Diário oficial

NÚMERO: 160/2023

Volume: 7 - Número: 160 de 11 de Maio de 2023

11/05/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 14/2023
DECLARA DE INTERESSE PÚBLICOPARA FINS DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS POR PARTICULAR EM IMÓVEL PÚBLICOSITUADO NO POVOADO CHAPADA DO GAROTO, PA PEDRA PRETA MORRO DOS GARROTES, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MAR
DECRETO Nº 14/2023

DECLARA DE INTERESSE PÚBLICOPARA FINS DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS POR PARTICULAR EM IMÓVEL PÚBLICOSITUADO NO POVOADO CHAPADA DO GAROTO, PA PEDRA PRETA MORRO DOS GARROTES, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a necessidade do município em utilizar o terreno público federal ocupado por particular para a construção e implantação de espaço público de socialização e lazer (quadra poliesportiva), para fomentar a educação infantil;

CONSIDERANDO que a área que terá as benfeitorias indenizadas, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, pois desempenhará uma importante função no ambiente rural, proporcionando a integração da comunidade e o bem-estar social e sanitário dos moradores do Povoado Chapada do Garoto e adjacências;

CONSIDERANDO que o fundamento axial da indenização é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de indenização das benfeitorias realizadas por particular em imóvel público situado no Povoado Chapada do Garoto, PA Pedra Preta/Morro dos Garrotes, Zona Rural, Município de Arame, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, as benfeitorias tratam-se de duas edificações, de alvenaria de cerâmica, as mesmas possuem cobertura feita em trama de estrutura de madeira e telhas de cerâmica em um terreno plano, edificadas pelo senhor JOSÉ ILSON PEREIRA DE ALMEIDA, brasileiro, divorciado, lavrador, portador da Cédula de Identidade nº013549282000-0SSP/MA e CPF nº 946.015.933-87, residente e domiciliado na Rua Principal, s/n, Chapada dos Garotos, Zona Rural, Arame-MA.

Art. 2º - A indenização de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de pagamento das benfeitorias e desocupação da área, nos termos do art. 1.219 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil.

Art. 3º - O objetivo da indenização destina-se a permitir à Municipalidade promover a construção e implantação de espaço público de socialização e lazer (quadra poliesportiva), para fomentar a educação infantil, constituindo-se obra de relevante interesse público.

Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 1236500051.002 4.4.90.52 EDUCAÇÃO INFANTIL-FED OBRAS E INSTALAÇÕES.

Art. 5º - Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o art. 1.219 do Código Civil, em caráter de urgência, necessário a efetivação do pagamento das benfeitorias e desocupação da área, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Parágrafo Único - O valor total da indenização será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago aoindenizado em uma única parcela, utilizando para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE ABRIL DE 2023.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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