ALTERA O DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 113/2005 E ARTIGO 26 DA LEI Nº 249/2013, QUE VINCULA O TURISMO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei nº 113/2005 passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo com toda sua estrutura e funcionamento.
Art. 2º. O Artigo 1º da Lei nº 249/2013 passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 26 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo passará a organizar-se em:
I – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo
II – Secretário Municipal Adjunto de meio Ambiente e Turismo
III – Diretor de Divisão Ambiental
IV – Diretor de Divisão de Turismo
V – Diretor de Divisão de Água e Esgoto
VI – Diretor de Divisão de Resíduos Sólidos
VII – Diretor de Divisão de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais
VIII – Diretor de Divisão de Fiscalização Ambiental
IX – Diretor de Divisão de Licenciamento Ambiental
X – Diretor de Divisão de Educação Ambiental
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME - MA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal