Diário oficial

NÚMERO: 123/2022

Volume: 6 - Número: 123 de 14 de Dezembro de 2022

14/12/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 27/2022
ALTERA O DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 113/2005 E ARTIGO 26 DA LEI Nº 249/2013, QUE VINCULA O TURISMO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 27/2022

ALTERA O DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 113/2005 E ARTIGO 26 DA LEI Nº 249/2013, QUE VINCULA O TURISMO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. O Artigo 1º da Lei nº 113/2005 passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo com toda sua estrutura e funcionamento.

Art. 2º. O Artigo 1º da Lei nº 249/2013 passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 26 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo passará a organizar-se em:

I Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo

II Secretário Municipal Adjunto de meio Ambiente e Turismo

III Diretor de Divisão Ambiental

IV Diretor de Divisão de Turismo

V Diretor de Divisão de Água e Esgoto

VI Diretor de Divisão de Resíduos Sólidos

VII Diretor de Divisão de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais

VIII Diretor de Divisão de Fiscalização Ambiental

IX Diretor de Divisão de Licenciamento Ambiental

X Diretor de Divisão de Educação Ambiental

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME - MA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO DE ARAME - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 34/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA RUA PRINCIPAL, SN, BAIRRO CALUMBÍ, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.
DECRETO Nº 34/2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA RUA PRINCIPAL, SN, BAIRRO CALUMBÍ, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, inciso XII da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a necessidade do município em adquirir terreno particular para construção e implantação de espaço público de socialização e lazer (quadra poliesportiva), para fomentar a educação infantil;CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, pois desempenhará uma importante função no ambiente urbano, proporcionando a integração da comunidade e o bem-estar social e sanitário dos moradores do bairro Calumbí.CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel caracterizado como um terreno urbano localizado na Rua Principal, SN, bairro Calumbí, com área de 3.467,90 m² (três mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Iniciando no vértice P-01, de coordenadas N 9.454.017,7580m e 386.391,4823m; deste, segue confrontando com a Rua Principal, com os seguintes azimutes e distâncias: 84°24'08" e 42,85 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.454.021,9374m e 386.434,1244m; deste, segue confrontando com a Sra. Antonia Alves de França, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°24'22" e 7,74 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.454.019,2378m e 386.441,3810m; deste, segue confrontando com a Sra. Maria Ivanilde, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°14'20" e 16,30 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.454.004,4327m e 386.448,2097m; deste, segue confrontando com a Sra. Francisca Maria Brito Pontes, com os seguintes azimutes e distâncias: 159°42'36" e 50,39 m até o vértice P-05, de coordenadas N 9.453.957,1690m e 386.465,6837m; deste, segue confrontando com a Sra. Rosilene Lima Alves, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°56'59" e 40,97 m até o vértice P-06, de coordenadas N 9.453.938,5375m e 386.429,1967m; deste, segue confrontando com o Córrego, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°32'32" e 87,74 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. De posse da senhora TATIANA DA SILVA SANTOS BARBOSA, brasileira, casada, técnica de enfermagem, portadora da Cédula de Identidade nº 000008077193-9 SSP/MA e CPF nº 995.995.893-00, residente e domiciliada na Rua Principal, s/n, Bairro Calumbí, Arame-MA.

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a construção e implantação de espaço público de socialização e lazer (quadra poliesportiva), para fomentar a educação infantil, constituindo-se obra de relevante interesse público.

Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 12 365 0005 1.002 4.4.90.61 EDUCAÇÃO INFANTIL AQUISICAO DE IMOVEIS.

Art. 5º - Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Parágrafo Único - O valor total da indenização será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago a expropriada em uma única parcela, utilizando para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 de dezembro de 2022.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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