Diário oficial

NÚMERO: 84/2022

22/07/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO DE ARAME - PORTARIA - INSTITUIR: PORTARIA Nº 78, DE 21 DE JULHO DE 2022./2022
Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Obras e Outros Serviços de Engenharia da Prefeitura Municipal de Arame-MA.
PORTARIA Nº 78, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Obras e Outros Serviços de Engenharia da Prefeitura Municipal de Arame-MA.

O Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Obras e Outros Serviços de Engenharia, no âmbito da Prefeitura Municipal, para proceder o acompanhamento, fiscalização e recebimento provisório e definitivo dos serviços, visando a completa adequação da execução dos serviços aos projetos básicos, executivos e contratos.

Art. 2° A Comissão de que trata o Art. 1° terá no mínimo 3 (três) membros, com registro profissional no conselho da classe, e será composta pelos servidores:

MatrículaNomeFunçãoRegistro031-3'cdtalo Lima SilvaEngenheiroCREA-MA1727Anna Bryan de Oliveira SousaEngenheiraCREA-MA1726Karolane Sousa AlbuquerqueArquitetaCAU-MAArt. 3° - Para fins de acompanhamento, fiscalização e recebimento provisório e definitivo dos serviços de que trata o Art. 1° a comissão deverá elaborar Termo de Vistoria, Termo de Recebimento Provisório, Termo de Recebimento Definitivo e outros instrumentos congêneres.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, EM 21 DE JULHO DE 2021.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO DE ARAME - PORTARIA - INSTITUIR: PORTARIA Nº 77, DE 21 DE JULHO DE 2022/2022
Institui a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, firmados pelo Fundo Geral da Prefeitura Municipal de Arame - Maranhão.
PORTARIA Nº 77, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Institui a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, firmados pelo Fundo Geral da Prefeitura Municipal de Arame - Maranhão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, considerando o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Arame, através da Unidade Gestora Fundo Geral, Unidades Orçamentárias: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas, Secretaria Municipal de Articulação Política, Controladoria Geral e Procuradoria Geral, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados, visando assegurar a execução do objeto contratado e o respeito às normas vigentes.

Art. 2º - Designar os servidores, Gilmara de Paula Freitas, CPF: 628.504.073-72 Cargo: Diretora de Divisão de Apoio Administrativo, Matrícula: 1761-2, Juliana de Sousa França Alves, CPF: 042.440.973-92, Cargo: Auxiliar Administrativo, Matricula: 6130-03, Maiane de Oliveira Soares, CPF: 606.955.653-46, Cargo: Coordenadora de Programas, Matrícula: 7306-6, Ianca Pedrosa da Silva, CPF: 606.983.373-28, Cargo: Agente Administrativo, Matricula: 624714-1 e Gilmar Silva Brito, CPF: 992.954.233-72 Cargo: Assessor Administrativo, Matrícula: 197871-4, para atuarem em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimentos, no acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito das Unidades Orçamentárias do Fundo Geral, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos constantes dos Termos de Referência, Projetos Básicos, Editais, Propostas Vencedoras e demais documentos constantes nos Processos Administrativos de origem.

Art. 3º - As principais atribuições da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos são:

I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;

II. Assegurar a regularidade do fluxo de informações entre o Contratante e a Contratada, assim como entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do Contrato;

III. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;

IV. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Termo de Referência, no Edital, no instrumento contratual e demais normativos estabelecidos;

V. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;

VI. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;

VII. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;

VIII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento de materiais, bens e serviços, após conferência prévia do objeto contratado, excetuando-se os objetos contratuais que por suas características ou especificidades, tenham designações próprias;

IX. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando-se acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;

X. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;

XI. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;

XII. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;

XIII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.

Art. 4° - Para fins de acompanhamento, fiscalização e recebimento provisório e definitivo dos objetos pactuados, a Comissão deverá elaborar Termo de Vistoria, Termo de Recebimento Provisório, Termo de Recebimento Definitivo e outros instrumentos congêneres.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022 ou a data de admissão do servidor designado, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, EM 21 DE JULHO DE 2022.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

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