Arame – MA, 18 de janeiro de 2023
O Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Municipal nº 146/2007, e em conformidade nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os Membros do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Arame – MA, conforme composição abaixo:
01 – Representantes do Poder Municipal Executivo:
Titular: Elma Sousa Torres
Suplente: Esley Paz Pereira
02 – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Jair Soares Torres
Suplente: Gilcivaldo Leandro da Silva
03 – Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: Lucimeire Pereira de Sousa
Suplente: Ana Paula da Silva Lima
04 – Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Francisca Gomes da Silva Nogueira
Suplente: Marinalva Araújo Barros
05 – Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: Luana Pereira da Solidade
Suplente: Gerson Santos Albuquerque
Titular: Abraão Soares dos Santos
Suplente: Euzenir Barros de Lima e Silva
06 – Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Jeane Rodrigues dos Santos Lima Silva
Suplente: Gessiane Sousa Morais Queiros
07 – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Marleide Naiva de Sousa
Suplente: Sara Viana de Oliveira Souza
08 – Representantes de Organizações da Sociedade Civil (STTR e CLUBE DE MÃES):
Titular (STTR): Maria Luiza Fontinele Silva Pereira
Suplente (STTR): Mayara Bento de Sousa
Titular (Clube de Mães): Márcia Célia Correia Lima Nascimento
Suplente (Clube de Mães): Régina Mota de Sousa
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, será até 31.12.2026, sendo vedada a indicação para o novo mandato.
Art. 3º - As competências, funcionamentos, impedimentos e demais disposições do FUNDEB, são tratados e definidos no Regimento Interno.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, em 18 de janeiro de 2023.
Pedro Fernandes Ribeiro
Prefeito Municipal