Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20220005, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, e a empresa A AMARO F DA SILVA, inscrito no CNPJ n° 14.769.245/0001-92.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores FRANCISCO ALVES FONSECA, CPF: 036.835.973-56 Cargo: Assessor Administrativo, Matricula: 440209-3 e EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, CPF: 606.947.363-92, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 519609-6, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210073, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a empresa A AMARO F DA SILVA, inscrito no CNPJ: 14.769.245/0001-92, que tem como objetivo a locação de software de gerenciamento e controle do site Oficial da Prefeitura Municipal de Arame, que disponibilize informações institucionais, licitações, convênios, decretos, portarias, editais, Leis, frota de veículos, guia da cidade, banners, notícias, LRF (Lei de responsabilidade fiscal), e-SIC e ouvidoria para atender a Lei n° 12.527/2011 - Lei de acesso a informação, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos da dispensa de licitação n° DL-001/2022-ADM e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, ARAME-MA, EM 26 DE JANEIRO DE 2022.
OSMAR DA SILVA LIMA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos