Diário oficial

NÚMERO: 172/2023

30/06/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 089/2023
Institui o Programa Municipal de Lavagem deMãoseHigieneparacriançaseadolescentesnapré-escolaesériesiniciasdoensinofundamental.
PORTARIA Nº 089/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Institui o Programa Municipal de Lavagem deMãoseHigieneparacriançaseadolescentesnapré-escolaesériesiniciasdoensinofundamental.

ASecretariaMunicipaldeEducação,nousodasatribuiçõesquelheconfere o ELIZEU CHAVES ALBUQUERQUE, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Arame-MA,o Programa Municipal deLavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensinofundamental.

Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais,considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social decrianças e adolescentes.

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada,considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, ecritérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

Art. 3ºAtuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimentode estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde eassistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano,dentre outros atores locais estratégicos.

Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégiapara a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

Art.5°Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar,incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos eboas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão parao desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ouseja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir dadata de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado àimplantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos noparágrafo único do Art. 2º.

Art. 8º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

______________________________________

Elizeu Chaves Albuquerque

Secretário Municipal de Educação

Portaria: 04/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 17/2023
Aprova o Regimento do Departamento Municipal de Trânsito, e dá outras providências.
DECRETO N° 17/2023

Aprova o Regimento do Departamento Municipal de Trânsito, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento do Departamento Municipal de Trânsito, que com este se pública:

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, ou que lhe sejam incompatíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, 29 de junho de 2023

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

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