Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas no Município de Arame/MA, no período de 23 de dezembro de 2022 à 01 de janeiro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, as festividades natalícias e de final de ano.
CONSIDERANDO, a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essências nestes dias comemorativos.
Decreta;
Art. 1° - Fica Decretado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, a começar às 12:00 horas do dia 23 de dezembro de 2022 à 01 de janeiro de 2023.
Art. 2° - Os servidores deveram retornar normalmente às 12:00 do dia 02 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Os serviços essências e os de urgência e emergência deverão ser mantidos.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, em 22 de dezembro de 2022.
Pedro Fernandes Ribeiro
Prefeito Municipal