O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte ERRATA
No Art. 1° do Decreto N° 09 de 29 de março de 2022, onde se lê:
Art. 1º - Convocar a II Conferência Municipal de Educação de Arame-Ma, que será realizada no dia 06 de abril de 2022, tendo como Tema: INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: Compromisso com o futuro da educação aramense, a ser realizada no Centro Pastoral na Av. Deputado Ulisses Guimarães.
Art. 2º - A realização da Conferência Municipal de Educação de Arame será organizada pelo Fórum Municipal de Educação-FME, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação.
§1 - A Conferência Municipal de Educação do Município de Arame, acontecerá, de forma presencial no dia 06 abril de 2022, oportunidade em que se reunirão movimentos sociais, pais, estudantes, profissionais e entidades que atuam na área de educação, subsidiando o debate e a definição de proposições a serem encaminhadas às Conferências Regional e Estadual de Educação COMAE /2022
Leia-se:
Art. 1º - Convocar a II Conferência Municipal de Educação de Arame-Ma, que será realizada no dia 09 de abril de 2022, tendo como Tema: INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: Compromisso com o futuro da educação aramense, a ser realizada no Centro Pastoral na Av. Deputado Ulisses Guimarães.
Art. 2º - A realização da Conferência Municipal de Educação de Arame será organizada pelo Fórum Municipal de Educação-FME, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação.
§1 - A Conferência Municipal de Educação do Município de Arame, acontecerá, de forma presencial no dia 09 abril de 2022, oportunidade em que se reunirão movimentos sociais, pais, estudantes, profissionais e entidades que atuam na área de educação, subsidiando o debate e a definição de proposições a serem encaminhadas às Conferências Regional e Estadual de Educação COMAE /2022
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal