Diário oficial

NÚMERO: 130/2023

Volume: 7 - Número: 130 de 18 de Janeiro de 2023

18/01/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO - F - PORTARIA - PORTARIA: 004/2023
Nomear os Membros do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Arame – MA
PORTARIA Nº 004/2023

Arame MA, 18 de janeiro de 2023

O Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Municipal nº 146/2007, e em conformidade nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os Membros do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Arame MA, conforme composição abaixo:

01 Representantes do Poder Municipal Executivo:

Titular: Elma Sousa Torres

Suplente: Esley Paz Pereira

02 Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Jair Soares Torres

Suplente: Gilcivaldo Leandro da Silva

03 Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal:

Titular: Lucimeire Pereira de Sousa

Suplente: Ana Paula da Silva Lima

04 Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:

Titular: Francisca Gomes da Silva Nogueira

Suplente: Marinalva Araújo Barros

05 Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal:

Titular: Luana Pereira da Solidade

Suplente: Gerson Santos Albuquerque

Titular: Abraão Soares dos Santos

Suplente: Euzenir Barros de Lima e Silva

06 Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Jeane Rodrigues dos Santos Lima Silva

Suplente: Gessiane Sousa Morais Queiros

07 Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Marleide Naiva de Sousa

Suplente: Sara Viana de Oliveira Souza

08 Representantes de Organizações da Sociedade Civil (STTR e CLUBE DE MÃES):

Titular (STTR): Maria Luiza Fontinele Silva Pereira

Suplente (STTR): Mayara Bento de Sousa

Titular (Clube de Mães): Márcia Célia Correia Lima Nascimento

Suplente (Clube de Mães): Régina Mota de Sousa

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, será até 31.12.2026, sendo vedada a indicação para o novo mandato.

Art. 3º - As competências, funcionamentos, impedimentos e demais disposições do FUNDEB, são tratados e definidos no Regimento Interno.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, em 18 de janeiro de 2023.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 01/2023
Aprova o Calendário Escolar do Sistema Municipal de Educação de Arame, relativo ao ano letivo de 2023 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CME ARAME Nº 01/2023

Aprova o Calendário Escolar do Sistema Municipal de Educação de Arame, relativo ao ano letivo de 2023 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME MARANHÃO (CME), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Artigo 206 da Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996 / LDB, e suas atualizações.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Calendário Escolar do Sistema Municipal de Educação de Arame referente ao ano letivo de 2023 sem ressalvas ou / acréscimo.

Artigo 2º - Em cada Unidade Escolar englobada a este Calendário obedecerá o retorno as aulas na data prevista no mesmo, como também o encerramento do ano letivo de 2023 observando o cumprimento dos dias letivos mensal e anual.

Artigo 3º - Autorizar mudanças, adequações e atualizações no Calendário Escolar do Sistema Municipal de Educação de Arame relativo ao ano letivo de 2023, caso haja necessidades visando a sua melhor execução nas atividades escolares.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em Arame Maranhão, aos 13 de janeiro de 2023.

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Maria Helena Oliveira Rodrigues Nepomuceno

Presidente

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Marleide Naiva de Sousa

Vice Presidente

Conselho Pleno: Presente

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