Diário oficial

NÚMERO: 91/2022

Volume: 6 - Número: 91 de 11 de Agosto de 2022

11/08/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAME - LICITAÇÃO - AVISO DE ERRATA: ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022- SRP/2022
ONDE SE LÊ: PRORROGADO para o dia 18 de Julho de 2022 às 08:00hr (Oito horas) a abertura do processo licitatório. LEIA-SE: PRORROGADO para o dia 18 de Agosto de 2022 às 08:00hr (Oito horas) a abertura do processo licitatório.
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022- SRP

~Na publicação de AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022- SRP COM O OBJETO: Objetivando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de 01 (um) Micro-Ônibus 0 Km, para atender a demanda operacional do Fundo Municipal de Saúde FMS de Arame MA., PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 2914 DO DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO FAMEM, NO DIA 08 DE AgostoDE 2022,ONDE SE LÊ: PRORROGADOpara o dia 18 de Julho de 2022 às 08:00hr (Oito horas) a abertura do processo licitatório. LEIA-SE: PRORROGADOpara o dia 18 de Agosto de 2022 às 08:00hr (Oito horas) a abertura do processo licitatório. As demais clausulas permanecem inalteradas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE ARAME - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 - SRP
Objetivando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa (as) para confecção de uniformes, tecidos e aviamentos para atender a demanda operacional das Secretarias e Fundos Municipais de Arame/MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 - SRP

A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social, e atribuições legais, com base nas informações constantes no termo de adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 021/2022 SRP e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, resolvem Homologar o objeto: Objetivando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa (as) para confecção de uniformes, tecidos e aviamentos para atender a demanda operacional das Secretarias e Fundos Municipais de Arame/MA, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A empresa: MARIA ALVES PENHA 01058697161, devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº 44.289.431/0001-95, com sede na R. TANCREDO NEVES Nº 224, OLARIA CEP: 65.945-000, ARAME - MA, por intermédio de sua representante legal, a Sra. MARIA ALVES PENHA portadora do CPF nº ***.***.971-**, vencedora de todos os itens, com proposta apresentada no valor de R$ 100.264,00 (cem mil, duzentos e sessenta e quatro reais). OSMAR DA SILVA LIMA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, LÁZARO RUBEN GARCIA MATIAS Secretário Municipal de Saúde, ELIZEU CHAVES ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Educação, NEUSA MARIA GOMES DUARTE Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social. Arame MA, 05 de Agosto de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ARAME - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: DECRETO Nº 22/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO AS MARGENS DA MA – 008, NA VILA NONATO DENTISTA MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.
DECRETO Nº 22/2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO AS MARGENS DA MA 008, NA VILA NONATO DENTISTA MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, inciso XII da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a necessidade do município em adquirir terreno particular para construção de espaço público de socialização e lazer (praça pública);CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, pois desempenhará um importante função no ambiente urbano, proporcionando a integração da comunidade e o bem-estar social e sanitário dos moradores da Vila Nonato Dentista.CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel caracterizado como um terreno urbano localizado na Av. Francisco Ferreira, SN, Vila Nonato Dentista, medindo 19,00 mts de frente; 37,50 mts lateral direita; 37,50 mts lateral esquerda; 19,00 mts de fundo. De propriedade do senhor ADOAN SOUSA ANCHIETA, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG nº. ****622007-* SSP/MA e CPF nº. ***.***.933-**, residente e domiciliado na Av. Francisco Ferreira, 03, Vila Nonato Dentista, Arame MA.

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a construção de espaço público de socialização e lazer (praça pública), constituindo-se obra de relevante interesse público.

Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 15 451 0011 1.012 4.4.90.61.00 REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS - AQUISICAO DE IMOVEIS.

Art. 5º - Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Parágrafo Único - O valor total da indenização será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a serem pago ao expropriado em 03 (três) parcelas iguais, utilizando para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, em 11 de agosto de 2022.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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