Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arame - MA e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Arame Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei 101/2003, reeditada pela Lei 312/2015, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Resolução CONANDA nº 223/21, que lhe conferem as atividades da Organização da Conferência.
RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 2º - A VI Conferência é a etapa Municipal da XIIª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e será realizada no dia 15 de Dezembro de 2022, em Arame-MA.
Parágrafo Único: A Conferência Municipal deverá ter ampla participação da sociedade, especialmente garantir a participação e eleição de crianças e adolescentes como delegados para a Conferência Estadual.
Artigo 3º - O tema geral da Conferência é: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
§1º – A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tratará de cinco eixos específicos:
I- Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;
II - Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;
III - Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
IV - Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;
V - Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
'a72º - A Conferência Municipal deverá construir cinco propostas (01 sobre cada eixo) e encaminhar para a Conferência Estadual conforme orientado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.
Artigo 4º - O município elegerá delegados para participarem na Conferência Estadual, respeitando o critério definido no Regimento Interno e, baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do município, conforme previsto pelo CONANDA.
Parágrafo Único: A eleição de delegados deverá obedecer à paridade entre representantes governamentais e não-governamentais e, contar com.
Artigo 5º - Os delegados eleitos na Plenária Final da Conferência Municipal receberão suporte financeiro do município de Arame para participarem da Conferência Estadual.
Artigo 6º – A organização da VI Conferência fica sob responsabilidade do CMDCA e de uma comissão organizadora em parceria com as políticas intersetoriais do município em especial com o apoio da Secretaria Municipal de Ação e Promoção social.
Artigo 7º - Fica delegado o pleno do CMDCA a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
Artigo. 8º - As despesas decorrentes da VI Conferência correrão por conta de dotação do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social em parceria com a Prefeitura Municipal de Arame, uma vez que este conselho ainda não dispõe de recursos próprios.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arame-MA, 11 de Novembro de 2022.
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Maria Amanda Sousa Anchieta
Presidente do CMDCA
Portaria Nº 185/2021