O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO, a Servidora MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO CARNEIRO matricula nº 396-6 inscrita no CPF: ***.***.123-53 do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - ZELADORA, no qual foi nomeada pela portaria n° 079/1998, junto a Secretaria Municipal de Administração deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME – MARANHÃO, 28 de março 2023.
Pedro Fernandes Ribeiro
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO, a Servidora FRANCINEUDA PEREIRA DA SILVA matricula nº 2049-7 inscrita no CPF: ***.***.963-62 do cargo de ZELADORA, no qual foi nomeada pela portaria n° 183/2006, junto a Secretaria Municipal de Administração deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME – MARANHÃO, 28 de março 2023.
Pedro Fernandes Ribeiro
Prefeito Municipal
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO - REURB-E
O Município de Arame-MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO – SEMOU, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 12.542.767/0001-21, localizada na Rua Nova, s/n, Centro, Arame/MA, neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO, João Victor Pestana Santiago, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que foi autuado o processo administrativo sob o n. 7080/2023, e foi instaurado o início da Regularização Fundiária Urbana-REURB. Desta forma através do presente edital, vem NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o imóvel encontra-se em processo de REURB-E - Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, conforme Lei Federal n°. 13.465/2017, Decreto Federal n°. 9.310/2018 e Lei Municipal n°. 011/2021.
O imóvel está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado levantamento cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), afim de emissão de matrícula ao detentor da posse do imóvel, bem como, legalização de benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Arame-MA.
Artigo 1º. Um Lote de terreno, localizado na Av. Francisco Guarim, no município de Arame - MA, abrangendo uma área de 695,84 m² (seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e oitenta e quatro centímetros quadrados) e um perímetro de 139,64 m. Inicia-se a descrição do perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: -46,01201138888889000, Latitude: -4,89135388888888830); Muro; deste, segue confrontando com Posse de Antonio Mousa Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°06' e 17,94 m até o vértice 2, (Longitude: -46,01185027777776600, Latitude: -4,89136833333333250); 97°02' e 40,82 m até o vértice 3, (Longitude: -46,01148500000000000, Latitude: -4,89141361111111100); Avenida; deste, segue confrontando com Av. Ulisses Guimarães, com os seguintes azimutes e distâncias: 192°53' e 12,70 m até o vértice 4, (Longitude: -46,01151055555555200, Latitude: - 4,89152555555555520); Muro; deste, segue confrontando com Posse de Lucenderson Costa Trindade, com os seguintes azimutes e distâncias: 278°15' e 39,57 m até o vértice 5, (Longitude: -46,01186361111111000, Latitude: -4,89147416666666560); 275°31' e 16,93 m até o vértice 6, (Longitude: -46,01201555555555800, Latitude: -4,89145944444444420); Avenida deste, segue confrontando com Av. Francisco Guarim, com os seguintes azimutes e distâncias: 02°16' e 11,68 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição do perímetro.
Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO – SEMOU, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017, art. 24, §7°, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 10, da Lei Municipal nº 011/2021.
Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.
Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Arame-MA, 27 de março de 2023.
JOÃO VICTOR PESTANA SANTIAGO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo