Diário oficial

NÚMERO: 131/2023

19/01/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO DE ARAME - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 003/2023
EXONERAR a pedido, o Servidor, SAMUEL ALVES BARROS do cargo comissionado de DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVO.
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 003/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, o Servidor, SAMUEL ALVES BARROS, portador do CPF nº ***.***.713-85 e RG nº ***667302***-0, do cargo comissionado de DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVO, a qual foi nomeado pela Portaria nº 58/2021, junto a Prefeitura deste Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 19 de janeiro 2023.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINAR - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: EDITAL DE CITAÇÃO/2022
CITA pela primeira vez o servidor JOSÉ IVO SOBRINHO ocupante do cargo de vigia, matricula 1839-2, lotado na Secretaria Municipal de Administração, em virtude de suposto ABANDONO DE CARGO.
EDITAL DE CITAÇÃO

Na qualidade de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº. 203 de 28 de Julho de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do estado do Maranhão no dia 28 de Julho de 2021, com objetivo de apurar os fatos constantes no Processo nº. 3705/2022, no uso das atribuições que me são conferidas e tendo em vista a Lei 009/1989, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, CITA pela primeira vez o servidor JOSÉ IVO SOBRINHO, ocupante do cargo de vigia, matricula 1839-2, lotado na Secretaria Municipal de Administração, em virtude de suposto ABANDONO DE CARGO, por se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar defesa escrita, na sede de instalação da Comissão Processante, ou através de encaminhamento ao setor recursos humanos, no prazo 10 (dez) dias, a contar desta publicação, sob pena de revelia.

Os autos do Processo nº. 3705/2022 se encontram a disposição para vistas ou cópia, na sede da Prefeitura Municipal de Arame, localizado na rua nova, SN, centro, nesta cidade, por meio de pedido formulado no setor de protocolo, em dias úteis, no horário das 8h às 18h.

Decorrido o prazo legal, sem que o indiciado apresente defesa escrita, será declarada à revelia e devolvido em igual prazo ao defensor dativo para que proceda e apresente sua defesa escrita, nos termos do art. 177, § 2º e § 3º Lei 009/1989, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

Arame - MA, 01 de Setembro de 2022

VANUZA ALDEIA SILVA VIANA TORRES

Presidente da Comissão /PAD

GABINETE DO PREFEITO DE ARAME - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 03/2023
Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Arame/MA.
DECRETO Nº 03, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Arame/MA.

O Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59 e 66 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VII da Lei Nº 216/2010 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei nº 296/2014;

CONSIDERANDO por fim, o disposto na Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que homologou o referido parecer n° 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB.

DECRETA

Art. 1º Fica reajustado o piso salarial do Magistério Público Municipal no âmbito do Município de Arame/MA, para a jornada de 40 horas semanais o valor de R$ 4.420,55 (quatro mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 18 de janeiro de 2023.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINAR - ATOS DO EXECUTIVO - MEMORANDO: 179/2022
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, SOLICITO autorização para publicação do EDITAL DE CITAÇÃO.
Memorando nº. /2022 - CPAD

Arame - MA, 01 de Setembro de 2022.

Ao Senhor

PEDRO FERNADES RIBEIRO

Prefeito Municipal

Na qualidade de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº. 203 de 28 de Julho de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do estado do Maranhão no dia 28 de Julho de 2021, no uso das atribuições que me são conferidas e tendo em vista o disposto na Lei 009/1989, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, SOLICITO autorização para publicação do EDITAL DE CITAÇÃO, que se encontra em anexo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o disposto no artigo 177 §2º da Lei nº. 009/1989.

Esclareço que todas as ações já foram feitas na tentativa de comunicar com o agente citado no processo, como tentativas telefônicas, incursões junto ao local de trabalho, procura pelo endereço, contatos eletrônicos e outros, porém sem atingir o objetivo esperado.

Atenciosamente,

VANUZA ALDEIA SILVA VIANA TORRES

Presidente da Comissão PAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - REPUBLICAÇÃO - LEI: 12/2017
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12/2017.

"INSTITUIOFUNDOMUNICIPALDOMEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Prefeita Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

CAPITULO 1

DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Art. 1°. Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local.

Art. 2°. Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente: 1 - Dotações orçamentárias a ele destinadas;

li - Créditos adicionais suplementares a ele destinados;

Ili - Produto de multas impostas por infração à Legislação Ambiental, lavradas pelo Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente;

IV - Produto de licenças ambientais emitidas pelo Município; V - Doações de pessoas físicas e jurídicas;

VI- Doações de entidades nacionais e internacionais ;

VII- Recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios ;

VI11 - Preços públicos cobrados por analises de projetos ambientais e/ou dados requeridos junto ao cadastro de informações ambientais do Município;

IX- Rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;

X- Indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo;

XI- Compensação financeira ambiental; XII - Outras receitas eventuais.

§ 1°. As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta especifica do Fundo, mantidas em instituição financeira oficial, instalada no Município.

§ 2°. Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele.

CAPÍTULO li

DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO

Art. 3°. Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente estabelecer as diretrizes , prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais.

Art. 4°. O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria responsável pela gestão do meio ambiente no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas contas submetidas à apreciação do Conselho e do Tribunal de Contas do Estado.

CAPÍTULO Ili

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO

Art. 5°. Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem:

1 - Custear e financiar as ações de controle,fiscalização e defesa do meio ambiente , exercidas pelo Poder Público Municipal;

li - Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais que visem:

1.A proteção, recuperação ou estimo ao uso dos recursos naturais no Município;

2.O desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental;

3.O treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão ambiental;

4.O desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização ambiental; 5 . O desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão,

planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal do Meio Ambiente;

6.Outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

Art. 6°. O Conselho Municipal do Meio Ambiente editará resolução estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades que deverão ser apresentadas pelos beneficiários.

Art. 7°. Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, projetos incompatíveis com a Política Municipal do Meio Ambiente, assim como com quaisquer normas e/ou critérios de preservação e proteção ambiental, presentes nas Legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 8°. As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo Municipal, ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente.

Art. 9°. No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante necessário para atender às despesas com a execução desta Lei.

Art. 1O -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Gabinete da Prefeita Municipal de Arame , Estado do Maranhão, aos vinte e sete dias do mês de setembro de 2017.

Jully Hally Alves de Menezes

Prefeita Municipal

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