Diário oficial

NÚMERO: 141/2023

Volume: 7 - Número: 141 de 16 de Fevereiro de 2023

16/02/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - PORTARIA - PORTARIA: 001/2023
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social do núcleo urbano informal consolidado denominado Bairro Centro 03, e dá outras providências.
PORTARIA 001/2023 - SEMOU

PORTARIA 001, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social do núcleo urbano informal consolidado denominado Bairro Centro 03, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 1º e 14 da Lei Municipal nº 011/2021, arts. 10, I ao XII, e 13, I, da Lei Federal nº 13.465/2017 e arts. 2º, I ao XII, do Decreto Federal nº 9.310/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social com vistas à regularização fundiária do núcleo urbano informal consolidado denominado Bairro Centro 03, situado neste Município, em área matriculada, sob o número 008, a qual delimita o perímetro urbano do município de Arame;

§ 1º Sejam autuados os presentes autos, tendo como Promovente o Município de Arame-MA; como Interessado o titular da matrícula sob nº 008, a Municipalidade de Arame, estado do Maranhão, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.521.767/0001-21; e como objeto REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL.

§ 2º Sejam adotadas as seguintes providências;

a) juntada nos autos de certidão de inteiro teor da citada área informada na Matrícula nº 008, Lv: 2-A, Fls: 08, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arame-MA;

b) juntada nos autos de estudo de viabilidade, a ser elaborado pelo Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, a fim de instruir a instauração do Processo de Regularização Fundiária de Interesse Social do referido núcleo;

c) elaboração de poligonal do citado núcleo, com o respectivo mapa, contendo vias de circulação, unidades imobiliárias com indicação precisa quanto a localização de todos os imóveis que serão abrangidos no presente feito, tudo acompanhado de peças técnicas individualizadas de cada parcela de solo a ser regularizada;

c) formação de cadastro social de famílias beneficiadas, com a identificação e qualificação de beneficiados;

d) notificação por edital dos titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para que querendo, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, apresente impugnação ou manifestação sobre o citado Processo de Regularização Fundiária de Interesse Social, advertindo-o das cominações de estilo previstas no art. 31, §6º, da Lei Federal 13.465/2017, quanto a inércia ou silêncio injustificado;

e) parecer jurídico;

f) e quaisquer outras providências que se fizerem necessárias ao seguimento do feito.

Art. 2º. Fica designado o(a) servidor(a) Glemison Ivy Monteiro Barros Silva, MATRÍCULA nº 001882-1, para presidir o presente feito.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, ARAME-MA, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

JOÃO VICTOR PESTANA SANTIAGO

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 028/2023
Nomear os Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente para o exercício 01 de janeiro de 2023 a 01 janeiro de 2025.
PORTARIA N° 028/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei n° 006/2021, que altera o dispositivo do Artigo 4° da Lei n° 187/2008 que trata da criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente para o exercício 01 de janeiro de 2023 a 01 janeiro de 2025, no âmbito do Município de Arame, conforme composição abaixo:

1 - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

1.1 - Secretário Municipal de Meio Ambiente

Titular: João Martins Chaves Neto

1.2 - Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Rita Moraes dos Santos

Suplente: Jesuslene Ferreira Lima

1.3 - Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Bianca Costa SindeauxSuplente: Valéria Costa Fontes

1.4 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Social:

Titular: Antônio Luís Pereira Ribeiro

Suplente: Jose Pedro Guajajara

1.5 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:

Titular: Karolane Sousa Albuquerque

Suplente: Anna Bryan de Oliveira Sousa

2. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

2.1 - Associação dos Comerciantes de Arame

Titular: Raimundo Rodrigues Albuquerque

Suplente: Josefé Antônio de Lima Castro

2.2 - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Arame.

Titular: Antônio Luís Alves de Souza FilhoSuplente: Mayara Bento de Sousa

2.3 - Jovens e Estudantes Universitários com indicação pela Igreja Evangélica:

Titular: Valtevir Rabelo Rodrigues Filho

Suplente: Felipe Lima Nepomuceno

2.4 - Jovens e Estudantes Universitários com indicação pela Igreja Católica

Titular: Lismael Silva de Sousa

Suplente: Ana Sheila Silva Franco

2.5 Biólogo, Gestor Ambiental ou Técnico de Meio Ambiente, indicado pela

Secretaria de Meio Ambiente e Turismo:

Titular: José Augusto Alves Rabelo JúniorSuplente: Fábio Magalhães Farias

2.6 - Engenheiro (a) ou Agrônomo, indicado pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.

Titular: Antônia Amanda da Silva CostaSuplente: Antônio Rodrigues da Silva Filho

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpre-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME - MARANHÃO, em 15 de fevereiro de 2023.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 029/2023
EXONERAR a pedido, a Servidora, VALERIA FARIAS SOARES, portadora do CPF nº ***.***.103.89 e RG nº ***9541220***, do cargo comissionado de COORDENADORA DE SAÚDE BUCAL a qual foi nomeado pela Portaria nº 97/2022.
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 029/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, a Servidora, VALERIA FARIAS SOARES, portadora do CPF nº ***.***.103.89 e RG nº ***9541220***, do cargo comissionado de COORDENADORA DE SAÚDE BUCAL a qual foi nomeado pela Portaria nº 97/2022, junto a Prefeitura deste Município.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, 06 de fevereiro de 2023

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 15 de janeiro 2023.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 04/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA RODOVIA MA 008, SN, BAIRRO VILA NONATO DENTISTA, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.
DECRETO Nº 04/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA RODOVIA MA 008, SN, BAIRRO VILA NONATO DENTISTA, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, inciso XII da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a necessidade do município em adquirir terreno particular para exploração de serviços públicos na forma da construção de um edifício, para a guarda e conservação de equipamentos públicos de propriedade do município;CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, pois desempenhará uma importante função no ambiente urbano, proporcionado um ambiente adequado para a guara e conservação do patrimônio público.CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel situado no perímetro urbano caracterizado como um Terreno sem denominação, dentro da área da Fazenda Deus Me Deu, medindo uma área de 2.800 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), com a seguinte descrição: Iniciando no vértice P-01, de coordenadas N 9.462.196,7549m e E 388.351,8258m; deste, segue confrontando com o Sr. Francisco Sousa de Araújo, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°00'00" e 70,00 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.462.196,7549m e E 388.421,8258m; deste, segue confrontando com o Sr. Moacir Ferreira Sabóia, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°45'42" e 40,00 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.462.156,7552m e E 388.421,9923m; 270°00'00" e 70,00 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.462.156,7552m e E 388.351,9923m; deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual MA-008, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°45'42" e 40,00 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. De posse do senhor MOACIR FERREIRA SABÓIA, brasileiro, solteiro, lavrador, portador da Cédula de Identidade nº 040994042010-5 SSP/MA e CPF nº 112.235.293-04, residente e domiciliado na RD BR 8, s/n, Centro, Arame-MA.

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a construção de um edifício, o qual servirá para realizar a guarda e conservação de equipamentos públicos de propriedade do município, tendo em vista que atualmente o município não dispõe de local adequado para guarda e conservação de seus equipamentos públicos, constituindo-se obra de relevante interesse público.

Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 04 122 0004 2.306 4.4.90.51 Administração da Unidade - SEMAD OBRAS E INSTALAÇÕES.

Art. 5º - Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Parágrafo Único - O valor total da indenização será de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais), referente a área de 933,80 m² (13,34 m x 70,00 m), a ser pago ao expropriado em uma única parcela, utilizando para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente, tendo em vista que o restante da área de 1.866,20 m² (26,66 m x 70,00 m) já havia sido negociada e efetuado o pagamento anteriormente, totalizando a área a ser desapropriada em 2.800,00 m² (40 m x 70 m).

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 de fevereiro de 2023.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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