Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220036, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC.HUMANOS, E A EMPRESA D.F.A.BESERRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº18.296.289/0001-01.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, CPF: ***.947.363-** Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 519609-6, e RAIANE COSTA FEITOZA, CPF: ***.756.803-**, Cargo: Auxiliar Administrativo, Matrícula: 306909, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20220036, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Empresa D.F.A.BESERRA EIRELI , inscrita no CNPJ n°18.296.289/0001-01
, que tem como objetivo a Contratação da empresa especializada em hospedagens com fornecimento de alimentação (café da manha) para atender a demanda operacional de diversas Secretarias e Fundos Municipais de Arame/MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do Pregão n° PE 002/2022-SRP da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, ARAME-MA, EM 09 DE MARÇO DE 2022.
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Neusa Maria Gomes Duarte
Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social