DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO AV. MARIA MENESES, SN, BAIRRO ALTO SÃO JOÃO MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, inciso XII da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a necessidade do município em adquirir terreno particular para construção e ampliação de espaço público de socialização e lazer (campo de futebol);CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, pois desempenhará um importante função no ambiente urbano, proporcionando a integração da comunidade e o bem-estar social e sanitário dos moradores do bairro Alto São João.CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel caracterizado como um terreno urbano localizado na Av. Maria Meneses, SN, bairro Alto São João, medindo 12,00 mts de frente confrontando-se com Av. Maria Meneses; 50,00 mts lateral direita, confrontando-se Júlio Cesar Martins Sindeaux; 50,00 mts lateral esquerda, confrontando-se Júlio Cesar Martins Sindeaux; 12,00 mts de fundo, confrontando-se Júlio Cesar Martins Sindeaux. De propriedade da senhora MARIA GENECI DIAS COSTA, brasileira, casada, lavrador, portador do RG nº. 037782882009-1 SSP/MA e CPF nº. 207.665.483-68, residente e domiciliado na ROD. 008, SN, centro, Arame – MA.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a construção e ampliação de espaço público de socialização e lazer (campo de futebol), constituindo-se obra de relevante interesse público.
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 15 451 0011 1.012 – 4.4.90.61.00 – REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS - AQUISICAO DE IMOVEIS.
Art. 5º - Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.
Parágrafo Único - O valor total da indenização será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pago ao expropriado em uma única parcela, utilizando para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 de agosto de 2022.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal