Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social do núcleo urbano informal consolidado denominado Bairro Centro 02, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 1º e 14 da Lei Municipal nº 011/2021, arts. 10, I ao XII, e 13, I, da Lei Federal nº 13.465/2017 e arts. 2º, I ao XII, do Decreto Federal nº 9.310/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social com vistas à regularização fundiária do núcleo urbano informal consolidado denominado Bairro Centro 02, situado neste Município, em área matriculada, sob o número 008, a qual delimita o perímetro urbano do município de Arame;
§ 1º Sejam autuados os presentes autos, tendo como Promovente o Município de Arame-MA; como Interessado o titular da matrícula sob nº 008, a Municipalidade de Arame, estado do Maranhão, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.521.767/0001-21; e como objeto REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL.
§ 2º Sejam adotadas as seguintes providências;
a) juntada nos autos de certidão de inteiro teor da citada área informada na Matrícula nº 008, Lv: 2-A, Fls: 08, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arame-MA;
b) juntada nos autos de estudo de viabilidade, a ser elaborado pelo Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, a fim de instruir a instauração do Processo de Regularização Fundiária de Interesse Social do referido núcleo;
c) elaboração de poligonal do citado núcleo, com o respectivo mapa, contendo vias de circulação, unidades imobiliárias com indicação precisa quanto a localização de todos os imóveis que serão abrangidos no presente feito, tudo acompanhado de peças técnicas individualizadas de cada parcela de solo a ser regularizada;
c) formação de cadastro social de famílias beneficiadas, com a identificação e qualificação de beneficiados;
d) notificação por edital dos titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para que querendo, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, apresente impugnação ou manifestação sobre o citado Processo de Regularização Fundiária de Interesse Social, advertindo-o das cominações de estilo previstas no art. 31, §6º, da Lei Federal 13.465/2017, quanto a inércia ou silêncio injustificado;
e) parecer jurídico;
f) e quaisquer outras providências que se fizerem necessárias ao seguimento do feito.
Art. 2º. Fica designado o(a) servidor(a) Glemison Ivy Monteiro Barros Silva, MATRÍCULA nº 001882-1, para presidir o presente feito.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, ARAME-MA, EM 30 DE AGOSTO DE 2022.
JOÃO VICTOR PESTANA SANTIAGO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo