Diário oficial

NÚMERO: 106/2022

22/09/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS DE ARAME - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2022
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S NÚCLEO URBANO INFORMAL BAIRRO CENTRO 02.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2022

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL BAIRRO CENTRO 02

O MUNICÍPIO DE ARAME-MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SEMOU, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 12.542.767/0001-21, localizada na Rua Nova, s/n, Centro, Arame/MA, neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO, João Victor Pestana Santiago, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado BAIRRO CENTRO 02 encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Municipal nº. 011/2021, Lei Federal nº. 13.465/2017 e Decreto Federal nº. 9.310/2018. O referido núcleo urbano está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, dispensada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do §5º, do art. 36 da Lei Federal nº 13.465/2017, afim de emissão de matrículas individualizadas aos ocupantes do referido assentamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada na respectiva Serventia Extrajudicial de Arame/MA.

Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o Núcleo Urbano Informal denominado BAIRRO CENTRO 02 é localizada no Município de Arame - MA, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.461.516,3913m e E 388.055,0843m; situado no limite da Bairro Marajá, situado no Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade do MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro. com o Perímetro Urbano, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame-MA, de propriedade do MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro.; deste, segue confrontando com Perímetro Urbano, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame-MA, de propriedade do MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro., com azimute 126°38'30" e distância de 37,90 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.461.493,7712m e E 388.085,4958m; com azimute 215°54'45" e distância de 190,82 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.461.339,2200m e E 387.973,5676m; com azimute 279°56'58" e distância de 30,49 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.461.344,4888m e E 387.943,5318m; com azimute 203°20'17" e distância de 34,76 m até o vértice P-05, de coordenadas N 9.461.312,5720m e E 387.929,7611m; com azimute 289°40'36" e distância de 18,51 m até o vértice P-06, de coordenadas N 9.461.318,8039m e E 387.912,3338m; com azimute 204°18'01" e distância de 16,51 m até o vértice P-07, de coordenadas N 9.461.303,7594m e E 387.905,5408m; com azimute 191°36'20" e distância de 20,99 m até o vértice P-08, de coordenadas N 9.461.283,1975m e E 387.901,3180m; com azimute 189°56'17" e distância de 25,51 m até o vértice P-09, de coordenadas N 9.461.258,0687m e E 387.896,9151m; com azimute 182°47'38" e distância de 22,60 m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.461.235,4979m e E 387.895,8137m; com azimute 105°08'31" e distância de 51,84 m até o vértice P-11, de coordenadas N 9.461.221,9571m e E 387.945,8527m; com azimute 184°12'24" e distância de 257,36 m até o vértice P-12, de coordenadas N 9.460.965,2867m e E 387.926,9736m; com azimute 268°46'27" e distância de 37,00 m até o vértice P-13, de coordenadas N 9.460.964,4950m e E 387.889,9773m; com azimute 177°47'44" e distância de 25,58 m até o vértice P-14, de coordenadas N 9.460.938,9357m e E 387.890,9612m; com azimute 184°55'53" e distância de 85,84 m até o vértice P-16, de coordenadas N 9.460.848,9847m e E 387.884,9643m; com azimute 96°12'24" e distância de 65,07 m até o vértice P-17, de coordenadas N 9.460.841,9492m e E 387.949,6561m; com azimute 171°12'07" e distância de 37,03 m até o vértice P-18, de coordenadas N 9.460.805,3556m e E 387.955,3197m; com azimute 259°48'50" e distância de 63,04 m até o vértice P-19, de coordenadas N 9.460.794,2064m e E 387.893,2690m; com azimute 178°00'37" e distância de 14,25 m até o vértice P-20, de coordenadas N 9.460.779,9664m e E 387.893,7637m; com azimute 182°20'50" e distância de 76,30 m até o vértice P-21, de coordenadas N 9.460.703,7268m e E 387.890,6386m; com azimute 183°53'49" e distância de 43,31 m até o vértice P-22, de coordenadas N 9.460.660,5178m e E 387.887,6951m; com azimute 166°32'39" e distância de 49,66 m até o vértice P-23, de coordenadas N 9.460.612,2194m e E 387.899,2512m; com azimute 169°57'23" e distância de 72,76 m até o vértice P-24, de coordenadas N 9.460.540,5740m e E 387.911,9405m; com azimute 169°36'55" e distância de 32,23 m até o vértice P-25, de coordenadas N 9.460.508,8746m e E 387.917,7496m; com azimute 80°20'05" e distância de 19,94 m até o vértice P-26, de coordenadas N 9.460.512,2232m e E 387.937,4113m; com azimute 170°10'20" e distância de 35,34 m até o vértice P-27, de coordenadas N 9.460.477,3985m e E 387.943,4438m; com azimute 76°22'38" e distância de 27,20 m até o vértice P-28, de coordenadas N 9.460.483,8040m e E 387.969,8754m; com azimute 151°43'47" e distância de 16,83 m até o vértice P-29, de coordenadas N 9.60.468,9793m e E 387.977,8478m; com azimute 258°17'51" e distância de 37,09 m até o vértice P-30, de coordenadas N 9.460.461,4563m e E 387.941,5290m; com azimute 200°59'24" e distância de 14,22 m até o vértice P-31, de coordenadas N 9.460.448,1805m e E 387.936,4356m; com azimute 174°41'17" e distância de 40,67 m até o vértice P-32, de coordenadas N 9.460.407,6891m e E 387.940,2003m; com azimute 185°50'26" e distância de 34,84 m até o vértice P-33, de coordenadas N 9.460.373,0324m e E 387.936,6552m; com azimute 196°38'40" e distância de 17,78 m até o vértice P-34, de coordenadas N 9.460.355,9951m e E 387.931,5617m; com azimute 159°32'59" e distância de 97,31 m até o vértice P-35, de coordenadas N 9.460.264,8195m e E 387.965,5609m; com azimute 172°54'57" e distância de 25,59 m até o vértice P-36, de coordenadas N 9.460.239,4269m e E 387.968,7165m; com azimute 251°25'35" e distância de 78,27 m até o vértice P-37, de coordenadas N 9.460.214,4973m e E 387.894,5271m; situado no limite da Perímetro Urbano, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame-MA, de propriedade do MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro. com o Bairro Marajá, situado no Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade do MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro.; deste, segue confrontando com Bairro Marajá, situado no Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade do MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro., com azimute 343°39'01" e distância de 68,65 m até o vértice P-38, de coordenadas N 9.460.280,3747m e E 387.875,2011m; situado no limite da com o Bairro Marajá, situado no Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade do MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro.; deste, segue confrontando com Bairro Marajá, situado no Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade do MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro., com azimute 322°53'20" e distância de 93,22 m até o vértice P-39, de coordenadas N 9.460.354,7130m e E 387.818,9570m; com azimute 348°42'07" e distância de 51,21 m até o vértice P-40, de coordenadas N 9.460.404,9264m e E 387.808,9251m; com azimute 345°28'53" e distância de 62,61 m até o vértice P-41, de coordenadas N 9.460.465,5361m e E 387.793,2294m; com azimute 348°49'43" e distância de 84,04 m até o vértice P-42, de coordenadas N 9.460.547,9789m e E 387.776,9483m; com azimute 261°52'01" e distância de 11,72 m até o vértice P-43, de coordenadas N 9.460.546,3208m e E 387.765,3456m; situado no limite da com o Bairro Marajá, situado no Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade do MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro.; deste, segue confrontando com Bairro Marajá, situado no Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade do MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro., com azimute 258°12'26" e distância de 5,67 m até o vértice P-44, de coordenadas N 9.460.545,1619m e E 387.759,7947m; com azimute 259°21'21" e distância de 4,33 m até o vértice P-45, de coordenadas N 9.460.544,3623m e E 387.755,5404m; com azimute 269°21'47" e distância de 42,89 m até o vértice P-46, de coordenadas N 9.460.543,8855m e E 387.712,6572m; com azimute 12°48'27" e distância de 35,49 m até o vértice P-47, de coordenadas N 9.460.578,4927m e E 387.720,5245m; situado no limite da com o Perímetro Urbano, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame-MA, de propriedade do MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro.; deste, segue confrontando com Perímetro Urbano, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame-MA, de propriedade do MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro., com azimute 0°09'08" e distância de 46,55 m até o vértice P-48, de coordenadas N 9.460.625,0451m e E 387.720,6482m; com azimute 312°15'18" e distância de 19,42 m até o vértice P-49, de coordenadas N 9.460.638,1005m e E 387.706,2778m; com azimute 310°31'50" e distância de 26,78 m até o vértice P-50, de coordenadas N 9.460.655,5020m e E 387.685,9253m; com azimute 319°21'01" e distância de 20,83 m até o vértice P-51, de coordenadas N 9.460.671,3071m e E 387.672,3549m; com azimute 354°29'51" e distância de 52,90 m até o vértice P-52, de coordenadas N 9.460.723,9597m e E 387.667,2828m; com azimute 23°40'07" e distância de 37,52 m até o vértice P-53, de coordenadas N 9.460.758,3204m e E 387.682,3435m; com azimute 351°51'51" e distância de 28,72 m até o vértice P-54, de coordenadas N 9.460.786,7539m e E 387.678,2788m; com azimute 19°27'02" e distância de 20,58 m até o vértice P-55, de coordenadas N 9.460.806,1625m e E 387.685,1329m; com azimute 330°34'37" e distância de 23,37 m até o vértice P-56, de coordenadas N 9.460.826,5178m e E 387.673,6525m; com azimute 0°15'07" e distância de 31,54 m até o vértice P-57, de coordenadas N 9.460.858,0528m e E 387.673,7912m; com azimute 21°45'42" e distância de 39,70 m até o vértice P-58, de coordenadas N 9.460.894,9277m e E 387.688,5115m; com azimute 24°22'17" e distância de 14,60 m até o vértice P-59, de coordenadas N 9.460.908,2231m e E 387.694,5345m; com azimute 25°05'26" e distância de 36,02 m até o vértice P-60, de coordenadas N 9.460.940,8421m e E 387.709,8079m; com azimute 11°05'08" e distância de 66,62 m até o vértice P-61, de coordenadas N 9.461.006,2223m e E 387.722,6178m; com azimute 105°32'42" e distância de 77,88 m até o vértice P-62, de coordenadas N 9.460.985,3500m e E 387.797,6526m; situado no limite da com o Bairro Vila Osvaldo, situado a Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade do MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro.; deste, segue confrontando com Bairro Vila Osvaldo, situado a Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade do MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro., com azimute 11°33'13" e distância de 154,26 m até o vértice P-63, de coordenadas N 9.461.136,4830m e E 387.828,5482m; situado no limite da com o Bairro Vila Osvaldo, situado a Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade do MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro.; deste, segue confrontando com Bairro Vila Osvaldo, situado a Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade do MUNICÍPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro., com azimute 20°13'17" e distância de 127,87 m até o vértice P-64, de coordenadas N 9.461.256,4735m e E 387.872,7472m; com azimute 17°18'14" e distância de 39,17 m até o vértice P-65, de coordenadas N 9.461.293,8673m e E 387.884,3968m; com azimute 24°35'13" e distância de 42,34 m até o vértice P-66, de coordenadas N 9.461.332,3664m e E 387.902,0125m; com azimute 35°19'03" e distância de 68,34 m até o vértice P-67, de coordenadas N 9.461.388,1318m e E 387.941,5222m; situado no limite da com o ; deste, segue confrontando com Bairro Marajá, situado no Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, de propriedade do MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, Representante: Pedro Fernandes Ribeiro., com azimute 41°31'28" e distância de 81,01 m até o vértice P-68, de coordenadas N 9.461.448,7849m e E 387.995,2294m; 41°31'11" e 90,30 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SEMOU, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/20 17, art. 24, §7°, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 10, da Lei Municipal nº 011/2021.

Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Arame-MA, 22 de setembro de 2022.

JOÃO VICTOR PESTANA SANTIAGO

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

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