DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, inciso XII da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a necessidade do município em adquirir terreno particular para realização de obra pública para melhoria de estrada vicinal sentido Arame – Itaipava do Grajaú;CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização, já que é área servirá de escoamento da passagem da água;CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel caracterizado como uma pequena gleba, com extensão de área partindo PO1, como coordenada geográfica em UTM: 389736.39/9458652.80, deste segue com azimute de 125º46´23¨, com distância de 20,37 mts, confrontando-se com estrada Arame – Itaipava do Grajaú, chega-se PO2, com azimute 173º27´57¨com distancia 27,07 mts, confrontando-se com caminho de acesso a propriedades, chega-se PO3, deste segue com azimute 256º03´17¨com distância de 58,14 mts, confrontando-se com riacho cajazeiras, chega-se PO4, deste segue com azimute 41º53´27¨ com distância de 57,49 mts, confrontando-se com a área da cabana do Peixe, chega-se ao ponto inicial PO1, fechando-se um perímetro de 163,07 mts. De propriedade do senhor LOURENÇO MARTINS DE SOUZA, brasileiro, casado RG nº. 0427925820112 SSP/MA e CPF nº. 207.477.303-00, residente e domiciliado na Av. Francisco Guarim, 186, centro, Arame - MA
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a realização de obra pública para melhoria de estrada vicinal sentido Arame – Itaipava do Grajaú, já que é área servirá de escoamento da passagem da água, constituindo-se obra de relevante interesse público.
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 15 451 0011 1.012 – 4.4.90.61.00 – REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS - AQUISICAO DE IMOVEIS.
Art. 5º - Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.
Parágrafo Único - O valor total da indenização será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago aos expropriados, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE ABRIL DE 2022.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal