Diário oficial

NÚMERO: 53/2022

Volume: 6 - Número: 53 de 16 de Maio de 2022

16/05/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº041 / 2022/2022
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220036, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC.HUMANOS, E A EMPRESA D.F.A.BESERRA EIRELI, inscrita
PORTARIA Nº041 / 2022

Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220036, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC.HUMANOS, E A EMPRESA D.F.A.BESERRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº18.296.289/0001-01.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, CPF: ***.947.363-** Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 519609-6, e RAIANE COSTA FEITOZA, CPF: ***.756.803-**, Cargo: Auxiliar Administrativo, Matrícula: 306909, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20220036, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Empresa D.F.A.BESERRA EIRELI , inscrita no CNPJ n°18.296.289/0001-01

, que tem como objetivo a Contratação da empresa especializada em hospedagens com fornecimento de alimentação (café da manha) para atender a demanda operacional de diversas Secretarias e Fundos Municipais de Arame/MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do Pregão n° PE 002/2022-SRP da proposta apresentada.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:

I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;

II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;

III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;

IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;

V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;

VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;

VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;

VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;

IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;

X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;

XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;

XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, ARAME-MA, EM 09 DE MARÇO DE 2022.

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Neusa Maria Gomes Duarte

Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº 007 / 2022/2022
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220076, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, E A EMPRESA IDEIAS A VISTA TREINAMENTO EM TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 007 / 2022

Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220076, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, E A EMPRESA IDEIAS A VISTA TREINAMENTO EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº39. 490.778/0001-61.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores FRANCISCO ALVES FONSECA, CPF: ***.835.973-** Cargo: Assessor Administrativo, Matrícula: 440209-3, e EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, CPF: ***.947.363-**, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 519609-6, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20220076, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a Empresa IDEIAS A VISTA TREINAMENTO EM TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ n°39.490.778/0001-61, que tem como objetivo a Contratação da empresa para capacitação on-line dos servidores do setor de engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Arame-MA, para utilizar software civil 3D , Para desenvolvimento de projetos de infraestrutura civil. Em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do INEXIGIBILIDADE n° IN001/2022 SEMOU da proposta apresentada.Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:

I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;

II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;

III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;

IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;

V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;

VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;

VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;

VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;

IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;

X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;

XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;

XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, ARAME-MA, EM 28 DE ABRIL DE 2022.

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João Vitor Pestana Santiago

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº 019 / 2022/2022
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220085, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA NEURIVALDO DUTRA DE SOUSA-COMERCIO, inscrita no CNPJ nº19.
PORTARIA Nº 019 / 2022

Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220085, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA NEURIVALDO DUTRA DE SOUSA-COMERCIO, inscrita no CNPJ nº19. 417.439/0001-42

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores FRANCISCO ALVES FONSECA, CPF: ***.835.973-** Cargos: Assessor Administrativo, Matrícula: 440209-3, e EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, CPF: ***.947.363-** Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 519609-6, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20220085, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS e a Empresa NEURIVALDO DUTRA DE SOUSA-COMERCIO , inscrita no CNPJ n°19.417.439/0001-42, que tem como objetivo a Contratação de empresa para o fornecimento de hortifrúti para atender a demanda operacional do Hospital Municipal do Arame-MA. Em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do PREGÃO n° PE007/2022 SRP da proposta apresentada.Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:

I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;

II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;

III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;

IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;

V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;

VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;

VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;

VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;

IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;

X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;

XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;

XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS, ARAME-MA, EM 29 DE ABRIL DE 2022.

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Lázaro Ruben Garcia Matias

Fundo Municipal de Saúde-FMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº 007 / 2022/2022
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220086, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A EMPRESA NEURIVALDO DUTRA DE SOUSA-COMERCIO, inscrita
PORTARIA Nº 007 / 2022

Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220086, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A EMPRESA NEURIVALDO DUTRA DE SOUSA-COMERCIO, inscrita no CNPJ nº19. 417.439/0001-42

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores FRANCISCO ALVES FONSECA, CPF: ***.835.973-** Cargos: Assessor Administrativo, Matrícula: 440209-3, e EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, CPF: ***.947.363-** Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 519609-6, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20220085, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS e a Empresa NEURIVALDO DUTRA DE SOUSA-COMERCIO , inscrita no CNPJ n°19.417.439/0001-42, que tem como objetivo a Contratação de empresa para o fornecimento de hortifrúti para atender a demanda operacional do fundo Municipal de Assistência Social do Município de Arame-MA. Em conformidade com as especificações técnicas e quantitativas do Termo de Referência do Edital do PREGÃO n° PE007/2022 SRP da proposta apresentada.Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:

I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;

II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;

III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;

IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;

V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;

VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;

VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;

VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;

IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;

X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;

XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;

XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ARAME-MA, EM 29 DE ABRIL DE 2022.

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Neusa Maria Gomes Duarte

Fundo Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2022/2022
O MUNICÍPIO DE ARAME-MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO – SEMOU.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2022

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S

NÚCLEO URBANO INFORMAL BAIRRO OLARIA

O MUNICÍPIO DE ARAME-MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SEMOU, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 12.542.767/0001-21, localizada na Rua Nova, s/n, Centro, Arame/MA, neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO, João Victor Pestana Santiago, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado BAIRRO VILA NONATO DENTISTA encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Municipal nº. 011/2021, Lei Federal nº. 13.465/2017 e Decreto Federal nº. 9.310/2018. O referido núcleo urbano está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, dispensada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do §5º, do art. 36 da Lei Federal nº 13.465/2017, afim de emissão de matrículas individualizadas aos ocupantes do referido assentamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada na respectiva Serventia Extrajudicial de Arame/MA.

Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o Núcleo Urbano Informal denominado BAIRRO VILA NONATO DENTISTA é localizada no Município de Arame - MA, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.462.830,8320m e E 388.065,8380m; situado no limite da Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado de MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21. com o Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado de MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21.; deste, segue confrontando com Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado de MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21., com azimute 92°13'18" e distância de 179,74 m até o vértice P02, de coordenadas N 9.462.823,8644m e E 388.245,4464m; com azimute 110°59'14" e distância de 290,99 m até o vértice P03, de coordenadas N 9.462.719,6424m e E 388.517,1352m; com azimute 181°51'31" e distância de 530,56 m até o vértice P04, de coordenadas N 9.462.189,3599m e E 388.499,9282m; com azimute 270°06'16" e distância de 164,58 m até o vértice P05, de coordenadas N 9.462.189,6596m e E 388.335,3476m; com azimute 278°19'48" e distância de 383,12 m até o vértice P06, de coordenadas N 9.462.245,1650m e E 387.956,2669m; situado no limite da com o ; deste, segue confrontando com Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado de MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21., com azimute 14°53'10" e distância de 90,09 m até o vértice P07, de coordenadas N 9.462.332,2288m e E 387.979,4104m; com azimute 343°37'00" e distância de 24,98 m até o vértice P08, de coordenadas N 9.462.356,1951m e E 387.972,3642m; com azimute 314°48'09" e distância de 38,34 m até o vértice P09, de coordenadas N 9.462.383,2094m e E 387.945,1630m; com azimute 333°43'55" e distância de 31,51 m até o vértice P10, de coordenadas N 9.462.411,4621m e E 387.931,2191m; com azimute 309°38'18" e distância de 77,60 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.462.460,9675m e E 387.871,4590m; com azimute 359°53'01" e distância de 185,25 m até o vértice P12, de coordenadas N 9.462.646,2185m e E 387.871,0825m; com azimute 14°23'24" e distância de 19,62 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.462.665,2230m e E 387.875,9584m; situado no limite da com o Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado de MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21.; deste, segue confrontando com Perímetro Urbano, na cidade de Arame-MA, Matrícula nº 008, CNS: 03.009-8, Folha nº 08, Livro nº 2-A, Registrado no Registro de Imóveis de Arame, da comarca de Arame, estado de MA, de propriedade de MUNICIPIO DE ARAME, CNPJ nº 12.542.767/0001-21., com azimute 86°43'50" e distância de 195,23 m até o vértice P14, de coordenadas N 9.462.676,3574m e E 388.070,8745m; 358°07'57" e 154,56 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas NO SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME MA, E ENCAMINHADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SEMOU, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/20 17, art. 24, §7°, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 10, da Lei Municipal nº 011/2021.

Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Arame-MA, 16 de maio de 2022.

JOÃO VICTOR PESTANA SANTIAGO

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

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