Diário oficial

NÚMERO: 173/2023

Volume: 7 - Número: 173 de 5 de Julho de 2023

06/07/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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CMDCA - ATOS DO EXECUTIVO - COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: 02/2023
A Relação de Inscrições Deferidas após fase recursal do Processo de Escolha a Membros do Conselho Tutelar do município de Arame - MA.
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA

O PROCESSO DE ESCOLHA A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARAME 2024/2027

ATO Nº02

A Comissão Especial Eleitoral, nomeada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arame, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal n.º 312 de 25 de junho de 2015, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, Resolução nº 231/2022, e Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 ECA, faz publicar a Relação de Inscrições Deferidas após fase recursal do Processo de Escolha a Membros do Conselho Tutelar do município de Arame - MA;

NOMECPF01ANGELICA DE OLIVEIRA SÁ***.870.1**-**02ANTONIO DA SILVA COSTA***.795.9**-**03ANTONIO PEREIRA DE SOUSA FILHO***.274.2**-**04DILEAN SOUSA TORRES***.968.0**-**05EDUARDA NOVAIS FERREIRA***.127.5**-**06EILANE DO VALE FERREIRA***.808.3**-**07ELEISON DO VALE FERREIRA***.808.1**-**08FRANCINETE DA SILVA GONÇALVES***.847.0**-**09FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA***.210.9**-**10GLEICIANE SOUSA OLIVEIRA***.790.3**-**11ISADORA SILVA TORRES***.640.9**-**12IVANESSA DE SOUSA TORRES***.967.9**-**13JACIANE GOMES DE OLIVEIRA NASCIMENTO***.154.6**-**14JOÃO RODRIGUES LIRA FERRAZ***.866.2**-**15JOSE ARMANDO DE SOUZA SANTOS***.704.9**-**16JOSÉ PEDRO GUAJAJARA***.295.8**-**17LEVY GOMES SOARES GUAJAJARA***.906.2**-**18NOÉLIA ARAUJO COSTA BONFIM***.242.4**-**19ROSENILDE SILVA DA SOLIDADE FEITOSA***.027.3**-**

Os candidatos realizarão prova objetiva de múltipla escolha sobre o Estatuto da Criançae do Adolescente (ECA) no dia 23/07/2023, o local e horário da realização da prova será divulgado no dia 14/07/2023.

O processo de escolha é composto por três fases: 1 - inscrição dos candidatos, 2 - prova objetiva de múltipla escolha e 3 - eleição por meio do voto.

Arame - Ma, 30 de junho de 2023.

Gisela Maria de Alencar Pontes

Coordenadora da Comissão Especial Eleitoral

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - ATOS DO EXECUTIVO - DESPACHO: DESPACHO/2023
DESPACHO
DESPACHO

Conforme noticiado pela Procuradoria Geral do Município, foi publicado no diário Oficial do TCE/MA, no último dia 01 de junho de 2023, uma decisão do Processo 1006/2023 (Representação com pedido de medida cautelar), que expediu ao município de Arame e respectivos gestores as seguintes determinações:

"Processo nº 1006/2023-TCE/MA

Natureza: Representacao, com pedido de cautelar

Especie: Membro da rede de controle

Exercicio financeiro: 2023

Representante: Ministerio Publico de Contas do Estado do Maranhao

Ente representado: Municipio de Arame MA

Responsaveis: Paulo Case Andrade Fernandes Ribeiro (Secretario Municipal de Obras e Urbanismo de Arame no exercicio financeiro de 2021), Joao Victor Pestana Santiago (Secretario Municipal de Obras e Urbanismo de Arame no exercicio financeiro de 2022/2023) e Joacy Jose dos Santos Filho (Socio da empresa representada).

Empresa representada: SERVICOL Servicos de Limpeza e Transportes Ltda, CNPJ nº 34.777.223/0001-81

Procurador constituído: Nao ha

Objeto da Representacao: Supostos vicios de legalidade na execucao do Contrato nº 20211029, decorrente da Concorrencia nº 001/2021-CPL, que objetivou a Contratacao de empresa para recuperacao de estradas vicinais no Municipio de Arame, Estado do Maranhao.

Relator: Conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto, em substituicao ao Conselheiro-Substituto Osmario Freire Guimaraes

Representacao com pedido de cautelar formulada pelo Ministerio Publico de Contas do Estado do Maranhao, em desfavor do Municipio de Arame/MA, em razao de supostos vicios de legalidade na execucao do Contrato nº 20211029, firmado com a Empresa SERVICOL Servicos de Limpeza e Transportes Ltda. Conhecer da Representacao. Conceder medida cautelar determinando a suspensao dos pagamentos em favor da empresa SERVICOL. Determinar a realizacao de inspecao.

DECISAO PL-TCE Nº 243/2023

Vistos, relatados e discutidos estes autos, relativos a Representacao, com pedido de medida cautelar, interposta pelo Ministerio Publico de Contas deste Tribunal, alegando irregularidades no Contrato nº 20211029, celebrado entre o Municipio

de Arame e a empresa SERVICOL Servicos de Limpeza e Transportes Ltda, no valor total de R$ 3.727.232,48 (tres milhoes, setecentos e vinte e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), de responsabilidade dos Senhores Paulo Case Andrade Fernandes Ribeiro (Secretario Municipal de Obras e Urbanismo de Arame no exercicio financeiro de 2021), Joao Victor Pestana Santiago (Secretario Municipal de Obras e Urbanismo de Arame no exercicio financeiro de 2022/2023) e Joacy Jose dos Santos Filho (Socio da empresa representada), os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhao, em sessao plenaria ordinaria, por unanimidade, nos termos do relatorio e proposta de decisao do Relator, com base no art. 1º, inciso XXII, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Organica do TCE/MA), decidem:

conhecer da Representacao, porque presentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 43, inciso VII, e art. 110, inciso I, da Lei Estadual nº 8.258/2005;

expedir medida cautelar, sem previa oitiva das partes, com base no art. 75, caput, da Lei 8.258/2005, determinando ao Prefeito do Municipio de Arame que nao efetue pagamentos em favor da empresa LST SERVICE LTDA, anteriormente contratada pela denominacao SERVICOL Servicos de Limpeza e Transportes Ltda., ate a apreciacao do merito desta representacao;

notificar o atual Prefeito do Municipio de Arame e o atual Secretario Municipal de Obras e Urbanismo daquele Municipio para:

c.1) apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, face ao que foi alegado pelo Ministerio Publico de Contas na Representacao que deu origem a este processo, na forma do art. 75, § 3º, da Lei nº 8.258/2005;

c.2) prestar informacoes a este relator, no mesmo prazo do item anterior, acerca da execucao do Contrato nº 20211029, decorrente da Concorrencia nº 001/2021-CPL, que objetivou a Contratacao de empresa para recuperacao de estradas vicinais no Municipio de Arame no exercicio financeiro de 2023, em especial acerca dos valores empenhados, liquidados e pagos pelo Municipio no exercicio financeiro em curso, com respectivas notas fiscais, medicoes, comprovacao de atestos realizados por servidores acerca da realizacao dos servicos, inclusive com fotos comprovando a execucao deles e a programacao futura de execucao do contrato, caso existam;

determinar a Secretaria de Fiscalizacao deste Tribunal que realize fiscalizacao, da especie inspecao, no Municipio de Arame, a fim de verificar se houve a efetiva e adequada prestacao dos servicos objeto do Contrato nº 20211029, conforme solicitado pelo Ministerio Publico de Contas na Representacao;

se durante o curso da inspecao for constatado procedimento de que possa resultar dano ao erario ou irregularidade grave, a equipe representara, desde logo, com suporte em elementos concretos e convincentes, ao dirigente da Unidade Tecnica, o qual submetera a materia ao relator do exercicio corrente, com parecer conclusivo, na forma do art. 46 da Lei Organica do TCE/MA;

apos a inspecao e elaboracao do relatorio tecnico conclusivo, providenciar o envio do processo a este Relator para conhecimento e providencias cabiveis.

Presentes a sessao os Conselheiros Marcelo Tavares Silva (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Alvaro Cesar de Franca Ferreira, Joao Jorge Jinkings Pavao, Jose de Ribamar Caldas Furtado e Daniel Itapary Brandao, os Conselheiros-Substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosa e Melquizedeque Nava Neto (Relator) eo Procurador de Contas Douglas Paulo da Silva.

Publique-se e cumpra-se.

Sala das Sessoes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhao, em Sao Luis, 24 de maio de 2023.

Conselheiro Marcelo Tavares Silva

Presidente

Conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto

Relator"

Nesse diapasão, considerando que este Secretário é o Ordenador de Despesas desse contrato, e a Fiscal do Contrato também é lotada nesta Secretaria; considerando ainda que é dever institucional dar imediato cumprimento as ordens e determinações dos órgãos de controle externo, DETERMINO:

1)A imediata suspensão do Contrato 20211029 Processo Administrativo 000001272021, em cumprimento a decisão oriunda do Processo TCE/MA 1006/2023, para que não seja efetuado nenhum pagamento em favor da empresa LST SERVICE LTDA, anteriormente contratada pela denominação SERVICOL Servicos de Limpeza e Transportes Ltda., até julgamento de mérito daquela demanda.

2)Seja encaminhado a Procuradoria Geral do Município os presentes autos, para imediata confecção de defesa do Senhor Prefeito e Secretário de Obras e Urbanismo.

3)Seja encaminhado cópia deste, ao Fiscal do Contrato 20211029, para que providencie dados acerca da execução do Contrato nº 20211029, decorrente da Concorrência nº 001/2021-CPL, que objetivou a Contratacao de empresa para recuperacao de estradas vicinais no Município de Arame no exercício financeiro de 2023, em especial acerca dos valores empenhados, liquidados e pagos pelo

Município no exercício financeiro em curso, com respectivas notas fiscais, medições, comprovação de atestos realizados por servidores acerca da realização dos serviços, inclusive com fotos comprovando a execução deles e a programação futura de execução do contrato, caso existam.

4)Seja encaminhado cópia deste, para o Secretario Chefe de Gabinete, para adoção das providências atinentes a publicação do presente despacho no Diário Oficial do Município de Arame e imediata notificação da Empresa LST SERVICE LTDA, anteriormente contratada pela denominação SERVICOL Servicos de Limpeza e Transportes Ltda, para ciência da suspensão do Contrato e adoção de esclarecimentos a este município acerca do objeto da representação 1006/2023 em curso no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

5)Seja determinado a Procuradoria Geral do Município a abertura de Processo Administrativo para apuração de eventual descumprimento contratual ou impossibilidade legal de cumprimento.

Secretaria de Obras e Urbanismo de Arame (MA), aos 06 de julho de 2023.

João Victor Pestana Santiago

Secretário de Obras e Urbanismo

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