Diário oficial

NÚMERO: 169/2023

26/06/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 73/2023
EXONERAR o Servidor, LUIS ROBERTO SANTOS, portador do CPF: ***.***.817-91, do Cargo de Motorista, o qual foi nomeado pela Portaria n°218/2006 Junto a Secretária Municipal de Administração, conforme o Parecer Jurídico.
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº73 / 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o Servidor, LUIS ROBERTO SANTOS, portador do CPF: ***.***.817-91, do Cargo de Motorista, o qual foi nomeado pela Portaria n°218/2006 Junto a Secretária Municipal de Administração, conforme o Parecer Jurídico n° 25/2023 da Procuradoria Geral do Município com fulcro no Art. 168, incisos II da Lei 09/1989 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos de Arame/MA).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 19 de maio 2023.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 75/2023
EXONERAR A PEDIDO, a Servidora ISABEL DE SOUSA SILVA, matricula nº 0014-7 portadora do CPF: ***.***.203-49 do cargo de PROFESSORA.
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 75 / 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO, a Servidora ISABEL DE SOUSA SILVA, matricula nº 0014-7 portadora do CPF: ***.***.203-49 do cargo de PROFESSORA, no qual foi nomeada pela Portaria n° 061/1997, junto a Secretaria Municipal de Educação deste Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 01 de junho 2023.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 76/2023
EXONERAR A PEDIDO, o Servidor CICERO ROBERTO DE OLIVEIRA, matricula nº 412-2 portador do CPF: ***.***.123-72 do cargo de VIGIA.
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 76 / 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:s

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO, o Servidor CICERO ROBERTO DE OLIVEIRA, matricula nº 412-2 portador do CPF: ***.***.123-72 do cargo de VIGIA, no qual foi nomeado pela Portaria n° 043/1997, junto a Secretaria Municipal de Educação deste Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 01 de junho 2023.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: CITAÇÃO/2023
Dispõe sobre os Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, CITA pela primeira vez a servidora ANTONIA MARIA LUDUGERO DA ROCHA.
EDITAL DE CITAÇÃO

Na qualidade de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designado pela Portaria nº 064/2023 de 03 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do estado Maranhão no dia 23 de junho de 2023, com o objetivo de apurar fatos constantes no processo nº7471/2023, no uso das atribuições que me são conferidas e tendo em vista a lei 009/1989, que dispõe sobre os Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, CITA pela primeira vez a servidora ANTONIA MARIA LUDUGERO DA ROCHA, ocupante do cargo de zeladora, matricula 2073-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de suposto ABANDONO DE CARGO, por se encontrar em local isento e não sabido, para apresentar defesa escrita, na sede de instalação da Comissão Processante, ou através de encaminhamento ao setor de recursos humanos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, sob pena de revelia.

Os autos do Processo nº 7471/2023 se encontram a disposição para vistas ou cópia, na sede da Prefeitura Municipal de Arame, localizada na Rua Nova SN, Centro, nesta cidade, por meio de pedido formulado no setor de protocolo, em dias úteis, no horário das 8h às 18h.

Decorrido o prazo legal, sem que o indicado apresente defesa escrita, será declarada à revelia e devolvido em igual prazo ao defensor dativo para que proceda e apresente a defesa escrita, nos termos do art.177, § 2º e § 3º Lei 009/1989, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

Arame-MA, 26 de junho de 2023

CARLOS AUGUSTO ROCHA PACHECO

Presidente da Comissão/PAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 07/2023
Dispõe sobre a convocação da 10º Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Arame/MA e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 07/2023-CMAS

Dispõe sobre a convocação da 10º Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Arame/MA e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Arame - MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 51 de 25 de junho de 1999, conforme reunião ordinária realizada no dia 15 de junho de 2023;

RESOLVE:

Artigo 1º - Convocar a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social com o Tema: Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos, a ser realizada nos dias 02 e 03 de agosto de 2023, na cidade Arame/MA.

Artigo 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social dará continuidade a perspectiva adotada no II Plano Decenal de eleger os usuários, sua realidade de vida e suas demandas de acesso, como centro do debate e do planejamento da política pública de Assistência Social.

Artigo 3º - O município durante a sua Conferência Municipal elegerá Delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado nas orientações do CNAS e do CEAS, garantindo a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil.

Artigo 4º - Para a organização da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social fica constituída, a Comissão Organizadora com composição paritária composta por 06 (seis) Representantes, sendo:

I 03 (três) Representantes do Poder Público (indicados pelo Secretaria Municipal de Assistência Social);

II 03 (três) Representantes da Sociedade Civil (indicados pelo Conselho Municipal de Assistência Social).

Artigo 5º - Fica delegado o CMAS para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução.

Art. 6º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do Orçamento do Órgão Gestor municipal de Assistência Social.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arame - MA, 15 de junho de 2023.

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Maria Geneci Dias Costa

Presidente do CMAS

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