Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220004, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, e o Microempreendedor individual MARCELO DA SILVA SOUSA 60180598650, inscrito no CNPJ n° 40.550.988/0001-87.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores FABIANO SOUZA SALES, CPF: 032.966.273-24 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e RAYANE COSTA FEITOZA, CPF: 050.756.803-64, Cargo: Auxiliar Administrativo, Matrícula: 306909, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210073, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e Marcelo da Silva Sousa, inscrito no CPF n° 601.805.986-50, que tem como objetivo a contratação de Microempreendedor Individual para prestação de serviços de Lavagem de maquinas pesadas para atender demanda operacional da Secretaria de Obras e Urbanismo pertinentes ao município de Arame-MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do termo de referência n° PP-035/2021-SRP e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, ARAME-MA, EM 26 DE JANEIRO DE 2021.
PAULO CASÉ ANDRADE FERNANDES RIBEIRO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo