Dispõe sobre correção na Lei nº 010/2021 que trata do orçamentária anual – LOA 2022 com a criação do FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA; CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado criar a Ação Manutenção do Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA) dentro da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, na Unidade Orçamentária 0803 - Fundo Municipal para Infância e Adolescência, ficando inserida na Lei Orçamentaria Anual – LOA 2022.
Art. 2º. Fica autorizado criar a Ação Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) dentro da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na Unidade Orçamentária 0902 - Fundo Municipal de Meio Ambiente, ficando inserida na Lei Orçamentaria Anual – LOA 2022.
Art. 3º. Fica autorizado criar a Ação Implantação e Manutenção do Sistema de Saneamento Básico dentro da Secretaria Municipal de Saúde, na Unidade Orçamentária 1002 - Fundo Municipal de Saúde, ficando inserida na Lei Orçamentaria Anual – LOA 2022.
Art. 4º. Os recursos necessários à Implantação e Manutenção do Sistema de Saneamento Básico de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação, no Projeto Atividade - Administração Unidade, do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º. Os recursos necessários à Manutenção do Fundo Municipal para Infância e Adolescência de que trata o art. 2º decorrem de anulação parcial de dotação, no Projeto Atividade - Administração Unidade - SEMAPS, da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.
Art. 6º. Os recursos necessários à Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente de que trata o art. 3º decorrem de anulação parcial de dotação, no Projeto Atividade - Administração Unidade - SEMMA, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, em 21 de março de 2022.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal