Diário oficial

NÚMERO: 40/2022

Volume: 6 - Número: 40 de 22 de Março de 2022

22/03/2022 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº 006/2022/2022
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220050, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO a Empresa P H BARROS SANTANA COMERCIO-EPP.
PORTARIA Nº 006/2022

Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220050, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO a Empresa P H BARROS SANTANA COMERCIO-EPP, inscrito no CNPJ nº 00.863.224/0001-27.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores EDUARDO ALVES DE ALMEIDA , CPF:606.947.363-92 Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 519609-6 e RAYANE COSTA FEITOZA,CPF: 050.756.803-64, Cargo: Auxiliar Administrativo, Matrícula: 306909 para exercer a função de Fiscal, do Contrato nº 20220050, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a Empresa P H BARROS SANTANA COMERCIO-EPP, inscrita no CNPJ n° 00.863.224/0001-27, que tem como objetivo a Contratação de empresa para o fornecimento de Matérias de Construção para atender a demanda operacional do Municipal de Arame MA. ,em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do Pregão nº PP 025/2021-SRP.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:

I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;

II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;

III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;

IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;

V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;

VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;

VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;

VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;

IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;

X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;

XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;

XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, ARAME-MA, EM 09 DE MARÇO DE 2022.

Paulo Casé Andrade Fernandes Ribeiro

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIA - FÉRIAS: PORTARIA DE FÉRIAS Nº 106 / 2022/2022
Conceder ao Servidor, LUIS VICENTE RIBEIRO FILHO, inscrito no CPF ***.742.712-**, Agente de Endemias, concursado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na Vigilância Sanitária – neste município , 30 (trinta) dias
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 106 / 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Municipal nº 009/89 Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Arame Maranhão.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor, LUIS VICENTE RIBEIRO FILHO, inscrito no CPF ***.742.712-**, Agente de Endemias, concursado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na Vigilância Sanitária neste município , 30 (trinta) dias de FÉRIAS, regulamentares de acordo com o Artigo 67, da Lei Municipal nº 009/1989, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal, referente ao exercício de 2021, considerando-se a partir do dia 15 de Março a 13 de Abril de 2022.

Art. 2º - Dê-se Ciências, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARAME MARANHÃO, 15 de Março de 2022.

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Osmar da Silva Lima

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 013/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIA - FÉRIAS: PORTARIA DE FÉRIAS Nº 105 / 2022/2022
Conceder ao Servidor, LEONARDO ALMEIDA SILVA, inscrito no CPF ***.384.853-**, Agente comunitária de saúde, concursado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na U.B.S Maria Icléia Benicio Vilarins –neste município
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 105 / 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Municipal nº 009/89 Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Arame Maranhão.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor, LEONARDO ALMEIDA SILVA, inscrito no CPF ***.384.853-**, Agente comunitária de saúde, concursado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na U.B.S Maria Icléia Benicio Vilarins neste município , 30 (trinta) dias de FÉRIAS, regulamentares de acordo com o Artigo 67, da Lei Municipal nº 009/1989, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal, referente ao exercício de 2021, considerando-se a partir do dia 15 de Março a 13 de Abril de 2022.

Art. 2º - Dê-se Ciências, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARAME MARANHÃO, 15 de Março de 2022.

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Osmar da Silva Lima

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 013/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIA - FÉRIAS: PORTARIA DE FÉRIAS Nº 104 / 2022/2022
Conceder a Servidora, LUZIMAR DA COSTA SALGUEIRO PAIVA, inscrita no CPF ***.156.603-**, Agente Comun. de saúde , concursada, lotada na Secre. Mun. de Saúde, com exercício na U.B.S Pedro Ferreira de Araújo –neste município, 30 dias
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 104 / 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Municipal nº 009/89 Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Arame Maranhão.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora, LUZIMAR DA COSTA SALGUEIRO PAIVA, inscrita no CPF ***.156.603-**, Agente comunitária de saúde , concursada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na U.B.S Pedro Ferreira de Araújo neste município , 30 (trinta) dias de FÉRIAS, regulamentares de acordo com o Artigo 67, da Lei Municipal nº 009/1989, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal, referente ao exercício de 2021, considerando-se a partir do dia 15 de Março a 13 de Abril de 2022.

Art. 2º - Dê-se Ciências, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARAME MARANHÃO, 15 de Março de 2022.

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Osmar da Silva Lima

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 013/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIA - FÉRIAS: PORTARIA DE FÉRIAS Nº 103 / 2022/2022
Conceder a Servidora, ALZINETE SILVA COSTA, inscrita no CPF ***.073.243-**, Técnica de Enfermagem, concursada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Hospital Municipal, 30 (trinta) dias de FÉRIAS.
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 103 / 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Municipal nº 009/89 Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Arame Maranhão.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora, ALZINETE SILVA COSTA, inscrita no CPF ***.073.243-**, Técnica de Enfermagem, concursada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Hospital Municipal, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, regulamentares de acordo com o Artigo 67, da Lei Municipal nº 009/1989, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal, referente ao exercício de 2021, considerando-se a partir do dia 01 de Março a 30 Março de 2022.

Art. 2º - Dê-se Ciências, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARAME MARANHÃO, 15 de Março de 2022.

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Osmar da Silva Lima

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 013/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIA - FÉRIAS: PORTARIA DE FÉRIAS Nº 102 / 2022/2022
Conceder a Servidora, LEANGELA TAUMATURGO LIMA REZENDE, inscrito no CPF ***.464.651-**, Técnica de Enfermagem, concursada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na Hospital Municipal – neste município , 30 (trinta
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 102 / 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Municipal nº 009/89 Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Arame Maranhão.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora, LEANGELA TAUMATURGO LIMA REZENDE, inscrito no CPF ***.464.651-**, Técnica de Enfermagem, concursada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na Hospital Municipal neste município , 30 (trinta) dias de FÉRIAS, regulamentares de acordo com o Artigo 67, da Lei Municipal nº 009/1989, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal, referente ao exercício de 2021, considerando-se a partir do dia 01 de Março a 30 de Março de 2022.

Art. 2º - Dê-se Ciências, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARAME MARANHÃO, 15 de Março de 2022.

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Osmar da Silva Lima

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 013/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIA - FÉRIAS: PORTARIA DE FÉRIAS Nº 101 / 2022/2022
Conceder ao Servidor, EDMILSON FRAZÃO, inscrito no CPF ***.277.253-**, Agente Comunitário de Saúde, concursado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na Unidade Básica de Saúde Joaquim Rafael 30 (trinta) dias de F
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 101 / 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Municipal nº 009/89 Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Arame Maranhão.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor, EDMILSON FRAZÃO, inscrito no CPF ***.277.253-**, Agente Comunitário de Saúde, concursado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na Unidade Básica de Saúde Joaquim Rafael 30 (trinta) dias de FÉRIAS, regulamentares de acordo com o Artigo 67, da Lei Municipal nº 009/1989, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal, referente ao exercício de 2021, considerando-se a partir do dia 15 de Março a 13 Abril de 2022.

Art. 2º - Dê-se Ciências, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARAME MARANHÃO, 15 de Março de 2022.

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Osmar da Silva Lima

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 013/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIA - FÉRIAS: PORTARIA DE FÉRIAS Nº 100/2022/2022
Conceder ao Servidor, FRANCISCO QUEIROZ ABREU, inscrito no CPF ***.948.613-**, Motorista, concursado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Hospital Municipal 30 (trinta) dias de FÉRIAS.
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 100 / 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Municipal nº 009/89 Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Arame Maranhão.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor, FRANCISCO QUEIROZ ABREU, inscrito no CPF ***.948.613-**, Motorista, concursado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Hospital Municipal 30 (trinta) dias de FÉRIAS, regulamentares de acordo com o Artigo 67, da Lei Municipal nº 009/1989, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, referente ao exercício de 2021, considerando-se a partir do dia 01 de Março a 30 de Março de 2022.

Art. 2º - Dê-se Ciências, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARAME MARANHÃO, 15 de Março de 2022.

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Osmar da Silva Lima

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 013/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIA - FÉRIAS: PORTARIA DE FÉRIAS Nº 096/2022/2022
Conceder a Servidora, MARIA CLÉIA LIMA SOUSA CUNHA, inscrita no CPF ***.496.603.-**, Agente Comunitária de Saúde, concursada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na U.B.S Herculano Maia, 30 (trinta) dias de FÉRI
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 096/ 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Municipal nº 009/89 Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Arame Maranhão.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora, MARIA CLÉIA LIMA SOUSA CUNHA, inscrita no CPF ***.496.603.-**, Agente Comunitária de Saúde, concursada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na U.B.S Herculano Maia, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, regulamentares de acordo com o Artigo 67, da Lei Municipal nº 009/1989, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, referente ao exercício de 2021, considerando-se a partir de 15 de março a 14 de Abril de 2022.

Art. 2º - Dê-se Ciências, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARAME MARANHÃO, 11 de MARÇO de 2022.

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Osmar da Silva Lima

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 013/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIA - FÉRIAS: PORTARIA DE FÉRIAS Nº 095 / 2022/2022
Conceder a Servidora, MARIA JOSÉ SILVA COSTA , inscrita no CPF ***.152.623-**, Merendeira, concursada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na E.M.P.Barbosa –Neste município 30 (trinta) dias de FÉRIAS.
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 095 / 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Municipal nº 009/89 Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Arame Maranhão.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora, MARIA JOSÉ SILVA COSTA , inscrita no CPF ***.152.623-**, Merendeira, concursada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na E.M.P.Barbosa Neste município 30 (trinta) dias de FÉRIAS, regulamentares de acordo com o Artigo 67, da Lei Municipal nº 009/1989, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, referente ao exercício de 2021, considerando-se a partir de 03 de março a 01 de Abril 2022.

Art. 2º - Dê-se Ciências, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARAME MARANHÃO, 10 de março de 2022.

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Osmar da Silva Lima

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 013/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIA - FÉRIAS: PORTARIA DE FÉRIAS Nº 094 /2022/2022
Conceder ao Servidor, ANTONIO DE SOUSA BARROS inscrito no CPF ***.518.413-**, Vigia, concursado, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com exercício na Secretaria de Educação 30 (trinta) dias de FÉRIAS.
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 094 / 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Municipal nº 009/89 Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Arame Maranhão.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor, ANTONIO DE SOUSA BARROS inscrito no CPF ***.518.413-**, Vigia, concursado, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com exercício na Secretaria de Educação 30 (trinta) dias de FÉRIAS, regulamentares de acordo com o Artigo 67, da Lei Municipal nº 009/1989, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, referente ao exercício de 2021, considerando-se a partir de 03 de março a 01 de Abril 2022.

Art. 2º - Dê-se Ciências, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARAME MARANHÃO, 10 de março de 2022.

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Osmar da Silva Lima

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 013/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIA - FÉRIAS: PORTARIA DE FÉRIAS Nº 077 / 2022/2022
Conceder ao Servidor, VENILSON DA SILVA ALMEIDA, inscrito no CPF: ***.309.813-**, Agente Comunitário de Saúde , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Povoado mangueiras – neste município 30 (trinta) dias de FÉ
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 077 / 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Municipal nº 009/89 Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Arame Maranhão.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor, VENILSON DA SILVA ALMEIDA, inscrito no CPF: ***.309.813-**, Agente Comunitário de Saúde , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Povoado mangueiras neste município 30 (trinta) dias de FÉRIAS, regulamentares de acordo com o Artigo 67, da Lei Municipal nº 009/1989, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, referente ao exercício de 2021, considerando-se a partir de 21 de Fevereiro a 22 de Março de 2022.

Art. 2º - Dê-se Ciências, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARAME MARANHÃO, 23 de fevereiro de 2022.

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Osmar da Silva Lima

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 013/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº041 / 2022/2022
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220036, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC.HUMANOS, E A EMPRESA D.F.A.BESERRA EIRELI.
PORTARIA Nº041 / 2022

Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220036, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC.HUMANOS, E A EMPRESA D.F.A.BESERRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº18.296.289/0001-01.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, CPF: 606.947.363-92 Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 519609-6, e RAIANE COSTA FEITOZA, CPF: 050.756.803-64, Cargo: Auxiliar Administrativo, Matrícula: 306909, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20220036, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Empresa D.F.A.BESERRA EIRELI , inscrita no CNPJ n°18.296.289/0001-01

, que tem como objetivo a Contratação da empresa especializada em hospedagens com fornecimento de alimentação (café da manha) para atender a demanda operacional de diversas Secretarias e Fundos Municipais de Arame/MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do Pregão n° PE 002/2022-SRP da proposta apresentada.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:

I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;

II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;

III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;

IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;

V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;

VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;

VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;

VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;

IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;

X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;

XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;

XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, ARAME-MA, EM 09 DE MARÇO DE 2022.

Neusa Maria Gomes Duarte

Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº005 / 2022/2022
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220069, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, E A EMPRESA C. DE SOUSA BARBOSA -ME.
PORTARIA Nº005 / 2022

Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220069, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, E A EMPRESA C. DE SOUSA BARBOSA -ME, inscrita no CNPJ nº18.202.074/0001-76.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCI E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, CPF: 606.947.363-92 Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 519609-6, e RAIANE COSTA FEITOZA, CPF: 050.756.803-64, Cargo: Auxiliar Administrativo, Matrícula: 306909, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20220069, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa C. DE SOUSA BARBOSA -MA , inscrita no CNPJ n°18.202.074/0001-76, que tem como objetivo a Contratação da empresa especializada em hospedagens com fornecimento de alimentação (café da manha) para atender a demanda operacional de diversas Secretarias e Fundos Municipais de Arame/MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do Pregão n° PE 002/2022-SRP da proposta apresentada.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:

I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;

II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;

III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;

IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;

V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;

VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;

VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;

VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;

IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;

X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;

XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;

XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, ARAME-MA, EM 09 DE MARÇO DE 2022.

Neusa Maria Gomes Duarte

Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº007 / 2022/2022
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220068, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA C. DE SOUSA BARBOSA -ME.
PORTARIA Nº007 / 2022

Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220068, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA C. DE SOUSA BARBOSA -ME, inscrita no CNPJ nº18.202.074/0001-76.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, CPF: 606.947.363-92 Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 519609-6, e RAIANE COSTA FEITOZA, CPF: 050.756.803-64, Cargo: Auxiliar Administrativo, Matrícula: 306909, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20220068, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa C. DE SOUSA BARBOSA -MA , inscrita no CNPJ n°18.202.074/0001-76, que tem como objetivo a Contratação da empresa especializada em hospedagens com fornecimento de alimentação (café da manha) para atender a demanda operacional de diversas Secretarias e Fundos Municipais de Arame/MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do Pregão n° PE 002/2022-SRP da proposta apresentada.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:

I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;

II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;

III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;

IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;

V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;

VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;

VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;

VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;

IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;

X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;

XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;

XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ARAME-MA, EM 09 DE MARÇO DE 2022.

Elizeu Chaves Albuquerque

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAME - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº011 / 2022/2022
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220067, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA C. DE SOUSA BARBOSA -ME.
PORTARIA Nº011 / 2022

Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220067, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA C. DE SOUSA BARBOSA -ME, inscrita no CNPJ nº18.202.074/0001-76.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, CPF: 606.947.363-92 Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 519609-6, e RAIANE COSTA FEITOZA, CPF: 050.756.803-64, Cargo: Auxiliar Administrativo, Matrícula: 306909, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20220067, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa C. DE SOUSA BARBOSA -MA , inscrita no CNPJ n°18.202.074/0001-76, que tem como objetivo a Contratação da empresa especializada em hospedagens com fornecimento de alimentação (café da manha) para atender a demanda operacional da Secretaria Municipal de Saúde de Arame/MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do Pregão n° PE 002/2022-SRP da proposta apresentada.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:

I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;

II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;

III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;

IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;

V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;

VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;

VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;

VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;

IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;

X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;

XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;

XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ARAME-MA, EM 09 DE MARÇO DE 2022.

Lazaro Ruben Garcia Matias

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE ARAME - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº040 / 2022/2022
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220066, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS, E A EMPRESA C. DE SOUSA BARBOSA -ME.
PORTARIA Nº040 / 2022

Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220066, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS, E A EMPRESA C. DE SOUSA BARBOSA -ME, inscrita no CNPJ nº18.202.074/0001-76.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINITRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, CPF: 606.947.363-92 Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 519609-6, e RAIANE COSTA FEITOZA, CPF: 050.756.803-64, Cargo: Auxiliar Administrativo, Matrícula: 306909, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20220066, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Administração e a Empresa C. DE SOUSA BARBOSA -MA , inscrita no CNPJ n°18.202.074/0001-76, que tem como objetivo a Contratação da empresa especializada em hospedagens com fornecimento de alimentação (café da manha) para atender a demanda operacional de diversas Secretarias e Fundos Municipais de Arame/MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do Pregão n° PE 002/2022-SRP da proposta apresentada.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:

I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;

II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;

III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;

IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;

V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;

VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;

VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;

VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;

IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;

X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;

XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;

XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARAME-MA, EM 09 DE MARÇO DE 2022.

Osmar da Silva Lima

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº008 /2022/2022
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220058, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E a Empresa D GOMES DA SILVA-ME.
PORTARIA Nº008 /2022

Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220058, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E a Empresa D GOMES DA SILVA-ME, inscrito no CNPJ nº 08.013.407/0001-65

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores, EDUARDO ALVES DE ALMEIDA , CPF:606.947.363-92 Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 519609-6 e RAYANE COSTA FEITOZA,CPF: 050.756.803-64 Cargo Auxiliar Administrativo, Matrícula: 306909 para exercer a função de Fiscal, do Contrato nº 20220058, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretária Municipal de Educação e a Empresa D GOMES DA SILVA-ME, inscrita no CNPJ n°08.013.407/0001-65, que tem como objetivo a Contratação de empresa para o fornecimento de Peças e Acessórios para motocicletas para atender a demanda operacional da Secretaria Municipal de Educação de Arame MA. em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do Pregão nº PP 016/2021-SRP.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:

I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;

II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;

III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;

IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;

V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;

VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;

VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;

VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;

IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;

X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;

XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;

XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ARAME-MA, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

Elizeu Chaves Albuquerque

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº 012/2022/2022
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220064, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS a Empresa GEORGE L. A. PASSINHO.
PORTARIA Nº 012/2022

Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220064, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS a Empresa GEORGE L. A. PASSINHO inscrito no CNPJ nº 30172900/0001-87

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores EDUARDO ALVES DE ALMEIDA , CPF:606.947.363-92 Cargo: Auxiliar Administrativo, Matrícula: 519609-6 e RAYANE COSTA FEITOZA,CPF: 050.756.803-64, Cargo: Auxiliar Administrativo, Matrícula: 306909 para exercer a função de Fiscal, do Contrato nº 20220064, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde a Empresa GEORGE L. A. PASSINHO, inscrita no CNPJ n° 30.172.900/0001-87, que tem como objetivo a Contratação da empresa para o serviços de recargas de cilindros de oxigênio, para atender as necessidades do Hospital Municipal de Arame MA. ,em conformidade com a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL 001/2022-FMS.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:

I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;

II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;

III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;

IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;

V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;

VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;

VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;

VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;

IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;

X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;

XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;

XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ARAME-MA, EM 09 DE MARÇO DE 2022.

Lázaro Ruben Garcia Matias

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº 013/2022/2022
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220057, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a Empresa D GOMES DA SILVA-ME.
PORTARIA Nº 013/2022

Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220057, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a Empresa D GOMES DA SILVA-ME, inscrito no CNPJ nº 08.013.407/0001-65.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores EDUARDO ALVES DE ALMEIDA , CPF:606.947.363-92 Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 519609-6 e RAYANE COSTA FEITOZA,CPF: 050.756.803-64, Cargo: Auxiliar Administrativo, Matrícula: 306909 para exercer a função de Fiscal, do Contrato nº 20220057, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde a Empresa D GOMES DA SILVA-ME, inscrita no CNPJ n° 08.013.407/0001-65, que tem como objetivo a Contratação de empresa para o fornecimento de Peças e Acessórios para motocicletas para atender a demanda operacional da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Arame MA. ,em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do Pregão nº PP 016/2021-SRP.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:

I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;

II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;

III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;

IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;

V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;

VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;

VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;

VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;

IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;

X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;

XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;

XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ARAME-MA, EM 09 DE MARÇO DE 2022.

Lázaro Ruben Garcia Matias

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº 005/2022/2022
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220051, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO a Empresa TANIA MARIA M PRAZERES COMERCIO EIRELI.
PORTARIA Nº 005/2022

Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220051, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO a Empresa TANIA MARIA M PRAZERES COMERCIO EIRELI, inscrito no CNPJ nº 33.366.156/0001-40.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, CPF:606.947.363-92 Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 519609-6 e RAYANE COSTA FEITOZA,CPF: 050.756.803-64, Cargo: Auxiliar Administrativo, Matrícula: 306909 para exercer a função de Fiscal, do Contrato nº 20220051, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a Empresa TANIA MARIA M PRAZERES COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 33.366.156/0001-40, que tem como objetivo a Contratação de empresa para o fornecimento de Matérias de Construção para atender a demanda operacional do Municipal de Arame MA. ,em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do Pregão nº PP 025/2021-SRP.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:

I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;

II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;

III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;

IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;

V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;

VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;

VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;

VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;

IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;

X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;

XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;

XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, ARAME-MA, EM 09 DE MARÇO DE 2022.

Paulo Casé Andrade Fernandes Ribeiro

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE ARAME - LICITAÇÃO - AVISO DE PRORROGAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNCO Nº 006/2022- SRP/2022
OBJETO: O Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa (as) especializada para manutenção, modernização e ampliação do sistema de iluminação pública de Arame – MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME/MA

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNCO Nº 006/2022- SRP

OBJETO: O Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa (as) especializada para manutenção, modernização e ampliação do sistema de iluminação pública de Arame MA, sobre demanda. Conforme especificações apresentadas no Projeto Básico Anexo I, deste Edital. A Prefeitura Municipal de Arame MA, ora denominada licitadora, através de seu Pregoeiro Municipal, Cristiano de Sousa do Nascimento, nomeado pela Portaria 15/2022 de 03 de Janeiro de 2022, torna público a todos os interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022 SRP com abertura marcada para o dia 21/03/2022 às 10:00hr (dez horas), no SITE: https://www.licitanet.com.br/; fica PRORROGADO para o dia 28 de Março de 2022 às 10:00hr (dez horas) a abertura do processo licitatório.

MOTIVO: Para adequações necessárias no edital, e por interesse público.

Arame - MA, 15 de Março de 2022.

Cristiano de Sousa do Nascimento

Pregoeiro Municipal

GABINETE DO PREFEITO DE ARAME - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: LEI Nº 15/2022/2022
CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAME – MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15/2022.

CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAME MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aumento salarial dos Servidores Públicos do poder executivo do Município de Arame que menciona, conforme Anexo I que é parte integrante desta Lei.Art. 2º - Os funcionários ocupantes dos cargos mencionados no Anexo I da presente Lei, passam a ter seu salário base, reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, projetada no ano de 2021 no percentual global de 10,02% (dez virgula zero dois por cento). Parágrafo Único. O reajuste previsto no caput não se aplica aos servidores titulares de cargos de provimento em comissão.

Art. 3º - A tabela de remuneração dos cargos públicos do Município de Arame MA, nos termos do artigo 39, § 6º da Constituição Federal serão adequados em razão da presente Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de março de 2022.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE CARGOS REAJUSTADOS

CargosANALISTA ADMINISTRATIVOASSISTENTE SOCIALBIOMEDICO(A)DENTISTAENFERMEIRO(A)FARMACEUTICO(A)FISIOTERAPEUTAFONOAUDIOLOGOMEDICO VETERINARIOMOTORISTANUTRICIONISTAOPERADOR DE MAQUINAS PESADASARRECADADOR DE TRIBUTOSPEDAGOGO(A)PSICOLOGO(A)SUPERVISOR(A) PCF

GABINETE DO PREFEITO DE ARAME - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: LEI Nº 16/2022/2022
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
LEI Nº 16/2022.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º. - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração pública direta e indireta poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos estabelecidos nesta Lei municipal.

Art. 2º. - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins desta Lei, aquela que compromete a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe a Administração Pública Municipal, ou que não justifique a criação ou provimento de cargos.

'a71°. - Caracterizam-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as seguintes hipóteses:

I Assistência a situações de emergência ou de calamidade pública;

II Combate a surtos endêmicos, pragas, doenças e surtos que ameacem a sanidade animal e vegetal;

III Nos dois primeiros anos de implantação do programa decorrente de convênio ou acordos bilaterais com outros órgãos públicos;

IV Carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente;

V Carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação ou provimento de cargos;

VI Atuação nas áreas da educação, assistência social, saúde e infraestrutura, quando esgotada a lista classificatória do concurso público até a realização do novo certame.

VII Especificamente quanto aos cargos do magistério público:

a)Em substituição do titular indicado para o desempenho de cargo em comissão, função de confiança, direção de escola, auxiliar de direção e secretário de escola;

b)Em vaga transitória, após formação de turma com caráter experimental, não permanente.

'a72º. A necessidade temporária de excepcional interesse público deverá ser previamente declarada por Decreto do Executivo, de acordo com o respectivo processo administrativo que justifique as contratações temporárias.

Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei serão realizadas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. Nos casos de extrema relevância e urgência, justificados através de exposição de motivos aprovada pelo Chefe do Poder Executivo e publicada no Diário Oficial do Município, os contratos poderão ser prorrogados, sempre por períodos de 12 (doze) meses.

Art. 4°. - As contratações oriundas da presente Lei serão formalizadas através de Termo de Contrato de Serviço por Tempo Determinado e de Excepcional Interesse Público, desenvolvido pelo Jurídico Municipal e concernente as atribuições dos cargos das distintas Secretarias.

Art. 5º. - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei municipal será fixada em importância não superior aos valores estabelecidos para cargo idêntico ou assemelhado, na forma da lei nº. 009/1989 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 249/2013 (Estrutura administrativa e organizacional do Município) e ainda, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação do Município.

Art. 6°. - A contratação de pessoal por tempo determinado será precedida de análise curricular.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens inerentes aos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma, tais como adicionais e gratificações previstas nos planos e cargos dos servidores municipais.

Art. 7°. - O servidor a ser contratado na forma desta Lei firmará com o Município contrato por tempo determinado, com natureza de direito público, aplicando-se todos os princípios e regras de direito administrativo nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores públicos efetivos por força da lei nº. 009/1989 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei nº. 249/2013 (Estrutura administrativa e organizacional do Município) e ainda, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação do Município.

Art. 8º. - Os contratados regulados por essa Lei serão vinculados diretamente ao Regime Geral de Previdência Social RGPS-.

Art. 9 º. - É proibida a contratação, na forma desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

Parágrafo único. - Excetua-se do disposto no caput a contratação de servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

Art.10. - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I pelo término do prazo contratual;

II por conveniência motivada da Administração Pública contratante;

III por iniciativa do contratado; e

IV pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em processo administrativo regular.

'a7 1º. Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados nos termos desta Lei os deveres e obrigações previstos na Lei 009/1989, que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Arame MA.

'a7 2º. As infrações disciplinares cometidas por servidor contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 11. - A contratação de servidores na forma prevista nesta Lei somente poderá ser feita quando existir suficiente dotação orçamentária, que permita a cobertura das despesas e, nos limites dos quantitativos das vagas disponíveis.

Art. 12. - Compete ao Departamento de Recursos Humanos manter o devido controle dos prazos dos contratos temporários decorrentes desta Lei Municipal.

Art. 13. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários à execução do disposto nesta Lei.

Art. 14. - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e legais a partir de 01/01/2022.

Art. 15. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 02/2021 de 27 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de março de 2022.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

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