Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Obras e Outros Serviços de Engenharia da Prefeitura Municipal de Arame-MA.
O Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Obras e Outros Serviços de Engenharia, no âmbito da Prefeitura Municipal, para proceder o acompanhamento, fiscalização e recebimento provisório e definitivo dos serviços, visando a completa adequação da execução dos serviços aos projetos básicos, executivos e contratos.
Art. 2° A Comissão de que trata o Art. 1° terá no mínimo 3 (três) membros, com registro profissional no conselho da classe, e será composta pelos servidores:
MatrículaNomeFunçãoRegistro031-3'cdtalo Lima SilvaEngenheiroCREA-MA1727Anna Bryan de Oliveira SousaEngenheiraCREA-MA1726Karolane Sousa AlbuquerqueArquitetaCAU-MAArt. 3° - Para fins de acompanhamento, fiscalização e recebimento provisório e definitivo dos serviços de que trata o Art. 1° a comissão deverá elaborar Termo de Vistoria, Termo de Recebimento Provisório, Termo de Recebimento Definitivo e outros instrumentos congêneres.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, EM 21 DE JULHO DE 2021.
Pedro Fernandes Ribeiro
Prefeito Municipal