Diário oficial

NÚMERO: 44/2022

01/04/2022 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210301/2022
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210301 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV.
EXTRATO DE ADITIVO DA ADESÃO DE ATA Nº AD-002/2021-DIV

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210301

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210301 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV. O Município de ARAME, através do SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CNPJ-MF, Nº 12.542.767/0001-21, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ELIZEU CHAVES ALBUQUERQUE, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, residente na PC Mercado S/N Escola Arte de Educar, portador do CPF nº 874.371.121-91, doravante denominado(a) CONTRTRATANTE, e do outro lado DINEPEL DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE PEÇAS LIMITADA, CNPJ 02.446.164/0001-72, com sede na Av. Guajajaras Área C Lote 11 nº11, J. S. Cristóvão, São Luís - MA, CEP 65055-285, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). JUAREZ APARECIDO GOMES DE PAIVA, residente na Av. Gajajaras nº8, Tirirical, São Luís - MA, CEP 65055-285, portador do(a) CPF 064.876.023-53, Referência: Processo Nº 00000089/2021, Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV; ESPÉCIE: Adesão da Ata de Registro de Preços da Concorrência Nº 010/2020, que tem por objeto: Registro de preço, tendo por objeto, contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de veículos automotivos com reposição de peças para atender a demanda operacional da Sec. Municipal de Educação do Município de Arame - MA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência. DATA DA ASSINATURA: 01.03.2022. VIGÊNCIA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: Fica prorrogado até 01.06.2022. SIGNATÁRIOS: ELIZEU CHAVES ALBUQUERQUE, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 874.371.121-91 - pela Contratante e Sr. JUAREZ APARECIDO GOMES DE PAIVA - CPF: 064.876.023-53 - Representante pela Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS DE ARAME - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210302/2022
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210302 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV.
EXTRATO DE ADITIVO DA ADESÃO DE ATA Nº AD-002/2021-DIV

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210302

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210302 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV. O Município de ARAME, através do SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO, CNPJ-MF, Nº 12.542.767/0001-21, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) PAULO CASE ANDRADE FERNANDES RIBEIRO, SECRETARIO DE OBRAS E URBANISMO, residente na RUA RIO BRANCO 23, portador do CPF nº 024.717.043-79, doravante denominado(a) CONTRTRATANTE, e do outro lado DINEPEL DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE PEÇAS LIMITADA, CNPJ 02.446.164/0001-72, com sede na Av. Guajajaras Área C Lote 11 nº11, J. S. Cristóvão, São Luís - MA, CEP 65055-285, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). JUAREZ APARECIDO GOMES DE PAIVA, residente na Av. Gajajaras nº8, Tirirical, São Luís - MA, CEP 65055-285, portador do(a) CPF 064.876.023-53, Referência: Processo Nº 00000089/2021, Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV; ESPÉCIE: Adesão da Ata de Registro de Preços da Concorrência Nº 010/2020, que tem por objeto: Registro de preço, tendo por objeto, contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de veículos automotivos com reposição de peças para atender a demanda operacional da Sec. Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Arame - MA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência. DATA DA ASSINATURA: 01.03.2022. VIGÊNCIA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: Fica prorrogado até 01.06.2022. SIGNATÁRIOS: PAULO CASE ANDRADE FERNANDES RIBEIRO, SECRETARIO DE OBRAS E URBANISMO, portador do CPF nº 024.717.043-79 - pela Contratante e Sr. JUAREZ APARECIDO GOMES DE PAIVA - CPF: 064.876.023-53 - Representante pela Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAME - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210299/2022
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210299 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV.
EXTRATO DE ADITIVO DA ADESÃO DE ATA Nº AD-002/2021-DIV

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210299

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210299 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV. O Município de ARAME, através do SEC. MUN. DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 12.542.767/0001-21, denominado de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) LÁZARO RUBEN GARCIA MATIAS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, residente na 13 DE MAIO, S/N, portador do CPF nº 065.332.261-50, doravante denominado(a) CONTRTRATANTE, e do outro lado DINEPEL DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE PEÇAS LIMITADA, CNPJ 02.446.164/0001-72, com sede na Av. Guajajaras Área C Lote 11 nº11, J. S. Cristóvão, São Luís - MA, CEP 65055-285, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). JUAREZ APARECIDO GOMES DE PAIVA, residente na Av. Gajajaras nº8, Tirirical, São Luís - MA, CEP 65055-285, portador do(a) CPF 064.876.023-53, Referência: Processo Nº 00000089/2021, Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV; ESPÉCIE: Adesão da Ata de Registro de Preços da Concorrência Nº 010/2020, que tem por objeto: Registro de preço, tendo por objeto, contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de veículos automotivos com reposição de peças para atender a demanda operacional da Sec. Municipal de Saúde do Município de Arame - MA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência. DATA DA ASSINATURA: 01.03.2022. VIGÊNCIA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: Fica prorrogado até 01.06.2022. SIGNATÁRIOS: LÁZARO RUBEN GARCIA MATIAS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 065.332.261-50 - pela Contratante e Sr. JUAREZ APARECIDO GOMES DE PAIVA - CPF: 064.876.023-53 - Representante pela Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS DE ARAME - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210294/2022
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210294 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV.
EXTRATO DE ADITIVO DA ADESÃO DE ATA Nº AD-002/2021-DIV

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210294

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210294 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV. O Município de ARAME, através do SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO, CNPJ-MF, Nº 12.542.767/0001-21, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) PAULO CASE ANDRADE FERNANDES RIBEIRO, SECRETARIO DE OBRAS E URBANISMO, residente na RUA RIO BRANCO 23, portador do CPF nº 024.717.043-79, doravante denominado(a) CONTRTRATANTE, ELETRONIC AUTO ELETRICA LTDA, CNPJ 19.457.821/0001-80, com sede na Rua Dois nº37, Vila Itamar II, São Luís - MA, CEP 65090-044, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). EVANDRO OLIVEIRA MEDEIROS, residente na rua Dois nº37, Vila Itamar II, São Luís - MA, CEP 65090-041, portador do(a) CPF 242.564.203-04, Referência: Processo Nº 00000089/2021, Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV; ESPÉCIE: Adesão da Ata de Registro de Preços da Concorrência Nº 010/2020, que tem por objeto: Registro de preço, tendo por objeto, contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de veículos automotivos com reposição de peças para atender a demanda operacional da Sec. Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Arame - MA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência. DATA DA ASSINATURA: 01.03.2022. VIGÊNCIA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: Fica prorrogado até 01.06.2022. SIGNATÁRIOS: PAULO CASE ANDRADE FERNANDES RIBEIRO, SECRETARIO DE OBRAS E URBANISMO, portador do CPF nº 024.717.043-79 - pela Contratante e Sr. EVANDRO OLIVEIRA MEDEIROS - CPF: 242.564.203-04 - Representante pela Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210295/2022
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210295 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV.
EXTRATO DE ADITIVO DA ADESÃO DE ATA Nº AD-002/2021-DIV

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210295

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210295 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV. O Município de ARAME, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CNPJ-MF, Nº 12.542.767/0001-21, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ELIZEU CHAVES ALBUQUERQUE, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, residente na PÇ do Mercado S/N Escola Arte de Educar, portador do CPF nº 874.371.121-91, doravante denominado(a) CONTRTRATANTE, e do outro lado, ELETRONIC AUTO ELETRICA LTDA, CNPJ 19.457.821/0001-80, com sede na Rua Dois nº37, Vila Itamar II, São Luís - MA, CEP 65090-044, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). EVANDRO OLIVEIRA MEDEIROS, residente na rua Dois nº37, Vila Itamar II, São Luís - MA, CEP 65090-041, portador do(a) CPF 242.564.203-04, Referência: Processo Nº 00000089/2021, Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV; ESPÉCIE: Adesão da Ata de Registro de Preços da Concorrência Nº 010/2020, que tem por objeto: Registro de preço, tendo por objeto, contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de veículos automotivos com reposição de peças para atender a demanda operacional da Sec. Municipal de Educação do Município de Arame - MA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência. DATA DA ASSINATURA: 01.03.2022. VIGÊNCIA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: Fica prorrogado até 01.06.2022. SIGNATÁRIOS: ELIZEU CHAVES ALBUQUERQUE, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 874.371.121-91 - pela Contratante e Sr. EVANDRO OLIVEIRA MEDEIROS - CPF: 242.564.203-04 - Representante pela Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS DE ARAME - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº IN 001/2022 SEMOU/2022
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº IN 001/2022 SEMOU.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME/MA

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº IN 001/2022 SEMOU

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº IN 001/2022 SEMOU. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME/MA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e considerando que consta do processo administrativo que trata de pessoa Jurídica IDEIAS A VISTA TREINAMENTO EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 39.490.778/0001-61, a declaração de INEXIGIBILIDADE para a contratação da referida a pessoa jurídica, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. Arame MA, 22 de Março de 2022. Sr. PAULO CASÉ ANDRADE FERNANDES RIBEIRO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAME - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210293/2022
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210293 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV.
EXTRATO DE ADITIVO DA ADESÃO DE ATA Nº AD-002/2021-DIV

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210293

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210293 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV. O Município de ARAME, através do SEC. MUN. DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 12.542.767/0001-21, denominado de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) LÁZARO RUBEN GARCIA MATIAS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, residente na 13 DE MAIO, S/N, portador do CPF nº 065.332.261-50, doravante denominado(a) CONTRTRATANTE, ELETRONIC AUTO ELETRICA LTDA, CNPJ 19.457.821/0001-80, com sede na Rua Dois nº37, Vila Itamar II, São Luís - MA, CEP 65090-044, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). EVANDRO OLIVEIRA MEDEIROS, residente na rua Dois nº37, Vila Itamar II, São Luís - MA, CEP 65090-041, portador do(a) CPF 242.564.203-04, Referência: Processo Nº 00000089/2021, Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV; ESPÉCIE: Adesão da Ata de Registro de Preços da Concorrência Nº 010/2020, que tem por objeto: Registro de preço, tendo por objeto, contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de veículos automotivos com reposição de peças para atender a demanda operacional da Sec. Municipal de Saúde do Município de Arame - MA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência. DATA DA ASSINATURA: 01.03.2022. VIGÊNCIA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: Fica prorrogado até 01.06.2022. SIGNATÁRIOS: LÁZARO RUBEN GARCIA MATIAS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 065.332.261-50 - pela Contratante e Sr. EVANDRO OLIVEIRA MEDEIROS - CPF: 242.564.203-04 - Representante pela Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210298/2022
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210298 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV.
EXTRATO DE ADITIVO DA ADESÃO DE ATA Nº AD-002/2021-DIV

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210298

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210298 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV. O Município de ARAME, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 12.542.767/0001-21, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ELIZEU CHAVES ALBUQUERQUE, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, residente na PC Mercado S/N Escola Arte de Educar, portador do CPF nº 874.371.121-91, doravante denominado(a) CONTRTRATANTE, e do outro lado FCO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 17.944.759/0001-25, com sede na Rodovia MA 014 s/n, Pov. Curitiba, Peri Mirim - MA, CEP 65245-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). MARA NUBIA DIAS FERREIRA, residente na Rua Principal s/n, Pov. P. Santana, Pinheiro - MA, CEP 65200-000, portador do(a) CPF 736.848.213-49, Referência: Processo Nº 00000089/2021, Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV; ESPÉCIE: Adesão da Ata de Registro de Preços da Concorrência Nº 010/2020, que tem por objeto: Registro de preço, tendo por objeto, contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de veículos automotivos com reposição de peças para atender a demanda operacional da Sec. Municipal de Educação do Município de Arame - MA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência. DATA DA ASSINATURA: 01.03.2022. VIGÊNCIA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: Fica prorrogado até 01.06.2022. SIGNATÁRIOS: ELIZEU CHAVES ALBUQUERQUE, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 736.848.213-49 - pela Contratante e Sr. MARA NUBIA DIAS FERREIRA - CPF: 736.848.213-49 - Representante pela Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS DE ARAME - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210297/2022
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210297 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV.
EXTRATO DE ADITIVO DA ADESÃO DE ATA Nº AD-002/2021-DIV

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210297

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210297 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV. O Município de ARAME, através do SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO, CNPJ-MF, Nº 12.542.767/0001-21, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) PAULO CASE ANDRADE FERNANDES RIBEIRO, SECRETARIO DE OBRAS E URBANISMO, residente na RUA RIO BRANCO 23, portador do CPF nº 024.717.043-79, doravante denominado(a) CONTRTRATANTE, e do outro lado FCO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 17.944.759/0001-25, com sede na Rodovia MA 014 s/n, Pov. Curitiba, Peri Mirim - MA, CEP 65245-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). MARA NUBIA DIAS FERREIRA, residente na Rua Principal s/n, Pov. P. Santana, Pinheiro - MA, CEP 65200-000, portador do(a) CPF 736.848.213-49, Referência: Processo Nº 00000089/2021, Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV; ESPÉCIE: Adesão da Ata de Registro de Preços da Concorrência Nº 010/2020, que tem por objeto: Registro de preço, tendo por objeto, contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de veículos automotivos com reposição de peças para atender a demanda operacional da Sec. de Obras e Urbanismo do Município de Arame - MA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência. DATA DA ASSINATURA: 01.03.2022. VIGÊNCIA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: Fica prorrogado até 01.06.2022. SIGNATÁRIOS: PAULO CASE ANDRADE FERNANDES RIBEIRO, SECRETARIO DE OBRAS E URBANISMO, portador do CPF nº 024.717.043-79 - pela Contratante e Sr. MARA NUBIA DIAS FERREIRA - CPF: 736.848.213-49 - Representante pela Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAME - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210296/2022
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210296 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV.
EXTRATO DE ADITIVO DA ADESÃO DE ATA Nº AD-002/2021-DIV

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210296

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 20210296 referente à Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV. O Município de ARAME, através do SEC. MUN. DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 12.542.767/0001-21, denominado de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) LÁZARO RUBEN GARCIA MATIAS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, residente na 13 DE MAIO, S/N, portador do CPF nº 065.332.261-50, doravante denominado(a) CONTRTRATANTE, e do outro lado FCO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 17.944.759/0001-25, com sede na Rodovia MA 014 s/n, Pov. Curitiba, Peri Mirim - MA, CEP 65245-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). MARA NUBIA DIAS FERREIRA, residente na Rua Principal s/n, Pov. P. Santana, Pinheiro - MA, CEP 65200-000, portador do(a) CPF 736.848.213-49, Referência: Processo Nº 00000089/2021, Adesão de Ata Nº AD-002/2021-DIV; ESPÉCIE: Adesão da Ata de Registro de Preços da Concorrência Nº 010/2020, que tem por objeto: Registro de preço, tendo por objeto, contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de veículos automotivos com reposição de peças para atender a demanda operacional da Sec. Municipal de Saúde do Município de Arame - MA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência. DATA DA ASSINATURA: 01.03.2022. VIGÊNCIA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: Fica prorrogado até 01.06.2022. SIGNATÁRIOS: LÁZARO RUBEN GARCIA MATIAS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 065.332.261-50 - pela Contratante e Sr. MARA NUBIA DIAS FERREIRA - CPF: 736.848.213-49 - Representante pela Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAME - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO DL 002/2022-FMS/2022
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL 002/2022-FMS. O Fundo Municipal de Saúde - FMS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME/MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME/MA

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO DL 002/2022-FMS

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL 002/2022-FMS. O Fundo Municipal de Saúde - FMS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME/MA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e considerando que consta do processo administrativo que trata de pessoa Jurídica GEORGE L. A. PASSINHO, CNPJ 30.172.900/0001-87 a declaração de dispensa de licitação para a contratação da referida a pessoa jurídica, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. Arame MA, 22 de Março de 2022. Sr. LAZARO RUBEN GARCIA MATIAS Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAME - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA: DISPENSA DE LICITAÇÃO DL 002/2022-FMS/2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: dispensa de licitação nº DL 002/2022-FMS.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO DL 002/2022-FMS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: dispensa de licitação nº DL 002/2022-FMS. O Presidente da Comissão de licitação do Município de Arame MA, através da Prefeitura Municipal de Arame MA, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde - FMS, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: OBJETO Contratação de empresa para o Aquisição de Testes Rápido COVID-19 e de Kit de imunocromatografia para detecção qualitativa especifica de antígenos de SARS - COV-2, para atender a demanda operacional da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Arame - MA, VALOR TOTAL: R$ 49.450,00 (quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais). FAVORECIDO: GEORGE L. A. PASSINHO, CNPJ 30.172.900/0001-87. 30 de Março de 2022. José Michael Barros de Paiva Presidente da CPL.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAME - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: EXTRATO DE CONTRATO N° 20220075/2022
EXTRATO DE CONTRATO N° 20220075 REFERÊNCIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DL 002/2022-FMS.
EXTRATO DE CONTRATO N° 20220075

EXTRATO DE CONTRATO N° 20220075 REFERÊNCIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DL 002/2022-FMS. OBJETO: - Contratação de empresa para o Aquisição de Testes Rápido COVID-19 e de Kit de imunocromatografia para detecção qualitativa especifica de antígenos de SARS - COV-2, para atender a demanda operacional da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Arame - MA, VALOR TOTAL: R$ 49.450,00 (quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Exercício 2022 Atividade 1002.103010004.2.416 Administração da Unidade - SEMUS (FED), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.38, no valor de R$ 49.450,00. PARTES: Fundo Municipal de Saúde - FMS, representado pelo Sr. LÁZARO RUBEN GARCIA MATIAS, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, portador do CPF nº ***.332.***-**, pela CONTRATANTE, e GEORGE L. A. PASSINHO, CNPJ 30.172.900/0001-87 representada neste ato por GEORGE LUIZ ARAUJO PASSINHO, portador do CPF ***.967.***-**, pela CONTRATADA. VIGÊNCIA: 30 de Março de 2022 a 30 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 30 de Março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS DE ARAME - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA: IN 001/2022 SEMOU/2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE nº IN 001/2022 SEMOU.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

IN 001/2022 SEMOU

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE nº IN 001/2022 SEMOU. O Presidente da Comissão de licitação do Município de Arame MA, através da Prefeitura Municipal de Arame MA, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE a seguir: OBJETO Contratação de empresa para capacitação online dos servidores do setor de engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Arame - MA, para utilizar software civil 3D, para desenvolvimento de projetos de infraestrutura civil, VALOR TOTAL: R$ 6.881,44 (seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos). FAVORECIDO: IDEIAS A VISTA TREINAMENTO EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 39.490.778/0001-61. 30 de Março de 2022. José Michael Barros de Paiva Presidente da CPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS DE ARAME - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: EXTRATO DE CONTRATO N° 20220076/2022
EXTRATO DE CONTRATO N° 20220013 REFERÊNCIA: N° IN 001/2022 SEMOU.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO N° 20220076

EXTRATO DE CONTRATO N° 20220013 REFERÊNCIA: N° IN 001/2022 SEMOU. OBJETO: - Contratação de empresa para capacitação online dos servidores do setor de engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Arame - MA, para utilizar software civil 3D, para desenvolvimento de projetos de infraestrutura civil, VALOR TOTAL: R$ 6.881,44 (seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Exercício 2022 Atividade 1101.216310012.2.225 Gestão do Programma - SEMOU, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 6.881,44. PARTES: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, representada pelo Sr. PAULO CASÉ ANDRADE FERNANDES RIBEIRO, SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, pela CONTRATANTE, e IDEIAS A VISTA TREINAMENTO EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 39.490.778/0001-61, neste ato representado pelo Sr. FELIPE LEÇA DO NASCIMENTO, portador do CPF ***.***.988-**. VIGÊNCIA: 30 de Março de 2022 a 30 de Maio de 2022. DATA DA ASSINATURA: 30 de Março de 2022.

Arame MA, 30 de Março de 2022

José Michael Barros de Paiva

Presidente da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME - ATOS DO EXECUTIVO - REGIMENTO INTERNO: REGIMENTO INTERNO/2022
REGIMENTO INTERNO - FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
REGIMENTO INTERNOFÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODAS ATRIBUIÇÕES

Art.1º O Fórum Municipal de Educação, instituído pelo Lei Municipal nº. 14/2022, de 18 de março 2022, em conformidade com o Fórum Nacional de Educação (FNE) e com os artigos 5º e 6º da lei federal nº 13.005 de 25 de junho de 2014, tem as seguintes atribuições:

I- Planejar e organizar encontros do Fórum Municipal de Educação de modo a se constituírem como espaço de discussão e debates de políticas educacionais;

II- Acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação, bem como participar da revisão e planejamento ao final de cada período de vigência;

III- Convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar suas deliberações;

IV-Elaborar seu Regimento Interno, bem como das Conferências Municipais de Educação;

V- Zelar para que as Conferências Municipais de Educação sejam articuladas com a Conferências estaduais e federais;

VI Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação;

VII Acompanhar junto à Câmara Municipal a tramitação deprojetos legislativos referentes à política Municipal de Educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação, definidos no artigo 214 da Constituição Federal, com alterações da Emenda à Constituição 59/2009;VIII- Oferecer suporte técnico para que a coordenação das COMUNES efetive o acompanhamento da execução do PME e dos seus planos de educação;

IX- Realizar monitoramento contínuo e avaliações periódicas sobre execução do plano municipal de educação (PME) e cumprimento de suas metas;

X- Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações do PME no Diário Oficial;

XI- Realizar outras ações pertinentes.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º - O Fórum Municipal de Educação, composto por membros titulares esuplentes, de órgãos públicos, entidades e movimento sociais, terá a indicação de seus representantes formalizada por meio de portaria, a partir da seguinte composição:

I- 2 (dois) representante da Secretaria Municipal de Educação;

II- 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;III- 1 (um)representante Secretaria de Assistência e Promoção Social;

IV- 1 (um) representante dos professores da Educação da rede privada;

V- 1(um) representante da Câmara de Vereadores;

VI- 1 (um) representante do Conselho Tutelar;

VII- 1 (um) representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

VIII- 1 (um) representante do Sindicato dos servidores municipais da educação;

IX- 1(um) representante de pais;

X- 1 (um) representante das Escolas Estaduais de Ensino Médio;

XI- 1(um) representante da Área Indígena;

XII- 1 (um) representante dos gestores das escolas municipais;

XIII- 1 (um) representante das instituições religiosas;

XIV- 1 (um) representante da Secretaria de Saúde;

XV- 1 (um) representante da sociedade civil;

XVI- 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Arame - MA.

Art. 3º - Os representantes das entidades, órgãos públicos ou movimentosrelacionados no art. 2º, indicados para compor o FME, denominados nesteRegimento como membros titulares e suplentes, serão nomeados, por atoespecífico do Prefeito Municipal.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º - A eleição do Coordenador do FME será realizada em reunião ordináriado Fórum, sendo a escolha do candidato por maioria simples dos votos dosmembros titulares ou suplentes em exercício de titularidade presentes nareunião.

'a7 1o O mandato do Presidente, Vice-Presidente e Secretário eleito terá a duração de (3) três anos, permitida uma única recondução, por igual período.

'a7 2º Será obedecido o critério de alternância, considerando as representaçõesdos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade presentes noFME, em conformidade com o art. 2º deste Regimento.

§ 3º O membro nomeado para a constituição do FME pode interromper seu mandato, a qualquer tempo, se assim o desejar, apresentando solicitação por carta de renúncia ao presidente do Fórum.§ 4º Ocorrendo vacância no FME, será nomeado novo membro, indicado pela respectiva categoria para completar o mandato de seu antecessor.§ 5° Os membros do FME deverão eleger entre si um presidente, um vice-presidente, e um secretário para organização e registro dos encontros do Fórum.

Art. 5º Poderão participar das reuniões do FME, como convidados especiais ecom direito à voz, a critério do Pleno, personalidades, pesquisadores,presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismosinternacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ouprivado e representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.Parágrafo único: Como observador, com direito à voz e sem direito a voto,qualquer cidadão/cidadã brasileiro/a poderá acompanhar as reuniões do Pleno do FME.Art. 6º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, por convocação do presidente ou extraordinariamente, por convocação através de requerimento pela maioria simples de seus membros.

'a7 1º As reuniões serão iniciadas com a presença da maioria simples (metademais um) de seus membros;

'a7 2º Não havendo quórum para o início da reunião, o Presidente realizaráuma nova chamada, decorridos vinte minutos, e, persistindo a falta de quórum,será convocada uma nova reunião.

Art.7 - O FME e a Conferência Municipal de Educação estarãoadministrativamente vinculados ao Gabinete do Secretário Municipal deEducação e, receberão o suporte técnico e administrativo, para garantir seufuncionamento, resguardando-se a autonomia administrativa e política de cadaente.Art. 8- As deliberações do FME buscarão a definição consensual dos temasapreciados.

'a7 1º Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas àdiscussão e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos,exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao númeromínimo de membros votantes presentes.

'a7 2º As discordâncias, quando solicitada a declaração de voto, serãoregistradas em ata.

Art. 9 - São direitos e deveres dos membros do FME:

I - Participar com direito à voz e a voto, das reuniões do Fórum e deliberarsobre quaisquer assuntos constantes da pauta.

II - Cumprir e zelar pela efetivação dos objetivos e atribuições do Fórum;

III - sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FME, medianteo envio à presidência, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos, e;

IV - Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento.

Parágrafo único: Na ausência do membro titular, o membro suplente terá direito ao voto.

Art. 10 - Cabe à Presidência do FME:

I - Convocar as reuniões ordinárias do FME, expedindo a convocação para osmembros titulares e suplentes e para cada um dos órgãos, entidades emovimentos representados, com antecedência mínima de oito dias,encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes;

II - Convocar as reuniões extraordinárias do FME, expedindo a convocaçãopara os membros titulares e para cada um dos órgãos, entidades e movimentosrepresentados, com antecedência mínima de 48 horas, encaminhando a pautae documentos a ela correspondentes;

III - coordenar as reuniões do FME;

IV - Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestõesencaminhadas pelos seus membros;

V - Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões; e

VI Comunicar, mediante ofício, às entidades que compõem o FME, o nãocomparecimento dos seus representantes às reuniões, quando não houverjustificativa da ausência.

Art. 11 - A Plenária é a instância máxima deliberativa do FME.

Art. 12 - Na sua estrutura, o FME poderá ter uma Secretaria Executiva para darsuporte administrativo ao seu funcionamento.

Art. 13 - São atribuições da Secretaria Executiva do FME:

Ipromover apoio técnico-administrativo ao FME;

Iplanejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FME;

Itornar públicas as deliberações do FME;

Ielaborar as atas das reuniões do FME;

V- Acompanhar e assessorar a coleta e o processamento de dadosestratégicos referentes às políticas públicas da educação.

Art. 14 - Os fóruns de educação, no âmbito do Estado e dos Municípios,deverão organizar-se seguindo as orientações e os procedimentosestabelecidos pelo Fórum Nacional de Educação.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15 - A participação no FME será considerada de relevante interessepúblico e não será remunerada;

Art. 16 - O Regimento Interno do FME poderá ser alterado em reuniãoespecífica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item dapauta;

Parágrafo único: Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de maioria simples dos membros do FME;

Art. 17- Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados peloPleno do FME;

Art. 18 - Este Regimento Interno entrará em vigor depois de sua aprovaçãoem reunião ordinária pela plenária FME e publicado no Diário Oficial.

Parágrafo único: Fica recomendado que este regimento seja amplamentedivulgado pelos órgãos e pelas entidades que constituem este Fórum.Arame - MA, 23 de março de 2022.

MARIA DE JESUS DOS SANTOS PAZ

Presidente do Fórum Municipal de Educação

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