providencias cabiveis.

Presentes a sessao os Conselheiros Marcelo Tavares Silva (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Alvaro Cesar de Franca Ferreira, Joao Jorge Jinkings Pavao, Jose de Ribamar Caldas Furtado e Daniel Itapary Brandao, os Conselheiros-Substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosa e Melquizedeque Nava Neto (Relator) eo Procurador de Contas Douglas Paulo da Silva.

Publique-se e cumpra-se.

Sala das Sessoes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhao, em Sao Luis, 24 de maio de 2023.

Conselheiro Marcelo Tavares Silva

Presidente

Conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto

Relator"

Nesse diapasão, considerando que este Secretário é o Ordenador de Despesas desse contrato, e a Fiscal do Contrato também é lotada nesta Secretaria; considerando ainda que é dever institucional dar imediato cumprimento as ordens e determinações dos órgãos de controle externo, DETERMINO:

1)A imediata suspensão do Contrato 20211029 Processo Administrativo 000001272021, em cumprimento a decisão oriunda do Processo TCE/MA 1006/2023, para que não seja efetuado nenhum pagamento em favor da empresa LST SERVICE LTDA, anteriormente contratada pela denominação SERVICOL Servicos de Limpeza e Transportes Ltda., até julgamento de mérito daquela demanda.

2)Seja encaminhado a Procuradoria Geral do Município os presentes autos, para imediata confecção de defesa do Senhor Prefeito e Secretário de Obras e Urbanismo.

3)Seja encaminhado cópia deste, ao Fiscal do Contrato 20211029, para que providencie dados acerca da execução do Contrato nº 20211029, decorrente da Concorrência nº 001/2021-CPL, que objetivou a Contratacao de empresa para recuperacao de estradas vicinais no Município de Arame no exercício financeiro de 2023, em especial acerca dos valores empenhados, liquidados e pagos pelo

Município no exercício financeiro em curso, com respectivas notas fiscais, medições, comprovação de atestos realizados por servidores acerca da realização dos serviços, inclusive com fotos comprovando a execução deles e a programação futura de execução do contrato, caso existam.

4)Seja encaminhado cópia deste, para o Secretario Chefe de Gabinete, para adoção das providências atinentes a publicação do presente despacho no Diário Oficial do Município de Arame e imediata notificação da Empresa LST SERVICE LTDA, anteriormente contratada pela denominação SERVICOL Servicos de Limpeza e Transportes Ltda, para ciência da suspensão do Contrato e adoção de esclarecimentos a este município acerca do objeto da representação 1006/2023 em curso no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

5)Seja determinado a Procuradoria Geral do Município a abertura de Processo Administrativo para apuração de eventual descumprimento contratual ou impossibilidade legal de cumprimento.

Secretaria de Obras e Urbanismo de Arame (MA), aos 06 de julho de 2023.

João Victor Pestana Santiago

Secretário de Obras e Urbanismo

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