Diário oficial

NÚMERO: 94/2022

17/08/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS DE ARAME - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2022
vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado BAIRRO ALAGADOS.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2022

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL BAIRRO ALAGADOS

O MUNICÍPIO DE ARAME-MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SEMOU, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 12.542.767/0001-21, localizada na Rua Nova, s/n, Centro, Arame/MA, neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO, João Victor Pestana Santiago, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado BAIRRO ALAGADOS encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Municipal nº. 011/2021, Lei Federal nº. 13.465/2017 e Decreto Federal nº. 9.310/2018. O referido núcleo urbano está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, dispensada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do §5º, do art. 36 da Lei Federal nº 13.465/2017, afim de emissão de matrículas individualizadas aos ocupantes do referido assentamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada na respectiva Serventia Extrajudicial de Arame/MA.

Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o Núcleo Urbano Informal denominado BAIRRO ALAGADOS é localizada no Município de Arame - MA, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.459.558,6265m e E 387.705,7988m; situado no limite da Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado do MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21. com o Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado do MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21.; deste, segue confrontando com Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado do MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21., com azimute 98°59'12" e distância de 11,26 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.459.556,8669m e E 387.716,9249m; com azimute 187°45'10" e distância de 31,48 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.459.525,6781m e E 387.712,6787m; situado no limite da com o Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado do MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21.; deste, segue confrontando com Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado do MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21., com azimute 98°37'06" e distância de 53,28 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.459.517,6933m e E 387.765,3611m; situado no limite da com o Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado do MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21.; deste, segue confrontando com Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado do MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21., com azimute 185°26'09" e distância de 10,42 m até o vértice P-05, de coordenadas N 9.459.507,3244m e E 387.764,3744m; com azimute 95°51'04" e distância de 34,35 m até o vértice P-06, de coordenadas N 9.459.503,8229m e E 387.798,5438m; com azimute 183°57'58" e distância de 126,68 m até o vértice P-07, de coordenadas N 9.459.377,4488m e E 387.789,7822m; situado no limite da com o Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado do MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21.; deste, segue confrontando com Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado do MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21., com azimute 281°27'06" e distância de 46,22 m até o vértice P-08, de coordenadas N 9.459.386,6244m e E 387.744,4866m; com azimute 282°47'56" e distância de 8,20 m até o vértice P-09, de coordenadas N 9.459.388,4418m e E 387.736,4865m; com azimute 185°13'43" e distância de 3,15 m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.459.385,3095m e E 387.736,1999m; situado no limite da com o Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado do MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21.; deste, segue confrontando com Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado do MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21., com azimute 280°10'33" e distância de 42,32 m até o vértice P-11, de coordenadas N 9.459.392,7861m e E 387.694,5454m; com azimute 193°51'06" e distância de 15,37 m até o vértice P-12, de coordenadas N 9.459.377,8619m e E 387.690,8654m; com azimute 192°39'54" e distância de 31,58 m até o vértice P-13, de coordenadas N 9.459.347,0537m e E 387.683,9422m; com azimute 189°36'26" e distância de 10,28 m até o vértice P-14, de coordenadas N 9.459.336,9217m e E 387.682,2272m; com azimute 293°42'40" e distância de 6,06 m até o vértice P-15, de coordenadas N 9.459.339,3582m e E 387.676,6797m; com azimute 289°50'46" e distância de 7,89 m até o vértice P-16, de coordenadas N 9.459.342,0375m e E 387.669,2563m; com azimute 285°54'54" e distância de 8,07 m até o vértice P-17, de coordenadas N 9.459.344,2503m e E 387.661,4961m; com azimute 283°05'20" e distância de 3,17 m até o vértice P-18, de coordenadas N 9.459.344,9682m e E 387.658,4081m; com azimute 275°06'08" e distância de 18,01 m até o vértice P-19, de coordenadas N 9.459.346,5697m e E 387.640,4710m; com azimute 265°13'20" e distância de 14,45 m até o vértice P-20, de coordenadas N 9.459.345,3659m e E 387.626,0675m; com azimute 3°15'17" e distância de 20,93 m até o vértice P-21, de coordenadas N 9.459.366,2598m e E 387.627,2557m; com azimute 346°27'46" e distância de 15,11 m até o vértice P-22, de coordenadas N 9.459.380,9538m e E 387.623,7178m; com azimute 335°04'44" e distância de 15,59 m até o vértice P-23, de coordenadas N 9.459.395,0922m e E 387.617,1487m; com azimute 319°49'08" e distância de 14,60 m até o vértice P-24, de coordenadas N 9.459.406,2438m e E 387.607,7312m; com azimute 307°34'12" e distância de 14,42 m até o vértice P-25, de coordenadas N 9.459.415,0337m e E 387.596,3049m; com azimute 8°42'53" e distância de 14,11 m até o vértice P-26, de coordenadas N 9.459.428,9812m e E 387.598,4428m; com azimute 13°10'23" e distância de 16,22 m até o vértice P-27, de coordenadas N 9.459.444,7776m e E 387.602,1400m; com azimute 17°28'28" e distância de 15,20 m até o vértice P-28, de coordenadas N 9.459.459,2789m e E 387.606,7051m; com azimute 22°12'47" e distância de 21,91 m até o vértice P-29, de coordenadas N 9.459.479,5651m e E 387.614,9892m; com azimute 30°17'49" e distância de 30,93 m até o vértice P-30, de coordenadas N 9.459.506,2673m e E 387.630,5907m; com azimute 37°20'49" e distância de 26,17 m até o vértice P-31, de coordenadas N 9.459.527,0688m e E 387.646,4642m; com azimute 42°41'48" e distância de 16,31 m até o vértice P-32, de coordenadas N 9.459.539,0585m e E 387.657,5267m; com azimute 49°01'37" e distância de 18,09 m até o vértice P-33, de coordenadas N 9.459.550,9182m e E 387.671,1826m; com azimute 92°09'28" e distância de 14,43 m até o vértice P-34, de coordenadas N 9.459.550,3749m e E 387.685,6014m; com azimute 74°22'57" e distância de 12,66 m até o vértice P-35, de coordenadas N 9.459.553,7827m e E 387.697,7923m; 58°49'37" e 9,36 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SEMOU, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/20 17, art. 24, §7°, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 10, da Lei Municipal nº 011/2021.

Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Arame-MA, 17 de agosto de 2022.

JOÃO VICTOR PESTANA SANTIAGO

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

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