Diário oficial

NÚMERO: 139/2023

Volume: 7 - Número: 139 de 10 de Fevereiro de 2023

10/02/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - PORTARIA - PORTARIA: 01/2023
Portaria nº 01/2023 – SEMAT. Objeto: Procedimento Administrativo (stricto sensu) instaurado, visando apurar a regularidade da construção dos imóveis do Sr. Eneude Martins Silva, localizado na Rua da Ponte, Arame-MA.
PORTARIA Nº 01/2023

Portaria nº 01/2023 SEMAT. Objeto: Procedimento Administrativo (stricto sensu) instaurado, visando apurar a regularidade da construção dos imóveis do Sr. Eneude Martins Silva, localizado na Rua da Ponte, Arame-MA.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Arame-MA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes,

RESOLVE

Instaurar, sob a sua presidência, Procedimento Administrativo, visando a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para apuração da regularidade das construções dos imóveis do Sr. Eneude Martins Silva, portador do CPF nº ***.***.883-20.

Art. 1º Designo a servidora Antônia Amanda da Silva Costa, Matrícula nº 000023 1 e o servidor Raimundo Nonato Mesquita Filho, Portaria nº 072/2016, para exercer, respectivamente, as funções de Secretário e Fiscal no presente Procedimento Administrativo, mediante Termo de compromisso nos autos;

Art. 2º Notificar o sr. Eneude Martins Silva, portador do CPF nº ***.***.883-20, que apresente a documentação que comprove a titularidade/posse dos imóveis à Secretária de Meio Ambiente e Turismo, tais como: Contrato de Compra e Venda, Escritura do Imóvel, Contratos ou Cessões de Direito de Uso ou outro documento que comprove a regularização.

Art. 3º Publique-se.

Arame-MA, 10 de fevereiro de 2023

__________________________________________

João Martins Chaves Neto

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Portaria nº 84/2021

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO - F - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 026/2023
Nomear os Membros do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.
PORTARIA Nº 026/2023

O Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Municipal nº 146/2007, e em conformidade nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os Membros do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Arame MA, conforme composição abaixo:

01 Representantes do Poder Municipal Executivo:

Titular: Elma Sousa Torres

Suplente: Esley Paz Pereira

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Jair Soares Torres

Suplente: Gilcivaldo Leandro da Silva

02 Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal:

Titular: Lucimeire Pereira de Sousa

Suplente: Ana Paula da Silva Lima

03 Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:

Titular: Francisca Gomes da Silva Nogueira

Suplente: Marinalva Araújo Barros

04 Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal:

Titular: Luana Pereira da Solidade

Suplente: Gerson Santos Albuquerque

Titular: Abraão Soares dos Santos

Suplente: Euzenir Barros de Lima e Silva

05 Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Jeane Rodrigues dos Santos Lima Silva

Suplente: Gessiane Sousa Morais Queiros

06 Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Marleide Naiva de Sousa

Suplente: Sara Viana de Oliveira Souza

07 Representantes de Organizações da Sociedade Civil (STTR e CLUBE DE MÃES):

Titular (STTR): Maria Luiza Fontinele Silva Pereira

Suplente (STTR): Mayara Bento de Sousa

Titular (Clube de Mães): Márcia Célia Correia Lima Nascimento

Suplente (Clube de Mães): Régina Mota de Sousa

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, será de 02.01.2023 até 31.12.2026, sendo vedada a indicação para o novo mandato.

Art. 3º - As competências, funcionamentos, impedimentos e demais disposições do FUNDEB, são tratados e definidos no Regimento Interno.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2022.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, em 09 de fevereiro de 2023.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2023
NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado BAIRRO CENTRO 01 encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2023

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL BAIRRO CENTRO 01

O MUNICÍPIO DE ARAME-MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SEMOU, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 12.542.767/0001-21, localizada na Rua Nova, s/n, Centro, Arame/MA, neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO, João Victor Pestana Santiago, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado BAIRRO CENTRO 01 encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Municipal nº. 011/2021, Lei Federal nº. 13.465/2017 e Decreto Federal nº. 9.310/2018. O referido núcleo urbano está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, dispensada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do §5º, do art. 36 da Lei Federal nº 13.465/2017, afim de emissão de matrículas individualizadas aos ocupantes do referido assentamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada na respectiva Serventia Extrajudicial de Arame/MA.

Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o Núcleo Urbano Informal denominado BAIRRO CENTRO 01 é localizada no Município de Arame - MA, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.460.180,0107m e E 388.088,3512m; deste, segue confrontando com Bairro Centro 3, situado no Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade de MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°34'41" e 5,54 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.460.179,3760m e E 388.093,8552m; 142°39'32" e 61,79 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.460.130,2477m e E 388.131,3367m; 138°19'51" e 61,78 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.460.084,0949m e E 388.172,4127m; 206°16'01" e 21,32 m até o vértice P-05, de coordenadas N 9.460.064,9738m e E 388.162,9762m; 159°31'29" e 101,20 m até o vértice P-06, de coordenadas N 9.459.970,1709m e E 388.198,3751m; 154°45'57" e 70,13 m até o vértice P-07, de coordenadas N 9.459.906,7369m e E 388.228,2711m; 154°59'04" e 95,68 m até o vértice P-08, de coordenadas N 9.459.820,0362m e E 388.268,7291m; 191°50'54" e 104,79 m até o vértice P-09, de coordenadas N 9.459.717,4740m e E 388.247,2123m; 195°14'12" e 54,07 m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.459.665,3082m e E 388.233,0032m; 107°54'07" e 64,54 m até o vértice P-11, de coordenadas N 9.459.645,4688m e E 388.294,4206m; 149°00'49" e 6,56 m até o vértice P-12, de coordenadas N 9.459.639,8412m e E 388.297,8001m; 180°59'20" e 23,83 m até o vértice P-13, de coordenadas N 9.459.616,0192m e E 388.297,3889m; 183°45'00" e 47,59 m até o vértice P-14, de coordenadas N 9.459.568,5357m e E 388.294,2767m; deste, segue confrontando com Bairro Alto da Torre, situado no Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade de MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 189°49'45" e 75,16 m até o vértice P-15, de coordenadas N 9.459.494,4821m e E 388.281,4466m; 194°50'01" e 140,63 m até o vértice P-16, de coordenadas N 9.459.358,5357m e E 388.245,4426m; 228°14'26" e 9,15 m até o vértice P-17, de coordenadas N 9.459.352,4418m e E 388.238,6171m; 190°13'21" e 83,85 m até o vértice P-18, de coordenadas N 9.459.269,9251m e E 388.223,7367m; 269°56'34" e 35,61 m até o vértice P-19, de coordenadas N 9.459.269,8895m e E 388.188,1310m; 198°31'21" e 35,68 m até o vértice P-20, de coordenadas N 9.459.236,0578m e E 388.176,7963m; deste, segue confrontando com Residencial Cidade Alta, situado no Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade de MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 284°18'37" e 62,06 m até o vértice P-21, de coordenadas N 9.459.251,3981m e E 388.116,6593m; 198°32'59" e 135,45 m até o vértice P-22, de coordenadas N 9.459.122,9854m e E 388.073,5688m; 111°25'51" e 43,09 m até o vértice P-23, de coordenadas N 9.459.107,2420m e E 388.113,6775m; 198°02'29" e 241,31 m até o vértice P-24, de coordenadas N 9.458.877,7950m e E 388.038,9423m; deste, segue confrontando com Bairro Olaria, situado no Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade de MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°09'59" e 74,06 m até o vértice P-25, de coordenadas N 9.458.951,3314m e E 388.030,1299m; 355°54'52" e 14,72 m até o vértice P-26, de coordenadas N 9.458.966,0145m e E 388.029,0811m; 3°05'30" e 44,64 m até o vértice P-27, de coordenadas N 9.459.010,5849m e E 388.031,4885m; 348°18'38" e 6,41 m até o vértice P-28, de coordenadas N 9.459.016,8646m e E 388.030,1892m; 282°43'24" e 43,14 m até o vértice P-29, de coordenadas N 9.459.026,3668m e E 387.988,1046m; deste, segue confrontando com Av. Beira Rio, situado no Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade de MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 1°50'01" e 27,91 m até o vértice P-30, de coordenadas N 9.459.054,2630m e E 387.988,9977m; 326°48'19" e 8,70 m até o vértice P-31, de coordenadas N 9.459.061,5467m e E 387.984,2324m; 1°57'23" e 63,31 m até o vértice P-32, de coordenadas N 9.459.124,8206m e E 387.986,3937m; 0°27'04" e 28,06 m até o vértice P-33, de coordenadas N 9.459.152,8801m e E 387.986,6146m; 2°39'51" e 29,10 m até o vértice P-34, de coordenadas N 9.459.181,9456m e E 387.987,9671m; 47°59'31" e 12,64 m até o vértice P-35, de coordenadas N 9.459.190,4020m e E 387.997,3563m; 76°21'51" e 32,20 m até o vértice P-36, de coordenadas N 9.459.197,9942m e E 388.028,6529m; 10°28'27" e 29,29 m até o vértice P-37, de coordenadas N 9.459.226,7969m e E 388.033,9777m; 289°27'50" e 25,73 m até o vértice P-38, de coordenadas N 9.459.235,3718m e E 388.009,7145m; 311°01'23" e 25,15 m até o vértice P-39, de coordenadas N 9.459.251,8789m e E 387.990,7406m; 357°40'39" e 10,79 m até o vértice P-40, de coordenadas N 9.459.262,6629m e E 387.990,3033m; 349°57'43" e 21,28 m até o vértice P-41, de coordenadas N 9.459.283,6158m e E 387.986,5943m; 333°54'20" e 21,92 m até o vértice P-42, de coordenadas N 9.459.303,3026m e E 387.976,9522m; 10°35'02" e 83,44 m até o vértice P-43, de coordenadas N 9.459.385,3265m e E 387.992,2785m; deste, segue confrontando com Bairro Alagados, situado no Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade de MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 11°01'11" e 2,90 m até o vértice P-44, de coordenadas N 9.459.388,1772m e E 387.992,8336m; 101°21'00" e 54,29 m até o vértice P-45, de coordenadas N 9.459.377,4928m e E 388.046,0625m; 3°56'48" e 126,63 m até o vértice P-46, de coordenadas N 9.459.503,8229m e E 388.054,7780m; 275°51'04" e 34,35 m até o vértice P-47, de coordenadas N 9.459.507,3244m e E 388.020,6086m; 5°26'09" e 10,82 m até o vértice P-48, de coordenadas N 9.459.518,0983m e E 388.021,6339m; 278°10'52" e 53,26 m até o vértice P-49, de coordenadas N 9.459.525,6778m e E 387.968,9128m; 7°45'11" e 31,48 m até o vértice P-50, de coordenadas N 9.459.556,8669m e E 387.973,1591m; 276°13'48" e 10,24 m até o vértice P-51, de coordenadas N 9.459.557,9784m e E 387.962,9776m; deste, segue confrontando com Av. Beira Rio, situado no Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade de MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 49°07'01" e 7,35 m até o vértice P-52, de coordenadas N 9.459.562,7875m e E 387.968,5328m; 37°52'53" e 15,89 m até o vértice P-53, de coordenadas N 9.459.575,3278m e E 387.978,2886m; 20°31'14" e 14,00 m até o vértice P-54, de coordenadas N 9.459.588,4366m e E 387.983,1952m; 3°22'03" e 13,23 m até o vértice P-55, de coordenadas N 9.459.601,6479m e E 387.983,9726m; 350°51'25" e 10,07 m até o vértice P-56, de coordenadas N 9.459.611,5946m e E 387.982,3717m; 339°47'55" e 7,34 m até o vértice P-57, de coordenadas N 9.459.618,4837m e E 387.979,8368m; 34°29'08" e 3,57 m até o vértice P-58, de coordenadas N 9.459.621,4243m e E 387.981,8567m; 28°01'23" e 29,91 m até o vértice P-59, de coordenadas N 9.459.647,8273m e E 387.995,9090m; 19°13'25" e 22,66 m até o vértice P-60, de coordenadas N 9.459.669,2284m e E 388.003,3716m; 14°19'58" e 36,40 m até o vértice P-61, de coordenadas N 9.459.704,4912m e E 388.012,3815m; 7°01'52" e 30,43 m até o vértice P-62, de coordenadas N 9.459.734,6914m e E 388.016,1063m; 6°01'38" e 19,00 m até o vértice P-63, de coordenadas N 9.459.753,5850m e E 388.018,1012m; 2°47'15" e 24,59 m até o vértice P-64, de coordenadas N 9.459.778,1430m e E 388.019,2969m; 4°33'59" e 33,34 m até o vértice P-65, de coordenadas N 9.459.811,3787m e E 388.021,9514m; 358°50'25" e 13,05 m até o vértice P-66, de coordenadas N 9.459.824,4221m e E 388.021,6874m; 54°55'23" e 9,26 m até o vértice P-67, de coordenadas N 9.459.829,7425m e E 388.029,2639m; 0°00'21" e 53,56 m até o vértice P-68, de coordenadas N 9.459.883,3016m e E 388.029,2694m; 321°48'22" e 11,17 m até o vértice P-69, de coordenadas N 9.459.892,0825m e E 388.022,3610m; 358°52'13" e 18,99 m até o vértice P-70, de coordenadas N 9.459.911,0643m e E 388.021,9867m; 53°09'03" e 8,87 m até o vértice P-71, de coordenadas N 9.459.916,3813m e E 388.029,0813m; 359°08'53" e 36,85 m até o vértice P-72, de coordenadas N 9.459.953,2294m e E 388.028,5334m; 359°54'22" e 18,65 m até o vértice P-73, de coordenadas N 9.459.971,8792m e E 388.028,5029m; 318°54'53" e 12,54 m até o vértice P-74, de coordenadas N 9.459.981,3326m e E 388.020,2604m; 358°22'02" e 24,08 m até o vértice P-75, de coordenadas N 9.460.005,3995m e E 388.019,5744m; 91°27'06" e 66,54 m até o vértice P-76, de coordenadas N 9.460.003,7136m e E 388.086,0930m; 355°45'36" e 46,48 m até o vértice P-77, de coordenadas N 9.460.050,0676m e E 388.082,6565m; 279°12'05" e 68,94 m até o vértice P-78, de coordenadas N 9.460.061,0921m e E 388.014,5996m; deste, segue confrontando com Rio Zutiua, com os seguintes azimutes e distâncias: 19°49'34" e 48,73 m até o vértice P-79, de coordenadas N 9.460.106,9329m e E 388.031,1271m; 13°17'53" e 62,45 m até o vértice P-80, de coordenadas N 9.460.167,7077m e E 388.045,4915m; 73°59'02" e 44,59 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SEMOU, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/20 17, art. 24, §7°, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 10, da Lei Municipal nº 011/2021.

Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Arame-MA, 10 de fevereiro de 2023.

JOÃO VICTOR PESTANA SANTIAGO

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 02/2023
NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o imóvel encontra-se em processo de REURB-E - Regularização Fundiária de Interesse Específico.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2023

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO - REURB-E

O Município de Arame-MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SEMOU, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 12.542.767/0001-21, localizada na Rua Nova, s/n, Centro, Arame/MA, neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO, João Victor Pestana Santiago, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que autuou o processo administrativo sob o n. 6801/2023, e instaurou o início da Regularização Fundiária-REURB. Desta forma através do presente edital, vem NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o imóvel encontra-se em processo de REURB-E - Regularização Fundiária de Interesse Específico, conforme Lei Federal n°. 13.465/2017, Decreto Federal n°. 9.310/2018 e Lei Municipal n°. 011/2021.

O imóvel está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado levantamento cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), afim de emissão de matrícula ao detentor da posse do imóvel, bem como, legalização de benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Arame-MA.

Artigo 1º. Um Lote de terreno sob nº 73, localizado na QUADRA 02, CENTRO 01, no município de Arame - MA, na quadra formada pelas, Av. Francisco Guarin, Rua Bem-Ony Gomes, Rua da Cerâmica, Av. Dep. Ulisses Guimarães e Rua São José, de formato irregular, abrangendo uma área de 139,46 m² (cento e trinta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 65,88 m. Para quem da Av. Dep. Ulisses Guimarães olha para o lote 73 inicia-se a descrição no vértice P-01 na coordenada (EX: 387.938,1704 NY: 9.459.538,9587), no azimute de 195°55'49" com uma distância de 5,56 m de frente até o vértice P-02 de coordenada (EX: 387.936,6450 NY: 9.459.533,6142), confrontando com Av. Dep. Ulisses Guimarães, daí deflete à direita no azimute de 287°00'08" com uma distância de 28,03 m do lado esquerdo até o vértice P-03 de coordenada (EX: 387.909,8413 NY: 9.459.541,8100), confrontando com Lote 74, daí deflete à direita no azimute de 18°11'29" com uma distância de 4,43 m ao fundo até o vértice P-04 de coordenada (EX: 387.911,2243 NY: 9.459.546,0188), confrontando com Lote 75, daí deflete à direita no azimute de 104°40'55" com uma distância de 27,86 m do lado direito até o vértice P-01 de coordenada (EX: 387.938,1704 NY: 9.459.538,9587), confrontando com Lote 72.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SEMOU, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017, art. 24, §7°, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 10, da Lei Municipal nº 011/2021.

Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Arame-MA, 10 de fevereiro de 2023.

JOÃO VICTOR PESTANA SANTIAGO

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

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