Dispõe sobre a prorrogação ad referendum da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arame - MA e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Arame Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei 101/2003, reeditada pela Lei 312/2015, bem como a Lei 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e pela Resolução do CONANDA nº 223/21, que lhe conferem as atividades da Organização da Conferência.
CONSIDERANDO Oficio Circular nº 66/2022/CONANDA/GAB.SNDCA/ SNDCA/MMFDH dia 06 de dezembro de 2022, com a prorrogação das Conferências Municipais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Prorrogar por a ad referendum até o dia 30 de março de 2023 o prazo para a realização das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente com o tema: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.Artigo 2º - Conforme ao Artigo 1º, altera a resolução nº 03/2022 – CMDCA/Arame-MA e dispõe sobra a discussão da nova data para a realização VI Conferência Municipal da dos Direitos da Criança e do Adolescente. Arame-MA, 27 de janeiro de 2022.
____________________________
Maria Amanda Sousa Anchieta
Presidente do CMDCA
Portaria Nº 185/2021