Diário oficial

NÚMERO: 153/2023

Volume: 7 - Número: 153 de 4 de Abril de 2023

04/04/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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CMDCA - ATOS DO EXECUTIVO - CRONOGRAMA: EDITAL Nº 001/2023
CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 001/2023 – CMDCA / PROCESSO SELETIVO DO CONSELHO TUTELAR.
CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 001/2023 CMDCA / PROCESSO SELETIVO DO CONSELHO TUTELAR

ORD EVENTODATA01Publicação do Edital N° 001/202330/03/202302Período de inscrições de candidaturas03/04 a 30/04/202303Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas08/05/202304Prazo para interposição de recursos quanto a divulgação das inscrições deferidas

e indeferidas08/05/2023 a 12/05/202305Divulgação do (s) local (ais) da prova de conhecimentos14/07/202306Data da realização da prova de conhecimentos23/07/202307Divulgação do gabarito da prova de conhecimentos24/07/202308Prazo para interposição de recursos quanto à aplicação da Prova de conhecimentos24/07 a 28/07/202309Prazo para interposição dos recursos, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão31/07/2023 a 02/08/202310 Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos às questões e ao gabarito da prova de conhecimentos07/08/202311Divulgação da relação dos candidatos aprovados na prova de

conhecimentos.08/08/202312Divulgação da relação dos candidatos habilitados para a campanha10/08/202313Período da campanha eleitoral14/08 a 30/09/202314Dia da eleição01/10/202315Publicação do resultado da contagem dos votos válidos da eleição01/10/202316Prazo para interposição de recursos relativos ao resultado da eleição bem como os fatos ocorridos no dia da eleição, pelo candidato.De 03 a 08/10/202317Prazo de decisão do Plenário do CMDCA, dos recursos impetrados sobre resultado da eleição bem como os fatos ocorridos no dia da eleição.De 11 a 15/10/202318Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos ao resultado da eleição16/10/202319Publicação do resultado final com a respectiva homologação do processo.17/10/202320Diplomação dos candidatos eleitos pelo CMDCA e Prefeito (Decreto)26/11/202321Nomeação pelo Prefeito dos 05 candidatos mais votados10/01/202422Data da posse10/01/2024

Maria Amanda Sousa Anchieta

Presidente do CMDCA

Portaria Nº 185/2021

CMDCA - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 04/2023
Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial Eleitoral para realização da escolha dos conselheiros tutelares Gestão 2024/2027 do município de Arama-MA, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 04/2023/CMDCA

Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial Eleitoral para realização da escolha dos conselheiros tutelares Gestão 2024/2027 do município de Arama-MA, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Arame - MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal Nº 312/2015, e em Reunião Ordinária, realizada em no dia 24 de março de 2023;

Considerando o princípio da prioridade absoluta preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal Nº 8.069 de 2015, Lei Municipal Nº312/2015;

Considerando as orientações da Resolução 231/2022 de 28 de dezembro de 2022 expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA que dispõe sobre o Processo de Eleição Unificada para os Conselhos Tutelares; considerando a Lei Federal Nº 12.696 de 25 de julho de 2012 do CONANDA.

RESOLVE:

CÁPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º-Institui a Comissão Especial Eleitoral para realização da escolha dos Conselheiros Tutelarespara o~quadriênio 2024/2027 do município de Arame MA.

CAPÍTULO II

DA COMPOSSIÇÃO DA COMISSÃO

Art.2º-A Presente Comissão Especial Eleitoral é composta por 04 (quanto) pessoas, sendo, 02 (duas) do Poder Público e 02 (duas) da Sociedade Civil.

I (Gisela Maria de Alencar Pontes), representante da sociedade civil;

II (Thiêgo Sousa Azevedo), representante da sociedade civil;

III (ElkerEsterfany da Silva Conceição), representante governamental;

IV (Maria Amanda Sousa Anchieta), representante governamental.

Art. 3º-Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a)Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b)Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atenderam requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c)Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d)Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e)Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f)Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g)Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h)Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i)Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j)Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k)Divulgaramplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do PoderExecutivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

Art. 4o Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciênciapublique-se e cumpra-se.

Arame MA, 04 de abril de 2023.

_______________________________

Maria Amanda Sousa Anchieta

Presidente do CMDCA

Portaria Nº 185/2021

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